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TJSP 12/05/2020 -Pág. 52 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3041

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ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da
condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que
faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO BRIDI (OAB 236017/SP), JOAO DI
LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (OAB 173773/
SP)
Processo 1044200-81.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - TKK
Engenharia Ltda. - - Angelo Ramires Santos Leão - Vistos. Defiro o requerido no tocante à pesquisa de bens por meio do
sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome da coexecutado acima qualificada. Após a realização da pesquisa e
sendo positivo o resultado, fica decretado o segredo de justiça, devendo a serventia juntar aos autos as cópias das declarações
de imposto de renda obtidas, bem como providenciar a inserção de tarja de segredo de justiça, nos termos do artigo 1.263,
parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 21/2018.
Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud, devendo a serventia, em caso de resultado positivo, juntar
aos autos o detalhamento com os dados do veículo. Com os resultados das pesquisas, a parte exequente deverá manifestar-se
requerendo em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, em caso de
inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN
(OAB 187306/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS (OAB 138478/SP)
Processo 1044200-81.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - TKK
Engenharia Ltda. - - Angelo Ramires Santos Leão - Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Infojud e Renajud
fls 197/199 - ADV: RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS (OAB 138478/SP), ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN (OAB
187306/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1046719-24.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gislaine Bernardo da Silva - Banco Santander S/A - Deferido prazo de 15 dias ao requerido, como solicitado. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP)
Processo 1047446-22.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sociedade Agostiniana
de Educação e Assistência - Mantenedora do Colégio Agostiniano São José - Francine Vilar Bazzoun - - Hussein Moustapha
Bazzoun - Ciência a parte interessada da pesquisa realizada via Infojud fls 285/288 e foi inserido no rol de inadimplentes os
nomes dos executados via Serasajud , resposta em 45 dias. Aguarde-se. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/
SP), RENATO JOSÉ DIAS (OAB 52433/MG)
Processo 1048753-98.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1034780-76.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P.p.s. Toldos e Coberturas Eireli - - Alexandre Pereira Dias - - Amaury Pereira Dias
Filho - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes
embargos e, por consequência, DETERMINO desde logo o prosseguimento da demanda executiva até seus ulteriores termos.
CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados
em 10% do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os
autos da execução correlata, na qual também gera efeitos. DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1052586-95.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fagner Santos Conceição - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência por entender que a medida apenas
retardaria o feito, principalmente em razão da pandemia do novo coronavírus e a suspensão do atendimento presencial, já que
os detalhes a respeito do acidente encontram-se descritos na petição inicial e nos documentos que a instruem, de modo que
a oitiva do autor apenas reafirmaria as informações lá constantes. No mais, aguarde-se a vinda dos quesitos da parte autora.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP)
Processo 1056225-29.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S.A. - Leandro Bastião - ME - Deferido prazo de 05 dias ao autor, como solicitado. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1058845-38.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria Eliete Marquez de Oliveira Associação do Sanatório Sírio Hospital do Coração - Fls. 1023/1026: ciência às partes da petição do perito judicial informando a
realização do exame médico pericial em 27/07/2020, 12h, Gastrocir Clínica Médica e Cirurgia, Rua Leopoldo Paperini, 113 sala
5, Jardim Zaira, Guarulhos, São Paulo, CEP 07095-080. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), PALOMA COSTA SANTOS (OAB
352785/SP), FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP)
Processo 1060445-02.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cíntia Cristina Sales Corotti - Mongeral
Aegon Seguros e Previdência - Jonas Aparecido Borracini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
nesta ação e, por consequência: (a) DECLARO abusiva a limitação do arigó 8ª, II, r das condições gerais do seguro contratado;
(b) CONDENO a parte ré a pagar a indenização devida, na forma da apólice, valor a ser acrescido de correção monetária pela
tabela prática do TJSP, bem como de juros de mora, ambos a contar da data do indeferimento do pedido administrativo de
pagamento. CONDENO a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos
arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DECLARO, por
fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV:
FABIANE MENDEL MARIN (OAB 346667/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1061410-72.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S.a. - Ivete Gomes Ferreira - Ciência aos interessados do ofício resposta da Nextell fls. 92/93. - ADV:
DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/
SP)
Processo 1062633-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Otaci Donizete Rosa - BRADESCO
SAÚDE S/A - Deferido prazo de 15 dias ao requerido, como solicitado. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), THIAGO NICOLAU DIONISIO CAMPANELLA (OAB 362457/SP)
Processo 1066857-41.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Sao Judas Tadeu S/c Ltda. - Regina
Celia Justino - Ao autor, recolher custas para citação. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1070097-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JAILTON
VICENTE DE SOUZA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 209/210: Ciência ao autor. Ambas as partes, autor e requerido
pugnam pelo levantamento das quantias depositadas nos autos. O autor aduz que o contrato objeto da ação foi devidamente
quitado. O requerido, por sua vez, embora intimado pela decisão de fls. 207, não informou nos autos a quitação do contrato,
somente requereu o levantamento da quantia. Assim, para definir quem deve levantar os depósitos, em 20 (vinte) dias, as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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