Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1868
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá
apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de
sentença. Int. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 1002926-57.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Neli Pescador
Chiaparini - Prefeitura Municipal de Cedral - Vistos. Diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a
bem de seu direito, observando o que constou na r. sentença. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo
Civil, deverá o autor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e número do
CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o
termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar
seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Int. ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1004046-38.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Anderson Rafael
Terinato - Prefeitura Municipal de Cedral - Vistos. Diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a
bem de seu direito, observando o que constou na r. sentença. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo
Civil, deverá o autor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e número do
CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o
termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar
seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Int. ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1004326-09.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Antonio
Marques - Prefeitura Municipal de Cedral - Vistos. Diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a
bem de seu direito, observando o que constou na r. sentença. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo
Civil, deverá o autor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e número do
CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o
termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar
seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Int. ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 1005536-95.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos da Silva
- Prefeitura Municipal de Cedral - Vistos. Diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a bem de
seu direito, observando o que constou na r. sentença. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil,
deverá o autor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e número do CPF
ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar
seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Int. ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 1006006-29.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Antonio
Pierini Junior - Prefeitura Municipal de Cedral - Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido para declarar inexigíveis as
taxas de Limpeza Pública e de Expediente, condenando o Município a abster-se de promover lançamentos futuros de tais taxas
no carnê de IPTU da parte autora; bem como a repetir o indébito referente ao seu pagamento, levando-se em conta a data de
cada pagamento da exação e observado o prazo de prescrição quinquenal, com correção monetária a contar do desembolso
e juros de mora a contar do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ. Por fim, invocando-se as mesmas razões
já lançadas pelo STF para reconhecer a inconstitucionalidade por arrastamento, nas ADINs 4357 e 4425, do art. 1º-F da Lei
nº 9.494/1997, alterado pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009, é possível reconhecer que é inconstitucional a
aplicação de qualquer índice que não reflita a inflação do período. Assim, não há que se falar em aplicação do índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), vez que não recompõe a perda decorrente da inflação no período e se
mostra insuficiente para preservar o valor real do crédito a ser pago pela Fazenda Pública. Deste modo, a correção monetária,
por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA-E,
índice que melhor reflete a inflação acumulada do período e, para tanto, deverá ser utilizada a Tabela Prática do TJSP, e não
a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos das Fazendas Públicas que está em consonância com o disposto na
Lei 11.960/09, que foi declarada inconstitucional pelo STF. E, quanto aos juros de mora, estes seguirão os mesmos índices
aplicáveis à caderneta de poupança. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública
(Lei n° 12.153/09), à qual se aplica, subsidiariamente, a Lei nº 9.099/95, é inviável a condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Extingue-se o feito com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios,
aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a
multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art.
11 da Lei nº 12.153/09. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP),
GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 1006944-24.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Anézio da Silva
- Prefeitura Municipal de Cedral - Vistos. Diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a bem de
seu direito, observando o que constou na r. sentença. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil,
deverá o autor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e número do CPF
ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar
seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. Int. ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP)
Processo 1007482-05.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Carolina Takaku - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outro - Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º