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TJSP 25/06/2020 -Pág. 428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

428

Processo 1003296-84.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(a) requerido. Certifico ainda
que o AR de fl.273, foi recebido por terceiro. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, nos termos do
certificado acima. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1003379-03.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1001859-42.2019.8.26.0269) - Procedimento Comum Cível
- Pagamento - Francisco Rodrigues da Silva - Emerson Vieira de Oliveira - Manifeste-se a parte, acerca da contestação retro. ADV: ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP),
CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP)
Processo 1003418-34.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fernando Valvassori de
Almeida - Portugal Itapetininga Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pág(s). 106/107: Abra-se vista ao autor(a), pelo prazo de
15 dias, a fim de que requeira o que entender de direito, tendo em vista que a carta precatória já foi devolvida (págs. 108/124).
- ADV: MARINA LEMBO TEDESCHI LÊRA PALMIRO (OAB 364785/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1003524-69.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itapetintas Distribuidora de Tintas
Ltda - Libreforte Comércio de Peças e Serviços Ltda e outros - Vistos. Pág. 376: Indique o requerente em qual(is) endereço(s)
requer a(s) diligência(s). Após, expeça-se o aditamento, devendo a autora providenciar a sua impressão junto ao sistema SAJ,
bem como a comprovação da distribuição nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos previstos no Comunicado CG
n. 2290/2016 a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico as precatórias quando a parte não
for assistida por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do
Ministério Público. Eventual aditamento, deverá ser encaminhado pelo advogado ao Juízo deprecado, através de peticionamento
eletrônico intermediário (art. 106, das NSCGJ). Nas exceções previstas, o aditamento será encaminhado por e-mail institucional
diretamente ao Juízo Deprecado. Em se tratando de novo endereço, será admitido o peticionamento eletrônico como petição
intermediária dirigida para a própria precatória, enquanto esta não for devolvida ao Juízo Deprecante, independentemente do
aditamento. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003527-19.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Raquel Cristina Ruivo
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão. Ante o acordo entabulado entre as partes, nada
mais sendo requerido, no prazo de cinco dias, contando-se em dobro para o INSS, arquivem-se estes autos, com as cautelas de
praxe. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/SP)
Processo 1003676-44.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Paulo Teodoro de Arruda - - Benedita Machado Gomes Arruda - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, ACOLHO os
embargos de declaração para fazer constar na sentença de págs. 433/435: “Posto isto e mais o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial e CONDENO o BANCO SANTANDER S/A a pagar a PAULO TEODORO DE ARRUDA
e BENEDITA MACHADO GOMES DE ARRUDA a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais corrigido monetariamente a
partir desta decisão e acrescidos dos juros de mora a partir da citação e, ainda, confirmo a tutela de urgência deferida a fim
de que o réu retire o nome dos autores do SCPC e seus respectivos congêneres. Condeno o réu a pagar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Esta decisão serve de ofício a ser
encaminhado pelo autor ao banco réu para o cumprimento da tutela de urgência deferida. Apresentado recurso de qualquer
das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal
competente. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I..” No mais, nada
merece ser alterado. Int. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003730-10.2019.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena de Moraes - - Carlos Araujo Pág(s). 67: Defiro mais 30 dias. - ADV: VALMIR LEITE DE CAMPOS (OAB 109135/SP)
Processo 1003780-02.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M.C.G.S.U. - - F.O.G.S.
- - J.C.G.M. - Considerando que são três as autoras e analisando os documentos juntados, verifica-se que não se encontram em
estado de miserabilidade, já que a renda auferida no núcleo familiar é considerável. Assim, nos termos do §5º do art. 98 do CPC,
dispositivo que está em consonância com o princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade, reduzo o percentual
das custas em 90%, bem como isento as autoras das despesas da citação/intimação, permanecendo inalterado para os demais
atos e fases processuais e taxa de mandato. Tal providência garante o acesso à Justiça, vide valor mínimo a ser recolhido e,
ao mesmo tempo, tenta vedar as aventuras jurídicas, é dizer, sucumbentes, arcarão com as demais despesas, o que não deve
causara temor, se confiam na legalidade da sua pretensão. Portanto comprovem as autoras o recolhimento de 10% das custas
iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: HÉRCULES DE SOUZA
BISPO (OAB 223747/SP)
Processo 1004102-22.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Dz7 Tecnologia e Marketing Eireli - . Soraya
Maria Pereira Pinto de Oliveria Giriboni e outro - Págs. 209/214: Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento interposto, fica suspensa a determinação contida na decisão de pág. 200, somente em relação ao valor da causa.
Anote-se e aguarde-se o julgamento do recurso. Sem prejuízo, o impetrante deve cumprir o determinado nos itens 2 e 3 da
referida decisão, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP)
Processo 1004391-86.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lilian Terumi Sonoda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Consulta retro: Providencie a autora a impressão do ofício de pág. 192
através do sistema informatizado, encaminhando-o para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FERNANDA RODRIGUES CERQUEIRA (OAB 298025/SP)
Processo 1004539-63.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vagner Bonadio Gomes - Observado que a
peça inicial está endereçada ao Juízo de Tatuí, bem como que o imóvel objeto dos autos está localizado naquela cidade,
encaminhem-se os autos à Comarca de Tatuí/SP com nossas homenagens. Int. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO
JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 1004623-64.2020.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Alex Ramon Goncalves Oliveira - Tendo sido comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e MANDO, a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em
cumprimento deste, proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) - marca/modelo: Honda/CG 160 Fan Esdi Flexone, ano:
2017, cor: Vermelha, placa: GHS0529, chassi: 9C2KC2200HR027822, descrito(s) na petição inicial, na Rua Professora Lucy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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