Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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suspensão das atividades pelo Poder Público. O constante do determinado é o ajuizamento da ação é a regra geral que, todavia,
na hipótese, também atentou ao especifico aluguel de março/2000. Há, pois, de se aliar os fundamentos em seu conjunto. A
estes aspectos, REJEITO os embargos declarações. Observo que, todavia, no superveniente, e pelo que é de conhecimento
notório ao modo do retorno às atividades em referência com os autos, esclareço que a circunstância de suspensão das atividades
pelo Poder Público, fundamentada como apta à tutela provisória deferida, é qualquer ato limitativo de abertura ao público então
regular nos serviços da parte autora, na unidade às questões dos autos, em face do que, anteriormente, era o permitido ao seu
pleno funcionamento. Circunstâncias peculiares e especificas a estes aspectos são elementos de debates entre as partes, no
contraditório pleno e prévio entre os interessados e, no que couber, objeto de manutenção, modificação ou revogação da tutela
provisória ao tempo oportuno, na sentença. 02. No agora esclarecido e no alcance viável ao que já estava, antes, nos autos
em sede de tutela provisória, manifeste-se a parte ré o que entender de direito, em 15 dias. 03. Após, decorridos o item 02,
com ou sem manifestações da parte ré, manifeste-se sucessivamente a parte autora, em réplica e, também esta, na mesma
oportunidade, o que entender de direitos aos demais termos processuais. 04. Após, decorridos conforme os itens retro, retornem
os autos conclusos a organização/saneador ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINE DE MENEZES
CHAD (OAB 130591/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP), WILLIAM VIRISSIMO VICENTE (OAB 384538/SP)
Processo 1047343-78.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CONSTRUTORA
DITOLVO LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 190/191: Ciência a(s) parte(s) da juntada do(a) e-mail/ofício.
Manifeste-se a(s) parte(s) em 15 dias. - ADV: RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO
MONTEIRO (OAB 77227/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP)
Processo 1052127-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pamella Meira
Souza - BANCO PAN S/A - *Ciência ao interessado: apresentar dados bancários completos, inclusive CPF/CNPJ do titular da
conta. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1054332-90.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1041691-70.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Idealista Pp Propaganda e Participação S.a - - Silvio Franco Matos - BANCO
SAFRA S/A - REPUBLICAÇÃO, tendo em vista a ausência da intimação do patrono do embargado na publicação anterior: “1.Certifique-se nos autos da execução de nº 1041691-70.2020.8.26.0100, a oposição destes embargos, anotando-se no sistema
informatizado. 2.- Recebo os embargos sem efeito suspensivo, uma vez que a oferta de caução demanda a prévia oitiva da
parte contrária. 3.- Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias, nos termos e para os fins do artigo 920 do CPC. Intime-se.”
- ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), TOMÁS SOARES DA SILVA BARROS (OAB 35815/PE)
Processo 1054337-15.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jefferson Carneiro de Mendonça
- Fls. 84: complemente a parte autora as custas recolhidas (R$ 23,55 por carta unipaginada), em 5 dias, tendo em vista tratarse de 13 cartas (13 requeridos), restando o recolhimento de R$ 101,15. - ADV: JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA (OAB 166467/SP),
JOAO EDEMIR THEODORO CORREA (OAB 138359/SP)
Processo 1068229-88.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Newbacon Publicidade
e Marketing Ltda. - Conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento para o fim de dispensar a consignação das
chaves físicas do imóvel em cartório, haja vista a admissão no prédio por identificação biométrica. Ao menos nesta sede de
cognição sumária, considera-se a entrega do imóvel na data referida na inicial. Defiro, outrossim, o depósito judicial postulado,
no prazo de 5 dias. Indefiro, entretanto, a expedição de nova carta de citação, porque já foi juntado aos autos do aviso de
recebimento e a expedição de nova carta reabriria o prazo de defesa, em prejuízo do próprio requerente. Intime-se. - ADV:
LUANA LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP), WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB 246841/SP)
Processo 1075443-33.2020.8.26.0100 - Notificação - Tutela de Urgência - R.B.P. - 1.- Adite o autor a inicial para adotar
procedimento compatível com a postulação feita: a) Nos termos do que preceituam os artigos 726 e seguintes do Código de
Processo Civil e segundo valiosa lição da doutrina e da jurisprudência, a notificação serve à manifestação formal de vontade,
dando o autor às demais pessoas que participam da mesma relação jurídica ciência de seu propósito. Trata-se de procedimento
meramente conservativo de direito, sem lugar para o regular contraditório e julgamento de mérito da questão controvertida.
Tanto é assim que o artigo 729 do CPC determina a entrega dos autos ao requerente, depois de realizada a notificação ou
interpelação; sem previsão para resposta nos mesmos autos. Nesse panorama, tendo sido proposta notificação, não pode ser
concedida prestação jurisdicional, ou antecipação de tutela, impondo à parte contrária obrigação de fazer. Portanto, a inicial
deve ser aditada para adaptação e efetiva propositura de ação com procedimento compatível com a postulação formulada. E
valor da causa correspondente ao proveito econômico almejado, sendo inadmissível atribuição do valor de R$ 1,00. Estes os
fundamentos pelos quais determino o aditamento da inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 do CPC. b) Além disso e
porque a determinação feita não interfere na análise do requerimento de concessão da gratuidade da justiça e, em homenagem
ao princípio da celeridade e da efetividade do processo, desde logo indefiro o benefício da gratuidade, pelas razões que a seguir
exponho: A ré é prestadora de serviços e incide na espécie a legislação especial de regência, que facilita a defesa dos direitos
do consumidor, ou daqueles equiparados a essa condição. Assim, admissível a propositura da ação no foro do domicílio do
autor. Todavia, preferiu ele a propositura desta ação nesta capital de São Paulo, embora tenha domicílio em Fortaleza/CE. O
autor é solteiro e ainda, vem representado por advogado livremente contratado, o que faz presumir o pagamento de honorários
advocatícios. Na inicial, longamente se discorreu sobre o sucesso profissional do autor; sua carreira; os vários e importantes
cargos que ocupou e ocupa atualmente em diversos órgãos públicos e privados. Nesse panorama, a própria narrativa da inicial
infirma a assertiva de que seja o autor pobre na acepção jurídica do termo, ou de que o custear as despesas do processo
possa comprometer seu sustento. Estes os fundamentos pelos quais indefiro o benefício da gratuidade da justiça e determino o
recolhimento das custas devidas; com a apresentação da inicial e conforme ao proveito econômico almejado com a propositura
da ação. Nos termos do artigo 290 do CPC e sob pena de extinção Intime-se. - ADV: BRUNO LOIOLA BARBOSA (OAB 27968/
CE)
Processo 1076268-11.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a juntada do AR de citação assinado por terceiro. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1078194-27.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a juntada do AR de citação às fls 75 assinado por terceiro. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1081460-22.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Eduardo Couto Galaciane - Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais - Ao autor: Informe em 5 dias se compareceu na perícia do IMESC. - ADV: TATIANA ELISA
CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1084300-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º