Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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julgado, comunique-se o Distribuidor e arquive-se. Na hipótese de eventual recurso, cujo prazo é de DEZ dias, o recolhimento do
preparo deverá ser efetuado nas 48h segs. à interposição, pena de deserção, correspondendo o valor a R$ 276,10 (a ser pago
através da guia Dare, Cód. 230). Publique-se e intime-se. - ADV: HELIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 313783/SP), DENILSON
ARANDA LOPES (OAB 300269/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 1013345-13.2017.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Carvalho Fernandes - “De início, diante do Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau, de 25/03 a 30/04/20, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus, os prazos estão suspensos até
30/04/20”. Certidão retro: Intime-se a autora a requerer o que de direito, em dez dias, sob pena de extinção sem julgamento do
mérito. Int - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Processo 1017347-89.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedrina Laura Alves Ferreira
- Banco do Brasil S/A - - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Uma vez sustentando a instituição de ensino que o débito
plasmado no boleto acostado a fl. 414 se refere a disciplinas que teriam sido cursadas em regime de dependência por força de
reprovação, o que representaria um acréscimo em relação à grade original financiada, e tendo a autora negado sua participação
em atividades curriculares no ano letivo de 2019, assinalo à corré Anhanguera Educacional o prazo de 10 dias para que comprove
de forma adequada, para essa finalidade sendo insuficientes os documentos por ora juntados ao autos, os quais são unilaterais,
estando desacompanhados de assinatura da consumidora, que a autora frequentou aulas em 2019, tendo se matriculado em
disciplina extraordinária. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), GILMAR LUIS CASTILHO CUNHA (OAB 111293/SP)
Processo 1018002-27.2019.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Roberto Carlos
Milanez - United Airlines Inc - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por ROBERTO CARLOS MILANEZ em face de UNITED AIRLINES INC., para
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), quantia a ser corrigida monetariamente, a partir desta data (Súmula 362, do STJ), pelos índices da tabela prática do
TJ/SP, computando-se juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição
de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no
artigo 1.026, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em Cartório por trinta dias, nada sendo requerido, arquivemse. P. I. C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG)
Processo 1018676-73.2017.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ana Lúcia da Conceição
Gomes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - “De início, diante do Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25/03 a 30/04/20, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus, os prazos
estão suspensos até 30/04/20”. Certidão retro: Tendo em vista o trânsito em julgado do Recurso Especial 1568244 em 15/09/18,
bem como já constar nos autos contestação (fls. 46/80), dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação,
anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição
civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria
a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa não inviabiliza, em
havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo,
um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias úteis,
quanto à produção de provas complementares, tornando os autos conclusos para prolação de sentença. Int - ADV: ANA LÚCIA
DA CONCEIÇÃO GOMES (OAB 179383/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1020896-78.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Geraldo Walder Martins
Oliveira - “De início, diante do Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau,
de 25/03 a 30/04/20, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus, os prazos estão suspensos até 30/04/20”. Certidão
retro: Ante o trânsito em julgado do Recurso Especial 1568244 em 15/09/18, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da
ação, em 10 dias, sob pena de extinção. Int - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17069/
SP)
Processo 1026602-37.2019.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Norberto Lauria - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - “De início, diante do Provimento CSM nº 2549/2020,
que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25/03 a 30/04/20, com o objetivo de prevenir o contágio
pelo coronavírus, os prazos estão suspensos até 30/04/20”. Fls. 170: Ante o falecimento do autor, conforme certidão de óbito
de fls. 152, bem como os documentos neste momento apresentados, homologo a habilitação dos herdeiros Jaqueline Doce
Lauria, Cesar Doce Lauria e Gustavo Doce Lauria no polo ativo da ação. Anote-se. Tendo em vista que a experiência vivenciada
em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, dispenso a
designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que
apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Contudo, tal dispensa não inviabiliza, em havendo
manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos
objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, uma vez que a requerida já foi citada e ingressou nos autos (fls. 63),
intime-se a requerida para oferecimento de contestação, em 15 dias, após o que, não havendo, no prazo subsequente de 05
(cinco) dias úteis, protesto específico das partes pela produção de provas complementares, os autos devem tornar conclusos
para prolação de sentença. Int - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO SOFIATTI MOREIRA
(OAB 32644/PR)
Processo 1029281-10.2019.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Caio
Favoretto de Oliveira - - Bruna Ligia Nobre - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado as fls. 63/66, o qual representa a livre
manifestação de vontade entre as partes, versando sobre objeto lícito, e como consequência JULGO EXTINTO o processo, com
apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Informem os autores,
no prazo de 30 dias, se as obrigações pactuadas foram cumpridas. Decorrido o prazo ora assinado, na inércia dos autores,
será proclamada a extinção da execução. Publique-se e intime-se. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLAVIA LEONATO
MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
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