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TJSP 09/06/2020 -Pág. 2513 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2513

(Comunicado Conjunto 2205/2018, publicado no DJE, p. 01, de 09/11/2018). Com a juntada do formulário, cumpra-se os trâmites
para expedição do mandado. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, devendo o exequente recolher a respectiva
taxa. Por fim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos determinados em sentença, defiro a busca e apreensão
dos documentos indicados na inicial, conforme sentença proferida nos autos principais (fl. 253/256). - ADV: PRISCILLA DE
HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), PAULO CESAR LEITE OROSCO (OAB 95259/SP), ELIZABETH GRECO
(OAB 99655/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/SP)
Processo 0010263-62.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1009408-37.2017.8.26.0152) (processo principal 100940837.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Brazilian Rock Hound Comercio e Serviços - Vistos. Diga o autor se houve o cumprimento
da avença, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que o silêncio será considerado como anuência ao pedido. Int. - ADV:
PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0010988-85.2018.8.26.0152 (apensado ao processo 1000445-06.2018.8.26.0152) (processo principal 100044506.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de
bloqueio via BACENJUD e de bens pelo INFOJUD/RENAJUD providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Nota do
cartório: ciência ao autor das pesquisas Bacen, Renajud e Infojud juntadas. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1000315-50.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Nos termos
do Provimento CG nº 21/2018 houve a realização de pesquisa de bens em nome dos executados pelo sistema InfoJud, cuja
impressão foi juntada aos autos. Assim, decreto o segredo de justiça. Providencie a anotação no sistema, inserindo a respectiva
tarja. Ciência ao exequente, ficando também responsável pela preservação do sigilo. No mais, manifeste-se quanto às respostas
das pesquisas RENAJUD e RENAJUD também juntada aos autos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000629-88.2020.8.26.0152 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Renata de Paula Temotheo - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls. 46: Anote-se. Ante o ingresso voluntário, considero o Banco Santander citado.
Ante o documento juntado informando o endereço de Sabrina, cumpra a serventia a determinação de fls. 27, expedindo-se carta
para citação. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), DAVID JOSE GARCIA DOS SANTOS
(OAB 248459/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000656-71.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lamartine de Aquino Araújo
- Defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD em relação a José Luis, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Nota
do cartório: Ciência da minuta de bloqueio juntada negativa aos autos. - ADV: KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/
SP)
Processo 1001031-72.2020.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. 2. Julgo, em
conseqüência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. 3. Deixo
de determinar o desbloqueio do veículo uma vez que não houve determinação de bloqueio por este Juízo. P.Int. e, certificado
o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001235-53.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio das
Andorinhas - Nota: Providencie o recolhimento da diligência do oficial no valor de 6 UFESPs (R$ 165,66), no prazo de 15 dias. ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1002287-50.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Grasielle de Matos Roza Recolha-se a diligência do Oficial de Justiça, ou a taxa postal, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do
art. 485, IV, do CPC (item 4 do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: RENATA PEREIRA MONTEIRO IZAR (OAB 189493/RJ)
Processo 1002464-87.2015.8.26.0152 (apensado ao processo 1003292-61.2015.8.26.0127) - Procedimento Comum Cível Ato / Negócio Jurídico - H Motors Comercial Importadora de Peças e Serviços Em Veículo Ltda - Embracon Administradora de
Consorcio Ltda - - Maristela Maia Lobo - Mandado de levantamento assinado. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO PAULO TRANCOSO TANNOUS (OAB 215799/SP),
GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP), JOAO MARCOS SILVEIRA (OAB 96446/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1002837-79.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aldeia de Cotia - Para apreciação do pedido de penhora, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP)
Processo 1002944-60.2018.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Master Diagnostica Prods. Laboratoriais
e Hospitalares Ltda - Laboratório Lambert de Patologia Clinica Ltda - Defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD, providenciando
a serventia o necessário. Intime-se. Nota do cartório: ciência ao autor da minuta de bloqueio juntada aos autos. - ADV: ALICE
APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP), RENAN CLASEN (OAB 395108/SP), DIONY MARLEY COSTA (OAB
320269/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP)
Processo 1002944-60.2018.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Master Diagnostica Prods. Laboratoriais
e Hospitalares Ltda - Laboratório Lambert de Patologia Clinica Ltda - Nota de Cartório: Certidão de honorários disponível para
impressão on-line. - ADV: RENAN CLASEN (OAB 395108/SP), ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP),
DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), DIONY MARLEY COSTA (OAB 320269/SP), VILMAR SARDINHA DA
COSTA (OAB 152088/SP)
Processo 1003309-17.2018.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Altos da Raposo - Lohane Vitoria Salomão Theodorelli - Priscila de Jesus Salomão - Providencie-se o necessário para
prosseguimento do feito, em 10 dias, certificando oportunamente. Se não houver manifestação, arquivem-se estes autos. Int. ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), JOSE PAULO DE CASTRO (OAB 161923/SP)
Processo 1003365-16.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Proprietários
e Moradores de Vila de São Fernando - Espolio de João José Martins de Freitas, representado por seu inventariante Guilherme
Chaves Sant’Anna - Recolher 03(três)taxas seed no valor de R$ 23,55, para cada herdeira. - ADV: GUILHERME CHAVES
SANT’ANNA (OAB 100812/SP), FLAVIA ROSSETTI (OAB 157681/SP)
Processo 1003375-26.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Harmonia
Ilumini - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pedido de informações ou o desfecho do
recurso. Int. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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