Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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decorrido desde o pedido de fls. 103, esclareçam as exequentes, no mesmo prazo acima assinalado, se houve acordo entre as
partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 4008646-26.2013.8.26.0405 - Depósito - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, ante o resultado das pesquisas pleiteadas. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4019714-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema:
( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de
endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas * declarações de renda; (x ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 0008627-44.2020.8.26.0405 (processo principal 4005970-08.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luiz Claudio Vicentin Junior - Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10
dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB
230155/SP)
Processo 0008629-14.2020.8.26.0405 (processo principal 4005970-08.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Andreza Luiza Rodrigues - Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias,
sob as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/
SP)
Processo 0008632-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1008704-70.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Daniel Ricardo Dias Barbosa - Vistos. Na forma do artigo
513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para
que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB
247302/SP), FÁBIO LUIS BORRI (OAB 216533/SP)
Processo 0008637-88.2020.8.26.0405 (processo principal 1021036-40.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Hermes Henrique Pereira - - Veronica dos Reis Pereira - Vistos. Determino aos Exequentes a correção do
cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: NATALIA
DOS REIS PEREIRA (OAB 321152/SP)
Processo 0012818-69.2019.8.26.0405 (processo principal 1016134-15.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elza Lima de Souza. - Oi Móvel S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
apresentado por ELZA LIMA DE SOUZA, em face de OI MÓVEL S/A, objetivando o pagamento de R$ 7.784,94. Impugnação
da OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL às fls. 58/65, aduzindo que teve um plano de recuperação judicial homologado em
juízo. Reconhece o débito de R$ 7.800,00 e pede que o mesmo se submeta aos efeitos da recuperação judicial. Manifestação
da exequente à fl. 205 concordando com o cálculo da executada. É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a controvérsia principal
está em definir se o crédito exequendo submete-se, ou não, aos efeitos darecuperaçãojudicialem curso. Para dirimir a questão
deve ser observado o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.574/2018 (Processo nº 2018/81353): A Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAMaos Senhores Desembargadores, Juízes Substitutos de
Segundo Grau, Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º