Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
1939
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA APARECIDA DAL’ EVEDOVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0000031-40.2019.8.26.0071 (processo principal 1005738-45.2014.8.26.0071) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Centro Integrado de Medicina Nuclear - PET/CT Bauru Ltda - FRIOTEC
TECNOLOGIA DO FRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME - Conheço os embargos, porque tempestivo, mas não os provejo
por não vislumbrar a omissão ventilada pelo embargante. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de
modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de
Processo Civil) Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto
suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol
2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se
questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos
declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas
pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a
procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito
Processual Civil, vol 1). Daí porque, liquidada a condenação declaro em R$ 58.805,04, segundo valores de 16/12/2018 (fs. 143)
era desnecessário mencionar que os consectários moratórios (juros - CC, art. 406, correção Tabela TJSP) incidem desde então,
isto é, desde 16/12/2018. Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a sentença embargada como lançada. - ADV:
PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP)
Processo 0001730-03.2018.8.26.0071 (processo principal 1004236-37.2015.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Diaco Materiais para Construção Ltda Epp - Fatima Aparecida Batista da Silva - - Paula Dijiane
Batista da Silva - Para publicação do edital de fls. 112/113, ao autor para promover o recolhimento de R$ 670,32, guia FEDTJ,
código 435-9 e comprovar nos autos. Com a juntada da petição comprovando o recolhimento, o edital será encaminhado para
publicação no D.J.E. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 0004542-47.2020.8.26.0071 (processo principal 1019528-62.2015.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Prestação de Serviços - Marcelo Franco Pereira - Foco Serviços de Telecomunicações Eireli Epp - Nos termos do artigo 196,
XXIII, das Normas da Corregedoria, ao exequente para se manifestar sobre o comprovante de pagamento apresentado pelo
devedor. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP)
Processo 0004542-47.2020.8.26.0071 (processo principal 1019528-62.2015.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Marcelo Franco Pereira - Foco Serviços de Telecomunicações Eireli Epp - Fls. 11/12: Em se
tratando de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, os quais possuem natureza alimentar, defiro o levantamento
do depósito de fls. 08/09 em favor do exequente nos termos do art. 521, I, do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se a
baixa do agravo nos autos principais. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA
(OAB 307754/SP)
Processo 0004542-47.2020.8.26.0071 (processo principal 1019528-62.2015.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prestação de Serviços - Marcelo Franco Pereira - Foco Serviços de Telecomunicações Eireli Epp - Certifico e dou fé
que, em cumprimento a r. decisão retro, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, nos termos do
Comunicado Conjunto 749/2019, conforme comprovante que segue. - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP),
LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0010412-78.2017.8.26.0071 (processo principal 0030227-03.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luis Gustavo de Sousa Zeca - Ana Maria Camilo - - Nodinei Camilo - Mandado expedido e encaminhado
à Central de Mandados, devendo o autor acompanhar a distribuição do mesmo para fornecimento dos meios junto ao Oficial
de Justiça (remoção dos veículos penhorados às fls.74/5). - ADV: DANIEL SAMPAIO BERTONE (OAB 307253/SP), GUSTAVO
HENRIQUE SILVA SOARES (OAB 255512/SP)
Processo 0018838-45.2018.8.26.0071 (processo principal 1001561-04.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Casas Bahia Comercial Ltda. - Elisangela Moreira da Silva - Nos termos do artigo 196 das Normas da
Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em
arquivo. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA
(OAB 115445/SP)
Processo 0024913-03.2018.8.26.0071 (processo principal 1030470-85.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Fernando Ferreira - Danilo Ribeiro - Fls. 86/87: Indefiro nova tentativa de penhora no endereço indicado tendo em vista
que, sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária gratuita, descabe a reiteração pelo juízo de diligências infrutíferas.
Embora tenha sido ali citado o devedor em fevereiro de 2018, por duas vezes houve tentativa frustrada de penhora no endereço,
não tendo sido localizado o número da casa bem como, após indagação pelo oficial de justiça, ter sido informado que o devedor
é desconhecido no local (fls. 53 e 77). Isto posto, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP)
Processo 0024913-03.2018.8.26.0071 (processo principal 1030470-85.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cheque - José Fernando Ferreira - Danilo Ribeiro - Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema
RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento anexo. Assim, diga o exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP)
Processo 0025755-51.2016.8.26.0071 (apensado ao processo 1001441-92.2014.8.26.0071) (processo principal 100144192.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA - Antonio Mondelli
- - Constantino Mondelli - - Braz Mondelli - - Jose Mondelli - Marisa Lia Mondelli - - Sarah Catarina Axcar Mondelli - - Marcia
Helena Lopes Mondelli - - Rosangela Moraes Mondelli - Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente
para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALEX LIBONATI (OAB
159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º