Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1767
é beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1018729-17.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wirna
Rosy Queiroz - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes e,
se o caso, ao MP. Como a parte vencida é beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP), MANOEL DA SILVA SOUZA (OAB 94959/MG)
Processo 1020544-49.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dinei Almeida Goulart - Banco do Brasil S/A - - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S.A. e outro - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes e, se o caso, ao MP. Requeira o vencedor
o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe, observando-se que a parte autora
é beneficiaria da Justiça Gratuita. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 1025759-06.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Rosangela Jacob Silva - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática.
Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. À requerida, através de
seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto aqui decidido, implantando
a vantagem concedida em folha de pagamento da parte autora. Deve ainda trazer planilha onde constem as informações
necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita. No caso de impossibilidade
técnica, justificar e indicar para qual órgão da administração deve ser dirigida a ordem. Indicado, oficie-se nos termos supra.
Prazo: 30 dias. Implantada e com as planilhas, vista à parte credora para que apresente o cálculo dos valores pretéritos,
apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ
do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o
termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, 6-) a especificação
de eventuais descontos obrigatórios realizados e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio
demonstrativo, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil, sendo que a confecção desses cálculos é tarefa que
incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido neste sentido. Int. - ADV: HENRI HELDER SILVA (OAB 196683/
SP), VINICIUS BERETTA CALVO (OAB 306996/SP)
Processo 1025779-31.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Kelvin Kaiser PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência
às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. À requerida, através de
seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto aqui decidido. Int. - ADV:
EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), LUCIA FRANCO DA
SILVA GOMES (OAB 296831/SP)
Processo 1026769-85.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rosicler Braga - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Para a análise do pedido de justiça gratuita
deverá a parte autora juntar nos autos os três último holerites. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB
260143/SP), LUCIA FRANCO DA SILVA GOMES (OAB 296831/SP)
Processo 1028827-61.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Regiane Cristina Aleixo Meudo - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30
(trinta) dias. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento
do quanto aqui decidido, implantando a vantagem concedida em folha de pagamento da parte autora. Deve ainda trazer planilha
onde constem as informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita. No
caso de impossibilidade técnica, justificar e indicar para qual órgão da administração deve ser dirigida a ordem. Indicado, oficiese nos termos supra. Prazo: 30 dias. Implantada e com as planilhas, vista à parte credora para que apresente o cálculo dos
valores pretéritos, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: 1-) nome completo e número
do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o
termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, 6-) a
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar
seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil, sendo que a confecção desses cálculos
é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido neste sentido. Int. - ADV: PRISCILLA PEREIRA
MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1033836-04.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suzana
Aparecida Valente - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado
para auxiliar esta Vara, Dr. Marco Aurélio Gonçalves, para análise dos embargos de declaração. Int. - ADV: PRISCILLA PEREIRA
MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 400070/SP)
Processo 1033836-04.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suzana
Aparecida Valente - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - No mais, mantém-se a sentença tal como lançada. Ante o
exposto, desacolhem-se os presentes embargos de declaração. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB
101599/SP), RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO (OAB 182954/
SP)
Processo 1034647-61.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Sebastião de Souza e Lima - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às
partes e, se o caso, ao MP. Como a decisão foi de improcedência e não foram arbitrados honorários sucumbenciais, arquivemse, anotando-se. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB 394780/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB
269577/SP)
Processo 1036894-15.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Everaldo Moura Santos - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às
partes e, se o caso, ao MP. Como a parte vencida é beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/
SP)
Processo 1036918-43.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Celia Maria de Andrade - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Remetam-se os autos ao MM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º