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TJSP 06/05/2020 -Pág. 1798 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3037

1798

Contribuições Previdenciárias - Selmann Osório de Oliveira - Certifico e dou fé que expedi o(s) competente(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s), bem como, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à
parte credora da expedição de MLE, cujo valor está disponível para ser sacado junto ao Banco do Brasil, tendo em vista a opção
assinalada no formulário juntado aos autos. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0028700-43.2019.8.26.0576 (processo principal 0007262-73.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de São José do Rio Preto - Joao Batista Salomão Junior - - Amália Pardo Dias - - Mariana
Ribeiro Funes - - Fabiana Ribeiro Funes - - Flávia Ribeiro Funes - - Fernanda Ribeiro Funes - - Wilson Camera - - Maria Cristina
Dalul Ricardo - - João Gomes Netinho - - Osmir Gagliardi - - Geni Satomi Cunrath - - Sidney D Andrea - - Jose Alexandre Bastos
- - Roberto Mario Amaral Lima Filho - - Halim Atique Júnior - - Dival Bufolin - - Antonio Soares Souza - Vistos. Remetam-se os
autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves, para análise e eventual prolação
de sentença/decisão. Int. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB
134836/SP), RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/SP), CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS (OAB 190894/
SP)
Processo 0028700-43.2019.8.26.0576 (processo principal 0007262-73.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de São José do Rio Preto - Joao Batista Salomão Junior - - Amália Pardo Dias - - Mariana
Ribeiro Funes - - Fabiana Ribeiro Funes - - Flávia Ribeiro Funes - - Fernanda Ribeiro Funes - - Wilson Camera - - Maria Cristina
Dalul Ricardo - - João Gomes Netinho - - Osmir Gagliardi - - Geni Satomi Cunrath - - Sidney D Andrea - - Jose Alexandre Bastos
- - Roberto Mario Amaral Lima Filho - - Halim Atique Júnior - - Dival Bufolin - - Antonio Soares Souza - Assim sendo, tendo o
presente feito sido concluso quando já encerrada a designação deste Magistrado, deixo de receber a conclusão, baixando os
autos em Cartório. Int. - ADV: CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS (OAB 190894/SP), RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO
(OAB 185690/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0028700-43.2019.8.26.0576 (processo principal 0007262-73.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de São José do Rio Preto - Joao Batista Salomão Junior - - Amália Pardo Dias - - Mariana
Ribeiro Funes - - Fabiana Ribeiro Funes - - Flávia Ribeiro Funes - - Fernanda Ribeiro Funes - - Wilson Camera - - Maria Cristina
Dalul Ricardo - - João Gomes Netinho - - Osmir Gagliardi - - Geni Satomi Cunrath - - Sidney D Andrea - - Jose Alexandre
Bastos - - Roberto Mario Amaral Lima Filho - - Halim Atique Júnior - - Dival Bufolin - - Antonio Soares Souza - Vistos. O MM.
Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Marco Aurélio Gonçalves foi designado para assumir a 4ª Vara Criminal de 02 de março a 06 de
abril, cessando no período a designação anterior, conforme publicações nos DJE de 28/02 e 25/03, não se findando o auxilio às
Varas da Fazenda, mas cessando somente no período mencionado. Assim, encerrado o período da designação e diante do que
decidido nos autos 1500648-65.2016.8.26.0576, encaminhem-se os autos ao MM. Juiz Auxiliar para prolação das sentenças/
decisões. Int. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP),
RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/SP), CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS (OAB 190894/SP)
Processo 0028700-43.2019.8.26.0576 (processo principal 0007262-73.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de São José do Rio Preto - Joao Batista Salomão Junior - - Amália Pardo Dias - - Mariana
Ribeiro Funes - - Fabiana Ribeiro Funes - - Flávia Ribeiro Funes - - Fernanda Ribeiro Funes - - Wilson Camera - - Maria Cristina
Dalul Ricardo - - João Gomes Netinho - - Osmir Gagliardi - - Geni Satomi Cunrath - - Sidney D Andrea - - Jose Alexandre
Bastos - - Roberto Mario Amaral Lima Filho - - Halim Atique Júnior - - Dival Bufolin - - Antonio Soares Souza - Reconheço a
integridade, dedicação, capacidade técnica e afinco como qualidades que norteiam o trabalho diário dos ilustres magistrados
titulares das Varas da Fazenda Pública, das quais sou testemunha. Inclusive, esmero-me nas decisões dos MM. Juízes e as
tenho, muitas vezes, como norte para minha atuação jurisdicional. Com segurança, pode-se afirmar que no Estado de São
Paulo inexiste magistrado que não enfrente diariamente um volume de serviço excepcional. Esta é a nossa realidade. De
forma alguma pretendi censurar o trabalho dos colegas. Houve apenas a necessidade de prestar contas do meu trabalho aos
jurisdicionados, tendo em vista que era necessária a baixa dos processos porque atendia a designação da E. Presidência para
assumir com prejuízo a 4a Vara Criminal, situação que perduraria, a princípio, por mais três meses. Assim, estando em vigor a
designação para auxiliar as Varas da Fazenda Pública, à análise do presente feito caberá a este Magistrado. Após, tornem os
autos conclusos. - ADV: CLAUDIVAN FERREIRA DE BARROS (OAB 190894/SP), RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB
185690/SP), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0028700-43.2019.8.26.0576 (processo principal 0007262-73.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de São José do Rio Preto - Joao Batista Salomão Junior - - Amália Pardo Dias - - Mariana
Ribeiro Funes - - Fabiana Ribeiro Funes - - Flávia Ribeiro Funes - - Fernanda Ribeiro Funes - - Wilson Camera - - Maria Cristina
Dalul Ricardo - - João Gomes Netinho - - Osmir Gagliardi - - Geni Satomi Cunrath - - Sidney D Andrea - - Jose Alexandre Bastos
- - Roberto Mario Amaral Lima Filho - - Halim Atique Júnior - - Dival Bufolin - - Antonio Soares Souza - Ante o exposto, nega-se
provimento a impugnação. Condena-se o impugnante ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento dos honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, devendo tal montante
ser dividido em frações iguais entre todos os executados, observado o §§ 1º e 3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do
benefício. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos
termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), HENRIQUE
SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/SP), CLAUDIVAN
FERREIRA DE BARROS (OAB 190894/SP)
Processo 0029969-20.2019.8.26.0576 (processo principal 1031195-19.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Concurso Público / Edital - MURILO BLANCO SOARES - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para
auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves, para análise e eventual prolação de sentença/decisão. Int. - ADV: VITOR HUGO
BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 0029969-20.2019.8.26.0576 (processo principal 1031195-19.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Concurso Público / Edital - MURILO BLANCO SOARES - Ante o exposto, acolhe-se a impugnação ao cumprimento de sentença
para que os juros moratórios sobre o pagamento dos honorários se dê somente após o prazo concedido à Fazenda Pública para
o pagamento de RPV. Condena-se o impugnado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor expurgado da execução, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 3º, do CPC, observado
o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de
reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.R.I., oportunamente, arquivem-se. - ADV:
VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 0030903-75.2019.8.26.0576 (processo principal 1048588-49.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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