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TJSP 16/04/2020 -Pág. 2526 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

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R$10.999,00. Quanto ao documento, aguarde-se a retificação e sua apresentação. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar
o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para
o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP),
PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO (OAB 154067/SP)
Processo 1000359-23.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - B.T.T.E.
- Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das
NSCGJ. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000856-42.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Anália Almeida de Andrade - - Maria
Lindeci de Andrade - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Dimas de Melo
Pimenta S.a. - Industria de Relogios - 1) Certifico e dou fé que os recursos de apelação retro, são tempestivos. Certifico, mais e
finalmente, que decorreu o prazo sem que a correquerida Intermédica Sistema de Saúde S.A. interpusesse recurso de apelação.
2) Não se tratando de hipótese de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), improcedência liminar do pedido (CPC, art.
332) ou extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485), face a apelação juntada, fica a parte contrária intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, nos termos do art. 198, XXVIII das NSCGJ. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), FELIPE AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 1000911-61.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mariana Lovison
Mironiuc - Sandro Moreira Celeghin - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal,
nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), WALTER WILIAM
RIPPER (OAB 149058/SP)
Processo 1000941-23.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.H.L.A. - B. - - R. Vistos. HOMOLOGO para que produza todos os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls 320-322, e julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
DO PRAZO RECURSAL. Desde já, dê-se baixa em definitivo e arquivem-se os autos, ficando ressalvado que, em caso de
eventual descumprimento do acordo, deverá a parte ajuizar o incidente de cumprimento de sentença. Caso contrário, decorrido
o prazo estipulado na avença, sem prejuízo da baixa já efetuada, será considerado o cumprimento do acordo. Nos termos do
Provimento CSM 2549/2020, a contagem dos prazos iniciará após o término da suspensão dos processos determinada pelo
Eg. TJSP P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
Processo 1001857-57.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Saccomanno Importação, Comércio e Serviços Tractor Ltda - Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002368-58.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colgate Palmolive Industrial Ltda
- Mix Comunicação Integrada Ltda - 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei
o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP)
Processo 1003250-56.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Terras Novas
Administração e Empreendimentos Limitada - - Ecisa - Engenharia, Comércio e Indústria LTDA - - VL100 EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S/A - - GHB II Participações LTDA - - Biton Empreendimentos e Participações LTDA - - Christaltur
Empreendimentos e Participações S.A. - - Jaguari Comercial Agrícola LTDA - - Br Malls Administração e Comercialização Sul/
sp - Tabacaria Fidel Ltda -EPP - - Rosemary Cineze Santini - - Benedito Marcos Jose Santini - Manifeste-se a parte interessada
sobre a devolução do (AR) Aviso de Recebimento negativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1003413-31.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Merys dos Passos Rosas Murillo Alves Soares - - Claudio Eduardo Martins de Oliveira - - Joyce Alves Martins de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: MARCELO MAGALHÃES
BORBA SILVA (OAB 242630/SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP)
Processo 1003696-20.2020.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.P. - P.L.A. - Vistos. Altere-se a classe
processual e assunto para procedimento ordinário - extinção de condomínio. Em se tratando de pedido de extinção de condomínio,
o valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins de lançamento do IPTU. Deste modo, emende o autor
a inicial para retificar o valor da causa e recolher as custas iniciais complementares, em 15 dias, contados a partir do término
da suspensão dos processos determinada pelo Eg. TJSP. Após tornem conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o
peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o
ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB 319156/SP)
Processo 1003932-69.2020.8.26.0004 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luciana Oliveira Monteiro de Castro Patricia Gianoccaro Von Huelsen - - Jose Roberto Spagnolo - Vistos. 1) Indefiro o pedido liminar de despejo, tendo em vista os
riscos da Pandemia Covid-19 no cumprimento imediato da ordem de desocupação. Ademais, há nos autos e-mail da requerida
encaminhado à autora solicitando a postergação da saída do imóvel, em razão da situação excepcional vivenciada por conta
do novo coronavírus, e como afirmado pela autora a requerida não se opôs ao pedido, apenas requereu a dilação de prazo
para desocupação. 2) Para análise da alegada hipossuficiência, junte a autora as duas últimas declarações do IRPF (devem
ser juntadas na pasta de documentos sigilosos) ou outro documento que comprove sua atual situação econômica, que a
impossibilita de arcar com as custas e despesas processuais. Caso contrário, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das
custas necessárias. Prazo de cinco dias, contados a partir do término da suspensão dos processos determinada pelo Eg. TJSP.
Intime-se. Sr(a) Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: MURILO PEINADOR
MARTINS (OAB 350509/SP)
Processo 1003979-43.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Virginia Maria Velozo - Sul
America Cia de Seguro Saude - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - VISTOS. Trata-se de pedido de tutela antecipada
para que as requeridas SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS DE SAÚDE LTDA e QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS S.A efetuem o restabelecimento do plano de saúde da autora, pois suspenso face o pagamento em atraso das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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