Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
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“Ação revisional de contrato bancário. Processo extinto sem resolução de mérito, com base nos arts. 267, IV c.c. 257, ambos
do CPC [1973]. Desistência da ação, antes da citação do réu. Insurgência do autor contra decisão que o intimou ao pagamento
das custas finais, sob pena de inscrição da dívida ativa. Descabimento. As custas processuais têm natureza jurídica de tributo,
tratando-se de taxa judiciária devida pelas partes ao Estado, cujo fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza
forense. A mera distribuição da ação configura hipótese de incidência da referida taxa, sendo irrelevante o fato de o processo
ter sido extinto sem resolução do mérito, antes da citação do réu. Inteligência dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.608/2003 e arts.
19 e 26 do CPC [1973]. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Pagamento devido. Decisão mantida. Recurso a que se nega
seguimento (art. 557, caput do CPC [1973]).” (TJ-SP - AI nº 0129319-70.2013.8.26.0000, Relator: Des. Francisco Giaquinto,
Data de Julgamento: 11/07/2013, Colenda 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/07/2013). Considerando
que a interposição de recurso pela parte, depois de manifestar expressa desistência ao provimento jurisdicional, é conduta
contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro, nesta data, o trânsito em julgado da
presente sentença. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as NSCGJSP. P.R.I. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1044719-22.2015.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - G.R.P. - - G.R.P. - J.P.S.P. - Vistos. Fls. 356/357: Oficiem-se às empresas (i) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
(Rua Júlio Gonzales, 132, 30° andar, Barra Funda, São Paulo - SP, CEP: 01156-060), (ii) CABIFY AGENCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (Rua Lisboa, 890, Cerqueira César, CEP: 05413-001, São Paulo - SP) e (iii) 99 POP
(Rua São Sebastião, 281, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04735-000), para que informem a este Juízo, no prazo de dez
dias, se o executado acima qualificado (cabeçalho), exerce atividade laboral se valendo da plataforma da empresa, e, se o caso,
quais os valores que ele tem a receber. Advirto que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório
à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. O
ofício deverá ser respondido por correio eletrônico, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Por economia e celeridade dos atos processuais, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
OFÍCIO, para todos os fins e efeitos de direito, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento. No mais, providenciem
os exequentes, a juntada aos autos da memória de cálculo atualizada e discriminada de seu crédito exequendo. Intimem-se.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1045150-51.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.V.G. - C.V.G. - Vistos. Intime-se a curadora, por
carta AR, para que no prazo de 15(quinze) dias preste contas do período de dezembro de 2018 a dezembro de 2019. Intime-se.
- ADV: LEANDRO DA SILVA PRESTES (OAB 335107/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1045533-29.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.S.A. - W.N.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fixar a
guarda unilateral do menor W.R.N. em favor da genitora E.R.S.A. A expedição de termo de guarda para genitor é desnecessária.
Em razão da ausência de litigiosidade, deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1046778-41.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa Cristina Lúcia Tierno - - Patricia Lima de
Loiola Tierno - - Anibal Silva Rocha - - Luzbelina Aparecida Gomes Tierno - - José Gonçalves Pereira - Orlando Tierno Sobrinho
- - Laura Tierno Pereira - - Marcio Nelson Tierno - Herminia Tierno - Edelcio Ângelo Tierno - Vistos. 1. Fls. 62/63: Intime-se a
inventariante para que se manifeste acerca da citação dos demais herdeiros por carta, indicando os endereços atualizados e
recolhendo custas para os atos, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 30/31: Intime-se a inventariante a apresentar ciência do seu excônjuge Anibal Silva Rocha sobre este inventário ou fornecer dados dele para intimação, arcando com as custas do ato. 3. Sem
prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 39/45. Deverá a inventariante trazer aos autos: a) Certidão negativa de
débitos federais em nome da de cujus; b) Certidão de óbito de Nelson Tierno; c) RG, CPF, Certidão de Casamento de Orlando
Tierno Sobrinho, Márcio Nelson Tierno e Edelcio Ângelo Tierno, bem como de suas respectivas cônjuges; d) Plano de partilha
nos moldes do Art. 653, do Código de Processo Civil; e) Cópia Declaração de bens entregue à FESP; f) Custas recolhidas nos
ditames do Art. 4º, §7º, da Lei Estadual 16.897/18. Transcorrido o prazo in albis, aguardem-se os autos no arquivo. - ADV:
CRISTIANO PEREIRA (OAB 347708/SP)
Processo 1050855-93.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvia Liana Cartolano - Vera Lucia Cartolano - Luiz Rodrigo Cartolano - - João Christiano Cartolano - - Andrea Bandeira de Mello - - Alessandra Nico Cartolano Cuce - - MARIA
ANGELA CARTOLANO DE ALMEIDA BARROS - Diante do pedido da parte autora, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO a demanda, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (desistência da ação). Custas já recolhidas
(fls.13/14). A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se
dá no acolhimento de pedido de desistência da demanda, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. P.R.I. Após,
arquivem-se. - ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), ANDREA CAMPOS DE
ALMEIDA DE CASTRO MONTEIRO (OAB 129263/SP)
Processo 1053686-51.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - M.R.R.B. - Vistos. Diante da manifestação
da contadoria judicial (fls. 376), dos documentos apresentados e do parecer ministerial favorável, JULGO BOAS AS CONTAS
APRESENTADAS referentes ao período de fevereiro de 2017 a dezembro de 2017 e, em consequência, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Registro que a Curadora apresenta um crédito no valor de R$ 9.181,55
(nove mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Certifique-se nos autos da interdição. Ciência ao MP.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIAN MORI SPERLI (OAB 162161/SP)
Processo 1055468-98.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Souza Pinto Nyffeler - (Espólio) Adriana
Souza Pinto Nyffeler - - Irene Sousa Pinto Nyfeller - Dulce Pupo Nogueira Salles Leite - Vistos. Fls. 1255/1258. Manifeste-se a
senhora Dulce Pulpo, no prazo de 10 (dez) dias. No mais , aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV:
RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/
SP)
Processo 1056047-41.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Omar Andrade Araújo - Vistos. Remetam-se os
autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da petição de fls. 138/139. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ANADÃO
MARINUCCI (OAB 229915/SP)
Processo 1060030-14.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - Sueli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º