Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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HENRIQUE DE ASSIS CAIXETA, objetivando viabilizar a obtenção de nacionalidade italiana. Consoante se extrai da inicial,
José Orestes de Assis, Maria Aparecida de Assis Siqueira e Adriana Maia de Assis são bisnetos de Angelo Andrea Canazza e
filhos de Idalina Canassa. José Orestes de Assis Júnior é trineto de Angelo Andrea Canazza, bisneto de Oreste Canassa, neto
de Idalina Canassa de Assis e filho de José Orestes de Assis. Daniel de Assis Siqueira e Isabela de Assis Siqueira são trinetos
de Angelo Andrea Canazza, bisnetos de Oreste Canassa, netos de Idalina Canassa de Assis e filhos de Maria Aparecida de
Assis Siqueira. Luiz Fernando de Assis Caixeta e Gabriel Henrique de Assis Caixeta são trinetos de Angelo Andrea Canazza,
bisnetos de Oreste Canassa, netos de Idalina Canassa de Assis e filhos de Adriana Maria de Assis. Juntaram procuração (fls.
38/41) e os documentos de fls. 46/115. O Ministério Público manifestou-se às fls. 120/121. É o relatório Fundamento e Decido.
Os documentos juntados demonstram que o registro tardio de nascimento post mortem e as retificações pretendidas merecem
ser deferidas. No assento de casamento de Canazza Angelo e Luigia Brazeloto, consta o nome do nubente como CANAZZA
ANGELO, quando deveria constar ANGELO ANDREA CANAZZA, assim como deveria constar natural do comune de Solesino,
província de Pádua, Itália, nascido em 18 de maio de 1875. Ainda deve constar que contava com 23 anos de idade, visto que
nasceu em 18 de maio de 1875 e casou em 22 de outubro de 1898. Onde consta o nome da nubente como Brazoloto Luigia,
deve constar LUIGIA BRAZOLOTO. Os pais do nubente deve constar filho de DOMENICO CANAZZA e MARIA BAGATIN. Deverá
ser anotado que o nubente Angelo Andrea Canazza faleceu em 26 de julho de 1948, sendo o registro realizado no Livro C-09,
fls. 73, termo nº 194, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Conquista MG. No assento de óbito de Angelo
Canazza onde consta o nome do obituário como ANGELO CANASSA, deve constar ANGELO ANDREA CANAZZA, bem como
onde consta que era “natural da Itália” deve constar que era “natural de Solesino, província de Pádua, Itália, nascido em 18 de
maio 1875”. Onde consta que era filho de “Domingos Canassa e Maria Bagatem”, deve constar que era filho de “Domenico
Canazza e de Maria Bagatin. Onde consta que era casado com Maria Brassolotti Canassa, deve constar que era casado com
Luigia Brazoloto. Quanto aos filhos supérstites onde consta estes como Vitorio Canassa, Herminio Canassa, Oreste Canassa,
Amelia Canassa, Helena Canassa, Emilia Canassa, Cecilia Canassa e Maria Canassa, deve constar como Vitorio Canazza,
Herminio Canazza, Oreste Canazza, Amelia Canazza, Helena Canazza, Emilia Canazza, Cecilia Canazza e Maria Canazza.
Oreste Canassa, na certidão de batismo de Oreste Canassa consta como Oreste, quando deveria constar como ORESTE
CANAZZA, e onde consta que era de filho de Angelo Canassa e Luiza Brassalotti, deve constar que é filho de ANGELO ANDREA
CANAZZA e LUIGIA BRAZOLOTO. Certidão de casamento de Oreste Canazza e Carolina Brasseloti, onde consta o nubente
como Oreste Canassa, deve consta ORESTE CANAZZA, bem como onde consta que contava com 21 anos, deve constar que
contava com 20 anos, visto que nascido em 07 de setembro de 1902 e casado em 25 de agosto de 1923. Onde constam que os
pais do nubente como Angelo Canassa e Luiza Braselotti, deve constar ANGELO ANDREA CANAZZA, natural de Solesino,
província de Pádua, Itália, nascido em 18 de maio de 1875, e de LUIGIA BRAZOLOTO, natural de província de Treviso, Itália. No
assento de óbito de Oreste Canassa onde consta o obituado como Orestes Canassa, deve constar ORESTE CANAZZA, e onde
consta como filho legítimo de Angelo Canassa e de dona Luiza Braceloti Canassa, deve constar que era filho legítimo de Angelo
Andrea Canazza e de Luigia Brazoloto, ele natural de Solesino, província de Pádua, Itália, nascido em 18 de maio de 1875, e ela
natural de Rosana, Província de Treviso, Itália. Onde consta que era casado com Carolina Braceloti Canassa, deve constar que
era casado com Carolina Brasseloti. Onde consta como filha Idalina Canassa de Assis, casada com Aylton de Assis, deve
constar como IDALINA CANAZZA DE ASSIS. No assento de nascimento de Idalina Canassa de Assis consta como pai e
declarante Oreste Canassa, deve constar ORESTE CANAZZA. Onde constam avós paternos como Angelo Canassa e dona
Luiza Brasseloti, deve constar como Angelo Andrea Canazza, natural de Solesino, província de Pádua, Itália, nascido em 18 de
maio de 1875, e de Luigia Brazoloto, natural da província de Treviso, Itália, e onde consta a avó materna como Antonia de Nato,
deve constar Antonio Di Nato. Faz-se necessário anotar o casamento e óbito da registrada em seu assento de nascimento bem
como retificar o nome da mesma para que conste como IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Assento de casamento de Aylton de
Assis e Idalina Canassa de Assis onde constam os pais da nubente como Oreste Canassa e Carolina Brasoleti, deve constar
como ORESTE CANAZZA e CAROLINA BRASSELOTI. Onde consta que a nubente adotou o nome de Idalina Canassa de Assis,
deve constar que adotou o nome de IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Faz-se necessário anotar o óbito da registrada em seu
assento de casamento No assento de óbito de Idalina Canassa de Assis onde consta a obituada como Idalina Canassa de Assis,
deve constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS, e onde consta que o lugar do casamento como “ignorado”, ocorrendo o mesmo
para a data, deve constar que casou em Uberaba, Estado de Minas Gerai, em 03 de março de 1989. Onde consta como pai
Oreste Canassa, deve constar ORESTE CANAZZA. Do assento de nascimento de José Oreste de Assis, o nome da mãe do
registrado consta como Idalina Canassa de Assis, deve constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Onde constam os avós maternos
como Orestes Canassa e Carolina Brasseloti Canassa deve constar ORESTE CANAZZA e CAROLINA BRASSELOTI. Faz-se
necessário anotar o casamento do registrado em seu assento de nascimento. Assento de casamento de José Orestes de Assis
e Maria Sheila Gomes dos Santos onde consta a mãe do nubente como Idalina Canassa de Assis deve constar IDALINA
CANAZZA DE ASSIS. Onde consta que a genitora do nubente como nascida no ano de 1932, deve constar como nascida em
02/01/1933. Assento de nascimento de Maria Aparecida de Assis onde consta o nome da mãe Idalina Canassa de Assis deve
constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Onde constam os avós maternos como Orestes Canassa e Carolina Brasseloti Canassa
deve constar ORESTE CANAZZA e CAROLINA BRASSELOTI. Assento de casamento de Maria Aparecida de Assis Siqueira e
José Aloisio dos Reis Siqueira onde consta a mãe da nubente como Idalina Canassa de Assis, deve constar IDALINA CANAZZA
DE ASSIS. Assento de nascimento de Adriana Maria de Assis onde consta o nome da genitora como Idalina Canassa de Assis
deve constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Onde constam os avós maternos como Orestes Canassa e Carolina Brasseloti
Canassa deve constar ORESTE CANAZZA e CAROLINA BRASSELOTI. Faz-se necessário anotar o casamento e divórcio da
registrada em seu assento de nascimento. Assento de casamento de Adriana Maria de Assis Caixeta e Luiz Carlos Caixeta onde
consta a mãe da nubente como Idalina Canassa de Assis deve constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Onde consta que o pai da
nubente tinha 50 anos na época do casamento, deve constar 61 anos de idade, já que a nubente casou-se em 22/04/1989 e seu
pai nasceu no dia 17/03/1928. Onde consta que a mãe da nubente contava com 55 anos de idade, deve constar 56 anos de
idade, visto que se casou na data acima e sua genitora nasceu no dia 02/01/1933. Assento de nascimento de José Orestes de
Assis Júnior consta o nome da avó paterna como Idalina Canassa de Assis deve constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Assento
de nascimento de Daniel Assis de Siqueira consta o nome da avó paterna como Idalina Canassa de Assis deve constar IDALINA
CANAZZA DE ASSIS. Assento de nascimento de Isabela Assis de Siqueira consta o nome da avó paterna como Idalina Canassa
de Assis deve constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Assento de nascimento de Luiz Fernando Assis de Caixeta consta o nome
da avó paterna como Idalina Canassa de Assis deve constar IDALINA CANAZZA DE ASSIS. Assento de nascimento de Gabriel
Henrique Assis de Caixeta consta o nome da avó paterna como Idalina Canassa de Assis deve constar IDALINA CANAZZA DE
ASSIS. Assim, os pedidos devem ser deferidos. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para que seja determinada:
1 - a Expedição do Registro tardio de nascimento de Oreste Canazza, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Conquista, Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Tonico Martins, 225, Conquista-MG, CEP 38195-000; 2 a Retificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º