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TJSP 12/08/2020 -Pág. 2579 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2579

regular andamento dos trabalhos. Consigno, ainda, que, no dia da audiência, deverão as partes apresentarem documento
de identificação, com foto, no original. Por fim, anoto que fica desde já autorizada a intimação da parte que não se encontra
assistida por patrono, via contato telefônico. Int. Diadema, 10 de agosto de 2020. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1004301-14.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seculus Formaturas e Eventos
Ltda Me - Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora,
observando-se o formulário juntado a fls 57. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1005031-88.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsandro
Arcanjo Vieira - Lojas Americanas S.a. - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o próximo dia
11/09/2020 às 15:30h, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, devendo as partes indicar, em 48 horas, seus endereços de e-mail para remessa do link de
acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada por meio de peticionamento eletrônico e, no caso da parte não assistida
por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail institucional ([email protected]), indicando o número do processo,
tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as
partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade
aos e-mails indicados pelas partes, com vídeo e áudio habilitados, ficando consignado que caso pretendam a oitiva de eventuais
testemunhas, deverão igualmente informar seus endereços de e-mail e qualificação (nome completo, RG e CPF), no prazo de
48 horas após a intimação, a fim de permitir a remessa a elas do link de acesso à audiência. Caso a parte não disponha dos
meios necessários para acessar a internet, deverá se manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente no prazo de
48 horas. Anoto que a parte requerida, tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos
constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, bem como a contestação, sob
pena de confissão e reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como da
duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada de todo e qualquer documento aos autos, inclusive
contestação, se ainda não apresentada, bem como eventuais provas, inclusive mídias, estas por meio de link, impreterivelmente
até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo
processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LORENI DOMINGOS DALABILIA (OAB 349855/SP)
Processo 1005230-13.2020.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1043175-15.2019.8.26.0114 - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível) - Gisele Souza da Silva - Aguarde-se devolução pela Central de Mandados. Int - ADV: HIGOR DA SILVA VEGAS
(OAB 269477/SP)
Processo 1005356-97.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Weida
Algusta dos Santos Cerqueira - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Presentes os requisitos de
admissibilidade, recebo o recurso inominado apenas no seu efeito devolutivo, na medida em que não há risco de dano irreparável
à parte recorrente. À parte recorrida para oferta de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
remetam-se os os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: CARLA BALTADUONIS
MONTEIRO (OAB 205066/SP), GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 1005725-57.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maykom
Michel Cartacho - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Ante a justificativa apresentada pela parte autora a fls 66, determino
o cancelamento da audiência designada. Aguarde-se por 30 dias e, após,tornem para deliberações. Int. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROBERTO SANTOS (OAB 387385/SP)
Processo 1005761-36.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Douglas Francisco Hayashi - Tendo em
vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS
FRANCISCO HAYASHI (OAB 292110/SP)
Processo 1005917-24.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Catia
Benicio Lima Almeida - Tim S/A - Analisando-se os autos, constato que as partes foram intimadas da sentença no dia de de 16
de julho de 2020. O recurso inominado, todavia, somente foi interposto em 05 de agosto de 2020, quando já exaurido o prazo
de 10 dias estabelecido no art. 42 da lei 9.099/95. Em consequência, sendo intempestivo o recurso, deixo de recebê-lo. - ADV:
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), CATIA BENICIO
LIMA ALMEIDA (OAB 373768/SP)
Processo 1005933-41.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedicto Rezende da Silva
Filho - HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o pagamento integral. Após, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma
como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP)
Processo 1006027-86.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tinn - Koll
Tintas Adesivas Ltda - Nextel Telecomunicações Ltda. - Vistos. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o próximo
dia 25/08/2020 às 13:30h, a qual será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, devendo as partes indicar, em 48 horas, seus endereços de e-mail para remessa do link de
acesso à reunião. Tal providência deverá ser efetivada por meio de peticionamento eletrônico e, no caso da parte não assistida
por patrono, deverá ser encaminhado para o e-mail institucional ([email protected]), indicando o número do processo,
tudo em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, as
partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será encaminhado até 24 horas antes da solenidade
aos e-mails indicados pelas partes. Caso a parte não disponha dos meios necessários para acessar a internet, deverá se
manifestar nesse sentido, informando o Juízo, igualmente no prazo de 48 horas, sendo que, nessa hipótese, deverá a parte
comparecer, pessoalmente, no Juizado Especial Cível, na data e horários designados. Anoto que a parte requerida, tratandose de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao
preposto poderes para transigir, procurações, sob pena de reconhecimento da revelia. Considerando os princípios da celeridade,
economia processual, bem como da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada dos documentos
aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando
conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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