Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
1798
Processo 0002424-41.2019.8.26.0360 (processo principal 1001720-45.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - L.D.O.S. - *Diga o autor em prosseguimento, visto que não
houve comprovação de pagamento. - ADV: SARAH MARQUES DA SILVA FERREIRA (OAB 424827/SP)
Processo 0002664-64.2018.8.26.0360 (processo principal 1002596-34.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.B.S. - R.L.S. - Vistos. Folhas 92/93: Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da
parte autora, para levantamento do valor depositado pela parte requerida a título de pagamento. Concedo assistência judiciária
em favor da parte executada. Retifique-se e anote-se. Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos
autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições
eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia os estritos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio DPE/OAB, expeçase certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os
autos, providenciando a devida movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP),
ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 0003841-97.2017.8.26.0360 (processo principal 0002192-68.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.O.S. - Vistos. Folhas 246/251 e 255: Defiro novo cumprimento da decisão de folhas 162/163 (pesquisa e penhora
de bens). Quanto ao pedido de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, reitero o item “3.” do
despacho de folhas 185/186. Intime(m)-se. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP), CARLOS ALBERTO
BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1000077-81.2020.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - Justiça Pública Vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1000077-81.2020.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - M.P.S. - N.C.M.S. - Vistos. Folhas 76, 77 e 83: Proceda-se ao Estudo Psicossocial requerido pelo Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV:
ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1000347-08.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.C. - R.A.S. - Audiência de Tentativa de
Conciliação que estava agendada para o dia 10/06/2020 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Mococa SP, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-6728,
[email protected]., FOI REDESIGNADA PARA O DIA 27/07/2020 às 09:30h, no mesmo local acima mencionado, devendo
a partes comparecerem munidas de documentos de identificação. A redesignação se dá em virtude da impossibilidade de
realização presencial, devido à Pandemia do COVID-19, que levou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a editar o
Provimento Nº 2561/2020, prorrogando o trabalho remoto até o dia 30 de junho de 2020. CERTIFICO ainda que, diante da
possibilidade de nova prorrogação do trabalho remoto, o que pode prejudicar uma vez mais a realização de audiência de forma
presencial, poderá a audiência ser realizada por meio virtual, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020. Para tanto é preciso
que sejam fornecidos e-mails de todos que forem participar da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data
da audiência, a fim de que seja agendada de modo virtual e encaminhados links às partes e procuradores para ingresso na
audiência. - ADV: NELCIDES MARTINS NEVES (OAB 182542/MG), MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP)
Processo 1000815-69.2020.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Cristina Xavier - Maria Luiza de Aguiar - Vistos. Folha 27: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada
pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do CPC. Com o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos
do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após,
arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 1001186-33.2020.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
MAURO DONIZETTI RIBEIRO (OAB 440151/SP)
Processo 1001186-33.2020.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.R.R. - N.R. - Vistos. Defiro justiça gratuita em
favor das partes. Retifique-se e anote-se. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes na petição de folhas
31/34, com a concordância do Ministério Público na folha 39, inclusive para decretar o divórcio consensual. Extingo o processo
nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Cópias da certidão de casamento de folhas 14/15, da petição de acordo de folhas
31/34, desta sentença e da certidão de trânsito em julgado servirão como mandado de averbação que deverá ser encaminhado
pelas partes. Com o trânsito em julgado e confirmada a averbação, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: DJAIR
TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), MAURO DONIZETTI RIBEIRO (OAB 440151/SP)
Processo 1001281-63.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.D.R.A.D. - Vistos.
Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Folhas 19/20: Excepcionalmente, para evitar
prejuízos à criança, providencie a serventia as retificações determinadas na decisão de folha 17. Não havendo sequer indícios
da paternidade e tendo em vista o parecer desfavorável do Ministério Público, indefiro o pedido de alimentos provisórios.
Diante da impossibilidade atual de realização de audiências, bem assim de cumprimento de mandados não urgentes, a fim de
garantir razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis, por oficial de justiça. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)-se. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI
(OAB 253551/SP)
Processo 1001315-38.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.M. - - S.H.S.M. - Vistos. Defiro
justiça gratuita em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes
na petição inicial de folhas 1/4, com a concordância do Ministério Público na folha 25. Extingo o processo nos termos do artigo
487, III, b, do CPC. Cópias da petição inicial de folhas 1/4 e desta sentença servirão como ofício a ser encaminhado pelas partes
ao empregador do alimentante para desconto dos alimentos em sua folha de pagamento. Com o trânsito em julgado, havendo
advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários
em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: THOMAZ
CAPRECCI (OAB 421381/SP)
Processo 1001334-44.2020.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: MARIA CLARA ANACLETO ESTEFANO (OAB 440141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º