Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 957 »
TJSP 07/08/2020 -Pág. 957 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

957

nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A execução da sentença foi promovida pelo Advogado da
exequente, ficando reconhecida apenas sua legitimidade para pleitear a verba honorária (Súmula 306, do STJ), mas, como o
Juízo não tem conhecimento do teor do contrato entre o Advogado e o cliente, não está admitindo o direito material em relação
ao valor pleiteado. Esta é uma questão relacionada com a prestação de contas entre o Advogado e seu cliente. Intime-se. - ADV:
MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR (OAB 204651/SP)
Processo 0010840-37.2020.8.26.0562 (processo principal 1001384-80.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Pablo Docampo Estevez - - Estevez
& Estevez Comercio e Serviços Automotivos Ltda (A. Santos & Filho Ltda.) - Vistos. Intime-se a parte executada para no prazo
de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil. Fica também advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A execução da sentença foi promovida pelo
Advogado da exequente, ficando reconhecida apenas sua legitimidade para pleitear a verba honorária (Súmula 306, do STJ),
mas, como o Juízo não tem conhecimento do teor do contrato entre o Advogado e o cliente, não está admitindo o direito material
em relação ao valor pleiteado. Esta é uma questão relacionada com a prestação de contas entre o Advogado e seu cliente.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 0010842-07.2020.8.26.0562 (processo principal 1010499-96.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Flávio Mendes Messias - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Intime-se a parte
executada para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito apontado - artigo 523, do Código de Processo Civil.
Fica também advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: FABIANE
MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0012461-06.2019.8.26.0562 (processo principal 0012846-42.2005.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Marcio Guimaraes - Certifico e dou fé haver procedido ao cancelamento da audiência
de conciliação marcada para o dia 12 de agosto de 2020, às 13 horas e 30 minutos na forma presencial devido ao Comunicado
Conjunto 581/2020, que regulamenta o Provimento CSM n. 2564/2020 para o primeiro grau. Certifico mais e finalmente que
como não há previsão para a volta das audiências de conciliação neste CEJUSC de forma presencial, elas deverão acontecer
por videoconferência, bastando para isso que seja informado previamente nos autos o e-mail e o telefone das partes e
representantes. - ADV: JOSE ANDREATTA (OAB 46407/SP), CORINNA LEITE ISAAC (OAB 167719/SP), MARCIO GUIMARÃES
(OAB 210222/SP), KATIA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 278789/SP)
Processo 0014069-10.2017.8.26.0562 (processo principal 1017833-21.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Foi determinado o bloqueio “on line” de ativos
financeiros, no montante de R$17.177,48 (pág. 123). Em consulta realizada no sistema “Bacen-Jud”, houve a constrição de
R$2.558,22. Intime-se o devedor da indisponibilidade de ativos financeiros, pessoalmente, para que, querendo, apresente
manifestação em cinco (05) dias, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS
AIRES (OAB 378984/SP)
Processo 0024127-04.2019.8.26.0562 (processo principal 1017838-72.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio “on line”,
observando-se o cálculo trazido às fls. 21 (R$ 1.066.729,35). Consultada a ordem protocolada junto ao sistema “BacenJud”,
não houve retenção de numerário, conforme extrato que segue. Providencie a serventia a pesquisa de outros bens através
dos sistemas “Renajud” e “Infojud”, conforme pleiteado. Expeça-se mandado de intimação do executado para indique bens à
penhora, penhora e avaliação. Defiro a expedição dos ofícios requeridos pela parte credora às “Fintechs”: a) Pagseguro; b)
Banco Inter; c)Nubank; d) Banco Neon; e) Banco Next; f) Paypal; g) Pic Pay; h) Banco Original; i) Mercado Pago, uma vez que o
sistema “Bacenjud” não abrange tais ativos, no sentido de que seja informado a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, a respeito
da existência de eventuais aplicações/valores/títulos/créditos pertencentes ao(à) devedor(a): Cocimex Comercial Importadora
e Exportadora Ltda, CNPJ 04.185.798/0001-44. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. A parte exequente
deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de cinco (5) dias. Trata-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO
(OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP)
Processo 0025137-20.2018.8.26.0562 (processo principal 1000389-04.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - Vistos. Foi determinado novo bloqueio “on line” de
ativos financeiros, no montante de R$2.875,52 (pág. 57/58). Em consulta realizada no sistema “Bacen-Jud”, houve a constrição
de R$338,06 em nome da pessoa física. Intime-se o devedor da indisponibilidade de ativos financeiros, pessoalmente, para
que, querendo, apresente manifestação em cinco (05) dias, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP), BRUNA BASSI BLANK
ALBINO (OAB 371622/SP)
Processo 0026795-79.2018.8.26.0562 (processo principal 1021301-56.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Andorra Churrascaria Ltda - Emile Tenoury Acevedo - Vistos. Homologo a indicação dos assistentes
e quesitos das partes (páginas 125/127, 128/130). Considerando que se trata de arbitramento de honorários ainda provisórios,
que tem por finalidade apenas garantir eventuais gastos antecipados e comprovados pelo perito; e, que a estimativa de R$
4.900,00 (página 133) foi feita para a realização completa do trabalho, arbitro os honorários provisórios em R$ 3.000,00 (tres
mil reais), que deverão ser rateados entre as partes (pág.116), em cinco (05) dias (C.P.C. Artigos 82 e 95), ficando claro que o
arbitramento final será feito após apresentação do trabalho. Efetivado o depósito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos.
Laudo em quarenta e cinco (45) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MIRIAN PAULET
WALLER DOMINGUES (OAB 124129/SP)
Processo 1000671-71.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Fernandes e Morais
Colchões Ltda - Epp - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Diante dos dados fornecidos, retornem ao “Cejusc” para designação
de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MICHELLE LEÃO BONFIM DOS REIS (OAB 261741/SP), FELIPE MONNERAT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.