Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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Rodrigues da Silva - - Agnaldo Ribeiro dos Santos - - Camargo - - Beatriz Cavalcante Pires e outros - Vistos. Recebo os
embargos de declaração de fls. 298/300, mas não os acolho, pois não há a alegada omissão. O art. 1.023 do CPC dispõe que
os embargos serão opostos com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, o que não é o caso destes, uma vez
que a questão trazida pela embargante em caso de acolhimento implica revisão do julgado, o que só pode ocorrer por meio
de recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios instrumento adequado para revisão da decisão judicial, fora das
hipóteses dos art. 1.023 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nulidade. Infringência. Prequestionamento.
1. (...) 2. Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição
ou obscuridade; poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão
ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; o embargante pretende, como fica claro de seus
argumentos, novo julgamento do recurso; e para isso os embargos não se prestam. 3. Prequestionamento. O acórdão enfrentou
as questões levantadas e a elas deu o entendimento que lhe pareceu correto. Os dispositivos legais relevantes foram analisados,
inexistindo obrigação de análise de outros, ainda que arguidos pela parte, irrelevantes para o resultado. Embargos rejeitados. (AI
0175593-29.2012.8.26.0000/50000. TJSP - 1ª Câmara Reservada do Meio Ambiente. Relator(a): Torres de Carvalho;Comarca:
Guarulhos;Data do julgamento: 13/12/2012;Data de registro: 13/12/2012;Outros números: 175593292012826000050000).
Ademais, o juiz não é obrigado a se reportar a todos os argumentos apresentados pelas partes, nem a todos os dispositivos
legais invocados. Nesse sentido: Embargos de Declaração inexistência de omissão Pretensão de reapreciação da matéria julgada
Inviabilidade Desnecessidade de se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, bem como aos dispositivos legais e
constitucionais invocados Observância dos limites do art. 535 do CPC/1973 (ou art. 1.022 do CPC/2015), mesmo para fins de
prequestionamento Embargos rejeitados. (TJSP - 8ª Câmara de Direito Público - EDcl nº 2100763-19.2016.8.26.0000/50000.
Relator: Ponte Neto. Dj.23-11-2013). Ainda, a título somente de esclarecimento, as informações requeridas podem ser solicitadas
na via administrativa e foram prestadas espontaneamente às fls. 305/306 e 307/311 pelo Município. Finalmente, para fins de
eventual recurso especial ou extraordinário, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, ante
o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de prequestionamento, é desnecessária
a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro
FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados, permanecendo a decisão tal como
lançada. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB
207384/SP)
Processo 1016029-96.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Julia Estefany Silva de Farias - - Juliana
Santos Silva - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São Paulo e outros - Manifeste-se a requerida informando se o
exame pericial foi realizado conforme determinado. - ADV: GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB 311565/SP), ADILSON BERGAMO
JUNIOR (OAB 182988/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
Processo 1017969-96.2015.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Aguinaldo da Silva Azevedo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados/beneficiário/
destinatário, deverá constar procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das
NSCGJ e art. 105, § 3º, do CPC). Tendo em vista que a procuração de fls. 29 dos autos principais não atende os termos acima,
fica a parte intimada para apresentar novo documento, no prazo de 15 dias. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/
SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP)
Processo 1020828-80.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Ebe Fernanda Frassei - Vistos. Intime
a parte autora sobre o ofício de fls. 114 do IMESC, providenciando o pagamento da perícia realizada, bem como comprovando
nos autos, no prazo de 10 dias. No mais, certifique o decurso do prazo para juntada da prova documental requerida pela autora
e determinada às fl.S 92/93. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI (OAB 262299/SP)
Processo 1024668-35.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Valois de
Melo - Robson de Souza Oliveira - - Jefferson Luiz da Silva e outro - Vistos. Trata-se de ação proposta por Angela Valois de
Melo contra Robson de Souza Oliveira e outros. Ante o pedido do autor, homologo a desistência e extingo o processo com
fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a citação e apresentação de contestação, arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em 10% do valor da causa. Observando-se,
no entanto, que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP), FAGNER SANTOS DE SANTANA (OAB 372624/SP)
Processo 1032138-54.2016.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Crédito Tributário - Veneto Telecomunicações Ltda.
- Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Guarulhos e outro - Ciência ao autor de que houve pagamento do MLE
conforme fls. retro. - ADV: LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 141389/MG), MARILIA LEME MONTEIRO BARDARI
(OAB 237369/SP), VICTOR SARFATIS METTA (OAB 224384/SP)
Processo 1033397-79.2019.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Mônica Marcelino
do Nascimento Santos - Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, observado o prazo em
dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os
autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI
(OAB 262299/SP)
Processo 1040287-68.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Everaldo Rosa Dias - Vistos. Ante a petição retro, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV:
MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP)
Processo 1042416-46.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Douglas Cassiano
de Araujo - Município de Guarulhos e outro - Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias,
observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Juntadas as contrarrazões ou
decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: THAIS GHELFI DALL ACQUA
(OAB 257997/SP)
Processo 1042752-16.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Clerinaldo
José de Oliveira - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Concedo os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fica a pate autora intimado a recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias.
Verificadas as custas e transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THIAGO SILVA RIBEIRO (OAB 366650/SP)
Processo 1044149-47.2018.8.26.0224 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos Ana Cristina Kantzos da Silva - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios de fls. 308/314, com a aplicação da
sanção já mencionada. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º