Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
3016
Processo 0005009-50.2019.8.26.0624/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Rodrigues da Mota - Vistos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/
SP)
Processo 0005538-69.2019.8.26.0624 (processo principal 1001900-45.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Classificação de créditos - Débora Piva Carducci - - Alexandre Jose Carducci - Rontan Eletro Metalúrgica Ltda. - ciência do
bloqueio, negativo - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI
(OAB 87780/SP), ALEXANDRE JOSE CARDUCCI (OAB 231497/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/SP),
MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP)
Processo 0006001-11.2019.8.26.0624 (processo principal 1002597-08.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Joel Silva - Vistos. Nesta data procedi a assinatura digital dos Ofícios
Requisitórios expedidos. Aguarde-se o pagamento. Ficam as partes ainda cientes de que a consulta da situação das requisições
já conferidas pelas partes, bem como protocoladas no Tribunal Regional Federal deverão ser feitas pelo link (http://web.trf3.
jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES
(OAB 263318/SP)
Processo 0008456-46.2019.8.26.0624 (processo principal 1003194-40.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Cristina Prestes - Vistos. Considerando a disponibilização dos valores
requisitados, determino ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou quem suas vezes o fizer, que entregue, no prazo
máximo de até 72 horas, ao requerente Izabel Cristina Prestes, CPF nº. 002.932.068-21, ou seu bastante procurador Dr.
Alexandre Miranda Moraes, CPF nº. 310.911.538-76, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração constante
dos autos, a importância de R$46.280,20, com os acréscimos legais, referente ao requisitório expedido nos autos, em relação ao
processo supramencionado, conforme cópia do depósito em anexo e que deste fica fazendo parte integrante. Servirá o presente
despacho, por cópia assinada, como ALVARÁ. Sem prejuízo, intime-se a parte autora a respeito dos valores depositados nos
autos. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0009897-62.2019.8.26.0624 (processo principal 1002454-14.2017.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Renata da Silva Machado - Vistos. Diante dos Extratos de Pagamento de
Requisições de Pequeno Valor, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 172959/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0010878-91.2019.8.26.0624 (processo principal 1001815-64.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marina Vieira da Silva - Vistos. Nesta data procedi a assinatura digital
dos Ofícios Requisitórios expedidos. Aguarde-se o pagamento. Ficam as partes ainda cientes de que a consulta da situação das
requisições já conferidas pelas partes, bem como protocoladas no Tribunal Regional Federal deverão ser feitas pelo link (http://
web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO
BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0011800-35.2019.8.26.0624 (processo principal 1001867-94.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Rodrigues da Silva - Vistos. Nos termos doartigo 11, da
Resolução CJF458/2017, antes do encaminhamento ao tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto ao preenchimento dos Ofícios Requisitórios disponibilizados nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo
alegado pelas partes, promova-se a validação dos ofícios requisitórios para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. Int.
- ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0012065-37.2019.8.26.0624 (processo principal 1008200-57.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Moises dos Reis Madalena - - Jessica dos Reis Madalena - Vistos. Nos termos
doartigo 11, da Resolução CJF458/2017, antes do encaminhamento ao tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao preenchimento dos Ofícios Requisitórios disponibilizados nos autos. Decorrido o prazo e
nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação dos ofícios requisitórios para o devido protocolo e encaminhamento
ao TRF3. Int. - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP)
Processo 0012328-69.2019.8.26.0624 (processo principal 1001453-28.2016.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Antonio dos Reis - Vistos. Nos termos doartigo 11, da Resolução
CJF458/2017, antes do encaminhamento ao tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao preenchimento dos Ofícios Requisitórios disponibilizados nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo alegado pelas
partes, promova-se a validação dos ofícios requisitórios para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF3. Int. - ADV: JOSE
CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP), IRAMAIA PINHEIRO COSTA (OAB 362871/SP)
Processo 0012458-59.2019.8.26.0624 (processo principal 1006007-06.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Obrigações - Edna de Fatima Gonçalves - Vistos. Nesta data procedi a assinatura digital dos Ofícios Requisitórios expedidos.
Aguarde-se o pagamento. Ficam as partes ainda cientes de que a consulta da situação das requisições já conferidas pelas
partes, bem como protocoladas no Tribunal Regional Federal deverão ser feitas pelo link (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag). Int. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 1000821-65.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Valério Valdrighi - Sandra Aparecida
de Oliveira - - Sandro de Oliveira Vieira - - Marilsa Estevam de Almeida Rodrigues - - Vagner Floriano Rodrigues - - Maria José
Marcolino da Silva - - Lourival Nunes da Silva - - Copa Administração e Vendas de Imóveis Ltda - - Icell Comercial e Eletrificação
Ltda e outros - DISPOSITIVO. Diante de tudo quanto exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A - CONDENAR o réu LOURIVAL NUNES DA
SILVA e sua esposa MARIA JOSÉ MARCOLINO DA SILVA ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 32.056,59 (trinta
e dois mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos); B - CONDENAR o réu VAGNER FLORIANO RODRIGUES e
sua esposa MARILSA ESTEVAN DE ALMEIDA RODRIGUES ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 32.056,59 (trinta
e dois mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos); C - CONDENAR o réu SANDRO DE OLIVEIRA VIEIRA ao
pagamento em favor do autor do valor de R$ 32.056,59 (trinta e dois mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos);
D - CONDENAR o réu GRUPO APISLABOR-ALA ao pagamento em favor do autor do valor de R$ 15.036,45 (quinze mil e trinta
e seis reais e quarenta e cinco centavos); E - CONDENAR a ré COPA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. ao
pagamento em favor do autor do valor devido a título de IPTU relativo à sua fração ideal sobre o imóvel em condomínio, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º