Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
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Silvio Pereira Ventura - Antonio Clebio Ferino de Almeida Me - - Antonio Clebio Ferino de Almeida - - Ana Celia Melo Barbosa
de Almeida - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou realizar o pagamento
atualizado do débito, mediante depósito judicial, nos termos do Art. 62, incisos I e II da Lei de Locação. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA FERNANDES
DA SILVA (OAB 101852/SP)
Processo 1002277-62.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Jwl 21 C R Comercio Ltda Me - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por
cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará
prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial
competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado
deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme
a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada,
tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Sr(a). advogado (a), ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002335-65.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Casa 27 Acessórios & Decorações
Ltda. - P&c Fomento Mercantil Ltda - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial para: Incluir no pólo passivo o
titular original da duplicata; Comprovar o protesto com a certidão; Depositar o valor dop título que pretende sustar os efeitos do
protesto, como caução. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Sr(a). Advogado(a):Ao
realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos
para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: SANDRYA RODRÍGUEZ VALMAÑA DE MEDEIROS (OAB
250321/SP)
Processo 1004571-24.2019.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Orient Relógios do Brasil S/A - Assad Nader - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), ELIAS FARAH (OAB 10064/
SP)
Processo 1005907-63.2019.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Antonio Francisco da
Conceição - Vistos. À vista dos documentos que instruem a inicial, defiro expedição de mandado de pagamento, concedendo
à ré o prazo de 15 (quinze dias) para pagamento da quantia especificada na petição inicial e dos honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor atribuído à causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos dos artigos 701
e 702 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título I, do Livro I, da Parte Especial (Do
Cumprimento de Sentença) do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Intime-se. - ADV:
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1007659-70.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Residencial Parque Toronto - Cleber Amaral Maria - Manutenção- Me - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB
250855/SP)
Processo 1007941-45.2018.8.26.0004 - Monitória - Duplicata - Aley Machado Me - Construtora Tardelli Ltda - Manifeste-se
a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV:
DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1007995-45.2017.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Viação Santa Brígida LTDA
- Carlos Alberto Teixeira do Nascimento - Vistos. Acolho os embargos para que os juros de mora sejam contados da data do
evento. P.R.I. São Paulo, 27 de fevereiro de 2020. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1010190-37.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Rápido Perus
Ltda - Me - - A.c. da Silva - Me - Gilberto Rodrigues Rosa - - Érico de Jesus e outro - Providencie a parte interessada, no
prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa para pesquisa infojud, bacenjud, renajud e serasajud, observando o disposto no
Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por pesquisa) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 1010438-32.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1003670-90.2018.8.26.0004) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio José Henriques - Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução. Face a sucumbência o embargante pagará as custas e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor do débito subsistente. Por ser o embargante beneficiário da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes da sucumbência terão a exigibilidade sobrestada e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão do benefício, extinguindo-se, após esse prazo, tais obrigações, nos termos do CPC, 98, §2º e §3º. P.R.I.
- ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1011031-27.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Side Park Gafisa S/A - Vistos. Fls. 355/364: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 352. Intime-se. Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
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