Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
1499
CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000049-55.2016.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Elenice Gasparino - - José Gasparino
Filho - - Maria Aparecida Gasparini de Campos Lima - - João Francisco Gasparino - Vistos. Folhas 147/154: Foi dado parcial
provimento ao recurso de agravo de instrumento da parte autora, para diferir o recolhimento de custas ao final da execução,
a ser realizado pela parte vencida e para permitir o desenvolvimento do processo sem a prévia comprovação determinada na
decisão agravada. Observa-se pela fundamentação de referida decisão que o diferimento limita-se ao recolhimento da taxa
judiciária na forma do art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (folha 150). Assim, demais taxas e custas deverão ser
recolhidas. Anote-se. Justifique a parte autora o seu pedido de liquidação de sentença tendo em vista tratar-se de mero cálculo
aritmético, inclusive já trazido na petição inicial, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual. Intime(m)-se. ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000228-86.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre de Almeida
Carvalho - Vistos. Folhas 296/306 e 309/311: Homologo o cálculo de folhas 297/306. Cumpra-se o despacho de folha 292.
Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1000228-86.2016.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre de
Almeida Carvalho - Vistos. Folha 16: Informe a serventia, conforme requerido, para efetivo cumprimento da decisão de folha 10.
Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1000329-84.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos, Folhas 93/115: Recebo a petição de emenda da petição inicial de folhas 93/99 para manter apenas o Sr. Eduardo no
polo passivo. Retifique-se e anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000432-67.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jutilanda Apparecida Prinholato - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Folhas 275/326: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela parte executada.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão final, certificando a cada 120 dias. Se
houver concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a decisão final. Se houver concessão de efeito ativo ou provimento, voltem
conclusos. Se não houver provimento, cumpra-se a decisão agravada. Intime(m)-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1001352-02.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - C.B.L.S. - Vistos.
Folhas 146/150: Foi concedido efeito suspensivo a agravo de instrumento da parte executada para determinar o sobrestamento
do feito até o julgamento do recurso. Cumpra-se a determinação. Anote-se a interposição do referido recurso de agravo de
instrumento pela parte executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão final,
certificando a cada 120 dias. Se houver concessão de efeito ativo ou provimento, voltem conclusos. Se não houver provimento,
cumpra-se a decisão agravada. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1001776-44.2019.8.26.0360 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Cédula de Crédito
Rural - ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA FARIA DIAS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso, pois tempestivo. No
mérito, rejeito-o. Não há omissão. A decisão embargada decidiu todas as questões de mérito objeto de impugnação, intimado o
ora embargante a apresentar os calculos atualizados na forma do que restou decidido, do que se conclui, por imperativo lógico,
que pela omissão do embargado em fornecer os documentos necessários aos cálculos, caberá ao embargante sua elaboração
pelo que dispõe, atento ao que restou decido. Apresentados os calculos, intime-se o executado para pagamento. Intime-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1002652-33.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rovigo
Alexandher Queiroz Leo - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito nomeado na folha 57, arbitrados na folha
65, cuidando para que a requisição seja efetivamente validada no sistema. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DAIA
GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º