Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
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de Transito Brasileiro), ambos na forma do art. 69 do Código Penal, ao cumprimento da pena total de dois anos e oito meses de
reclusão, oito meses de detenção, suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, por igual período, e pagamento
de 13 diasmulta, no valor unitário mínimo. Presentes os requisitos legais, em observância ao art. 44, §2º, do Código Penal,
tendo em vista ser as penas aplicadas superiores a um ano, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do Código Penal), na
forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, POR IGUAL TEMPO e uma prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal),
consistente no pagamento, para uma instituição de caridade a ser indicada também pelo Juízo da Execução, da e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2020.
6ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1506133-81.2020.8.26.0228 / C 437/2020 (ABS)
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EVERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Margot
Chrysostomo Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERSON RIBEIRO DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ambulante, RG 53466776, pai JORGE APARECIDO DE OLIVEIRA, mãe ANDREA RIBEIRO DE
ARAUJO, Nascido/Nascida 14/09/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Manuel Castro e Mendonca, 7,
tel: (11) 2513-4487, Jardim Campos, RUA MANOEL CASTRO MENDONÇA, CEP 08151-650, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506133-81.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do referido inquérito policial que, no dia 14 de março de 2020, por
volta das 12h20, na Avenida do Estado, 3031, Sé, nesta cidade e comarca de São Paulo, EVERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA,
qualificado à fl. 12, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente no aparelho celular da marca XIAOMI, avaliado em R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais), pertencente a Patrick Silva de Jesus (boletim de ocorrência de fls. 08/10). Segundo o
apurado, no dia e local dos fatos, Patrick Silva de Jesus encontrava-se dentro do veículo Renault/Sandero, placas EJL-1174,
com o vidro da janela aberto, quando o denunciado tomou o aparelho celular da marca XIAOMI das mãos da vítima e, em
seguida, empreendeu fuga. Ato contínuo, a vítima desembarcou do veículo e correu atrás do denunciado, mas, embora tenha
conseguido detê-lo, não logrou êxito em reaver o aparelho celular, o qual não se encontrava mais com o denunciado. Após,
policiais militares chegaram ao local dos fatos e depararam-se com o denunciado detido pelos familiares da vítima. Entretanto,
o aparelho celular furtado não foi recuperado. Interrogado em sede policial, o denunciado confirmou a prática do delito de furto
e afirmou que jogou o aparelho celular da vítima no chão, durante a ocorrência, sendo que outra pessoa ficou com o produto
do crime (fl. 06). A vítima reconheceu o denunciado como sendo o autor do furto (fl. 05). E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
6ª VARA CRIMINAL
Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Rua 2 - 1º Piso, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: 2127.9011, São Paulo-SP E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0087078-91.2014.8.26.0050 C. 355/2019- mae
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º