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TJSP 11/06/2020 -Pág. 1807 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1807

(art. 39 da Lei nº 6.830/80) - Poder Judiciário que não deve arcar com a antecipação de despesas relativas a serviços prestados
por terceiros, tais como nos casos de perito, avaliador, leiloeiro, depositário e também da citação postal realizada pelos Correios,
objeto deste agravo, que são de interesse exclusivo do credor - Despesas, ademais, que serão ressarcidas pelo executado ao
exequente, se este se sagrar vencedor - Necessário adiantamento das despesas postais nas ações executivas municipais,
conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2.292/2015, com as alterações do Provimento CSM nº 2.512/19 - Decisão mantida
- Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095166-30.2020.8.26.0000; Relator (a): Roberto Martins de Souza; Órgão
Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 30/05/2020;
Data de Registro: 30/05/2020) Assim, cumpra a parte autora o despacho de folha 4, recolhendo a diligência do oficial de justiça.
Intime(m)-se. - ADV: ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP), ROGERIO FERREIRA LEITE (OAB 237680/SP)
Processo 1000858-11.2017.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Venino Pereira - - Alissandra de
Castro Pereira - *Indique o autor as folha que deverão acompanhar o mandado de registro - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI
MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001003-33.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Celso Massaro - Vistos. Folhas 235 e 237/238: Intime-se o perito para diga sobre as alegações das partes.
Intime(m)-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001532-18.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Rildo Aparecido Gomes - *Fls 253- agendamento de perícia - ciência às partes. - ADV: LEANDRO MODA DE SALLES
(OAB 253341/SP)
Processo 1001951-38.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aguinaldo de
Araújo - Vistos. Folhas 212/215 e 216/218: Intime-se o perito para diga sobre as alegações das partes. Intime(m)-se. - ADV:
LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1002018-03.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Afamed Medicina e
Enfermagem Sociedade Simples Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - - Insaude - Instituto Nacional de Pesquisa
e Gestão Em Saude - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre as outras provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, bem como sobre a possibilidade de celebração de acordo, o qual, em razão da restrição à
realização de atos presenciais diante da pandemia de Covid-19, poderá ser apresentado por meio de petição subscrita pelas
partes e seus advogados. Intime(m)-se. - ADV: MARIA ELISABETE FERREIRA DE PAIVA (OAB 138550/SP), JULIANA ROSA
PRICOLI (OAB 156157/SP), GIANNY JAVAROTTI TESSANDORI (OAB 407251/SP), AMANDA COSTA MELONE (OAB 407137/
SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 1002405-18.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Gilberto Ribeiro Ubaldo - *Fls 324/328- digam as partes. - ADV: JONAS AUGUSTO DA SILVA (OAB 417127/SP)
Processo 1003561-12.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adriana Vitor Dias
- *Recurso de apelação pelo INSS; ao autor para contrarrazões. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2020
Processo 0000136-86.2020.8.26.0360 (processo principal 1001553-62.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: PAULA ZAMMARIAN (OAB 239236/SP)
Processo 0000136-86.2020.8.26.0360 (processo principal 1001553-62.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Guarda
- E.M.E. - - G.M.E. - T.B.V. - Vistos. Deixo de analisar questões relativas ao direito de visita, já que objeto de ação própria.
Intime-se a exequente para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da decisão que se executa. No mais, ciente do
relevante direito em questão, bem como de possível trauma à criança num cumprimento forçado do julgado, oportunizo às partes
manifestação para acordo. Intime-se. - ADV: PAULA ZAMMARIAN (OAB 239236/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 0004133-19.2016.8.26.0360 (processo principal 0005351-53.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - Justiça Pública - E.G.M. - J.L.M. - Vista ao Ministério Público. - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB
131495/SP), THIAGO VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 323877/SP)
Processo 0004133-19.2016.8.26.0360 (processo principal 0005351-53.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - E.G.M. - J.L.M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento por inexigibilidade do título executivo,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, em aplicação analógica, nos termos do art. 771, parágrafo único, do CPC. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Dispensado o registro. - ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP),
THIAGO VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 323877/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ANGELA
SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 1000615-62.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.G.P. - C.E.P. - Vistos. Folhas
75/82: Diga o requerido sobre a contestação à reconvenção apresentada. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
(OAB 422548/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1001111-91.2020.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.A.T. - Vistos. Determino
a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros no polo ativo e
da “de cujus” no polo passivo, trazendo aos autos procuração em nome dos herdeiros; 2) Recategorização dos documentos
na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LETICIA DE FIGUEIREDO TROVO (OAB 331455/SP)
Processo 1001116-16.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.F. - Vistos. Concedo assistência
judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Indefiro o pedido de antecipação da tutela uma vez que não há nos
autos comprovação sobre a desnecessidade dos alimentos pela requerida. O atingimento da maioridade civil, por si só, não tem
o condão de extinguir obrigação de pagar pensão alimentícia, sendo de rigor a dilação probatória. Diante da impossibilidade
atual de realização de audiências, bem assim de cumprimento de mandados não urgentes, a fim de garantir razoável duração do
processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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