Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
1604
feito. Intime-se. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
Processo 1025957-36.2014.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - FATIMA
APARECIDA MACHADO - Execução nº 2020/001685 VISTOS. Ante a concordância tácita da parte exequente, conforme petição
de fls. 180, e nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor expedido nestes autos, JULGO EXTINTO O
PROCESSO com relação aos credores respectivos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado a presente, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor RPV.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. P.R.I. - ADV: ANDRE
LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
Processo 1026648-40.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli Marin
Blasek - - Maria de Lourdes Silveira Rubira - - Maria Herminia Mendes Teles - - Maria Regina Cagliari Florentino - - Maria Rocha
de Oliveira Torres - - (Espólio De) Marisa Amaral Gurgel Cerdeira - - Marisa Correa Fiuza Gomyde - - Maria de Lourdes Moura
Vandalete - - Nizabel Aparecida Arcas Pagoto - - Silvia Aparecida Rubini Alves de Godoy - - Sonia Dalva Vieira Moreira - - Wanda
Paschoal - - Regina Lucia Furbringer - - Ribeiro e Credidio, Advogados - - Adolpho Pinheiro Machado Filho - - Haifa Hebe Bedran
Cordovil - - Apparecida Ithayr Hurtado Biachi - - Clarice Beatriz Sandoval Nimtz - - Elisabeth Clark - - Eloiza Hitomi Wakate Hieda
- - Elvira Rebollo Lombardi - - Geni Augusta Fiaze - - Maria Aparecida Oliveira Neves - - Helenice Ferraz de Araújo Moraes - Hermelinda Maria Mayella Querido - - Irene Stocco Leonardo - - Lais Nascimento Dias - - Leony Quintanilha Fogaça de Paula - Lucia Lopes Cominatto - Autos nº Vistos. Fls. 349 : Ante o silêncio da parte executada, defiro a expedição do ofício requisitório
conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 387.224,61 para 02/2020- fls. 253 ). Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de
Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria
“incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente
para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição
eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como
data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá
providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”.
Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes
itens, sem inovações: 4.1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor
da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização
monetária. 4.2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do
Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados
nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 4.3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido
para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4.4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor
total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 4.5. Caso contrário, se o valor
total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte
renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 4.6. Os honorários sucumbenciais
deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento
por credor para requisição dos honorários por RPV. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB
147800/SP)
Processo 1031463-80.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Ricardo Innocenti - VISTOS. O pedido não
se encontra em vias de ser conhecido. Com efeito, o Comunicado Conjunto 249/2020 possibilitou o peticionamento eletrônico
em autos físicos apenas nas hipóteses previstas na Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento
CSM 2549/2020, o que não é o caso dos autos. Não bastasse isso, observo que foi retomado, ainda que parcialmente, o
expediente presencial nesta unidade da UPEFAZ em 27/07/2020, não havendo mais motivo, portanto, para a continuidade do
sistema emergencial que vigorou durante a pandemia e que, como mencionado, se destinava apenas à apreciação de questões
urgentes listadas na Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento CSM 2549/2020. Observo, por fim,
que o Comunicado Conjunto 668/2020 permite o peticionamento eletrônico em processos físicos, devendo o patrono, se assim
o entender, realizar o protocolo da petição seguindo as orientações de referido Comunicado, não havendo que se cogitar
na distribuição de um novo processo por dependência aos autos físicos. Diante do exposto, portanto, considerando que o
pedido formulado não encontra amparo nos Comunicados 2549/2020, e principalmente 668/2020, NÃO CONHEÇO do pedido.
Providencie a Z. Serventia a extinção do feito. Int. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
Processo 1032478-84.2020.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Enhanced High Yield Fixed Income Fund
Ltda. - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do Agravo de Instrumento juntado às fls. 274/278. - ADV: BEATRIZ
RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN (OAB 296679/SP)
Processo 1044331-90.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Luis Fernando Thomazini - V I S T O S. Trata-se de pedido de início da fase de
cumprimento de sentença obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído
quando da execução/cumprimento na Vara de conhecimento. O pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de
Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018:
“Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda
Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar
nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal,
contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços
públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número
de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Assim sendo, deverá o interessado, se assim entender pertinente, apresentar o
pedido de cumprimento de sentença perante a Vara da ação de conhecimento, através de incidente digital de cumprimento
de sentença por distribuição LIVRE, com instrução na petição inicial para direcionamento à respectiva Vara de Origem. Neste
caso, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau;
Preencher os campos Foro e Competência; No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença;
Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB
276578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º