Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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Processo 1037785-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V NSCGJ) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1038767-23.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Luiz Alexandre
da Silva - - Patricia Carsoso - Dmf Construtora e Incorporadora Ltda - - Constrac - Construtora e Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Ante a denunciação da lide pelo réu, determino a citação do Condomínio Liberté; para contestar no prazo legal, nos
termos do artigo 126, do Código de Processo Civil. O denunciante deverá providenciar a citação no prazo referido no artigo 131
do mencionado diploma legal, sob pena de ficar sem efeito o chamamento, prosseguindo a ação somente contra ele. Intime-se.
- ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS (OAB 203404/SP), MICHEL FARINA
MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 1039304-82.2020.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - 1.- Para os fins
do quanto disposto no artigo 202, inciso II, do Código Civil, defiro a notificação, o que faço com fundamento nas normas dos
artigos 726 e seguintes do CPC. 2.- Efetivada a notificação e pagas as custas, o que o Cartório certificará, deixo de determinar
a entrega dos autos ao requerente, na forma do artigo 729 Código de Processo Civil, por se tratar de autos virtuais. Intime-se. ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1039661-62.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Condomínio Morada Eduardo Prado - Fls.
16/109: Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Sem notícia de
concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos ulteriores termos. Oportunamente, providencie o interessado a juntada aos
autos do v. acórdão. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1039725-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Galeria Antarctica - Vistos. Ante a manifestação do credor de fls. 94/95, julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora
em fase de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes Condomínio Edifício Galeria Antarctica e Marcos Annis e outro,
o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que
expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato
trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: HELENA LUISA FAINGEZICHT (OAB 95803/SP)
Processo 1040159-61.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1067177-04.2013.8.26.0100) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vanessa Menezes dos Santos - JOÃO PEREIRA DA SILVA - Vistos.
Fls. 21/23: Anote-se. Prossiga nos autos principais. Int. - ADV: SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA BARRIONUEVO LUQUE
(OAB 286762/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1041089-16.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nair Venerussi Pinto
- - Maria de Fatima Pinto - Fundação CESP - Vistos. Fls. 213: Ciência às partes sobre a Cota Ministerial. Int. - ADV: FRANCO
MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), SANDRA ALVES MORELO (OAB 184495/SP)
Processo 1041691-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
- Esclareçam os embargos se foi concedido efeito suspensivo. - Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia o apensamento
dos embargos à execução a este feito com presteza. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1042495-38.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica Latvenas Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência
de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a
conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento,
se o caso. Cite-se, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: THIAGO DE LIMA
ORTEGA (OAB 403564/SP)
Processo 1043071-31.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Maison
Daphne - Fls. 70: Cite-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Int. - ADV: ROBERTO MARKOVITS (OAB
79375/SP)
Processo 1043210-17.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Montreal
Park - COND SOLUTION ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA e outro - Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre
a contestação (artigos 350 e 351, CPC). Int. - ADV: MARILEN MARIA AMORIM FONTANA (OAB 129045/SP), GUSTAVO BEI
VIEIRA (OAB 392268/SP), SILVIA STRACIERI JANCHEVIS PREISS (OAB 343590/SP)
Processo 1043305-47.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Socci Comunicação
e Publicidade Ltda. - - Socci Computação Gráfica-me - Flow Soluções de Pagamento Ltda - Ante o teor das petições, será
designada audiência de tentativa de conciliação via CEJUSC, sendo disponibilizada uma pauta no OneDrive e compartilhada com
o(a) Coordenador(a) de cada Vara, para tanto é imprescindível: 1) Todos os dados das partes e advogados para o agendamento
da sessão pela plataformaTeams, em especial os e-mails de todos os patronos que participarão da audiência a fim de viabilizar o
agendamento; 2) A pauta deverá ser preenchida com brevidade, sob pena de entender-se-á pelo desinteresse em sua utilização;
Sem prejuízo, as partes podem começar com as tratativas de forma extrajudicial e comunicar a este Juízo. Informados os dados
dos patronos, tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), PÂMALA
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP)
Processo 1044265-66.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Homologo a desistência nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária em que são partes BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e Weverton Sousa Mota, julgando extinto o feito, nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC. Homologo, também, a desistência com relação ao prazo recursal, operando-se de imediato
o trânsito em julgado. P.I. Arquivem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1044615-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Valdemiro Santiago de Oliveira - Igreja Mundial do Poder de Deus - Google Brasil Internet Ltda. e outro - Vistos. Fls. 245: verifico que o aviso de recebimento foi
assinado por terceiro. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/
MG), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1044836-37.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Lucélia Maria Serrarbo dos
Santos - Gol Linhas Aereas S.A - Para melhor prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa
jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo
a não realização de audiência de conciliação; posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não
acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência
de instrução e julgamento, se o caso. Cite-se, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º