Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email,
deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero
do PH000321767, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos
ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV:
WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (OAB 157772/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), BRUNO PUERTO
CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 1089050-84.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Syngenta Protecao de
Cultivos Ltda - Agrícola Colferai Ltda - - Luiz Carlos Colferai - - Mariza Lourdes Casagrande Colferai - Banco do Brasil - Cooperativa de Crédito do Iguaçu Integrado-Sicoob Integrado - - Banco do Brasil S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - - Marcos
de Almeida - Vistos. Da análise das decisões de fls. 201/203 e 220/221 observa-se que outros imóveis, além dos apontados
na decisão de fl. 522, estão penhorados e podem ir à avaliação. Diante da omissão, ACOLHO os embargos de declaração
para incluir na decisão de fl. 522 os imóveis 11.031 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava-PR), 22.071 (1º Ofício
de Registro de Imóveis de Guarapuava-PR), 22.070 (1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava-PR), 850 (1º Ofício de
Registro de Imóveis de Guarapuava-PR) e 17.005 (2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava-PR). Expeça-se carta
precatória para avaliação dos imóveis referidos a fl. 522 e na presente, podendo eventual hasta ser realizada eletronicamente
perante este juízo. Int. - ADV: HAMIDY OMAR SAFADI KASSMAS (OAB 44400/PR), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB
322674/SP)
Processo 1091313-55.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Latasa Distribuidora Ltda Belmetal Indústria e Comércio Ltda - parte interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas
eletrônicas solicitadas (Bacenjud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento
ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou
tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP), LUIS OTAVIO
INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP)
Processo 1091313-55.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Latasa Distribuidora Ltda Belmetal Indústria e Comércio Ltda - parte interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas
eletrônicas solicitadas (Bacenjud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado
cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados
ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP), LUIS OTAVIO
INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP)
Processo 1101137-77.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Estrutural Logística Integrada
Ltda. - Schulz Bc - Equipamentos e Acessórios Tubulares Ltda. - - Schulz America Latina Importação e Exportação Ltda, - Vistos.
Fls. 844/847: tendo em vista a decisão proferida nos autos da carta precatória anteriormente expedida (fls. 652/724) ao Juízo da
3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, defiro a expedição de carta precatória destinada à comarca de Campos dos GoytacazesRJ, para fins de avaliação, penhora e remoção dos bens indicados pela exequente às fls. 354/386, anotado o valor atualizado
da execução (fls. 848) em R$ 30.388.378,62 e nomeado o exequente como depositário. Int. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB
186004/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CARMONA MAYA,
MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)
Processo 1108194-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.B.C.C.B.B.M. - I.O.G.
- - V.L.C. - - J.O. - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos
casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL
DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1108943-95.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - N.J.M. - - E.Z.M. A.P.Z.M. - Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão de fl; 477, observando-se a ordem cronológica de trabalho do cartório.
Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ROGERIO
HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1108943-95.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - N.J.M. - - E.Z.M.
- A.P.Z.M. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 477, conforme formulário de
fls. 510. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para
assinatura. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP)
Processo 1111213-92.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Basalto Pedreira e Pavimentação
LTDA - Jorcal Engenharia e Construções S. A - - José Paulo Lima Redis - - Rodolfo Redis - - Renato Redis - Em decorrência da
Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019
passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária
a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$. 33,46) Providencie a parte interessada o recolhimento da
taxa, no prazo de 15 dias. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1116541-71.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Eduardo Carlos Brito - - Damaris Oliveira da Silva - Everaldo Carlos Brito - - CLEONICE ALVES BRITO - - MARISTELA
JANAINA DE BRITO PEREIRA - - Mariana Janaina de Brito Pereira - - Germilson Cardoso de Brito - - Genilson Cardoso de
Brito - - Gersoni Cardoso de Brito - - Jefferson Cardoso de Brito - - Gisleine Cardoso de Brito - - Aurelio Carlos de Oliveira
- - Gisele Cardoso Brito da Silveira - - Ronaldo Jacinto da Silveira Jr - - Algevato de Paula Brito - - Maria Aparecida de Paula
Brito - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R., bem como dos AR recebidos por terceiro de fls.
369/371. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do
CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º