Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001028-57.2020.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Regularize a requerente sua representação
processual, juntando aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado indicado na petição inicial. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção da ação sem nova intimação. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1002600-24.2015.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Alael Thiobaldo - Helenice Galvao de Oliveira e outro - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos o
Formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link abaixo), devidamente preenchido, para
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV:
LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP), GUILHERME ABRAHAM DE
CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1002786-08.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D.J.B.F. - M.D.S.S.
e outro - T.N.A. - - D.C.B. - Vistos. Fl. 353/356: ante a comprovação da distribuição das cartas precatórias, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias os seus respectivos cumprimentos. Decorrido o prazo, realize-se pesquisa acerca dos seus andamentos junto
aos juízos deprecados. Sem prejuízo, cumpra a serventia o disposto no último parágrafo do despacho de fls. 345. Int. - ADV:
RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), MOACYR PEREIRA MENDES (OAB 88938/SP), VINICIUS PARMEJANI DE
PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), RAFAEL DA SILVA SANTANA (OAB 41565/BA)
Processo 1002932-25.2014.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vitalina Guida Correia da Silva
Moraes - - Dino Cerqueira de Moraes - Claudia de Crescenzo e outros - Mirian Cristina Godoi Alves de Crescenzo e outro - Nos
termos do art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução para integral cumprimento do acordo de fls. 569/571, devendo os
autos permanecer em cartório. - ADV: RODRIGO MENDES TORRES (OAB 191460/SP), WAGNER LOSANO (OAB 116312/SP),
DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), ADERBAL CLAUDIO DA ROCHA (OAB 270969/SP), DANILO REIS
PEREIRA DE MORAES (OAB 345408/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 409680/SP)
Processo 1003022-96.2015.8.26.0269 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Gabriela Agibert
de Souza - Vistos. Fl. 120: Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado
211/2019, publicado no DJE em 12/02/2019 (valor R$ 33,46). Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), NATALIA APARECIDA A. M. PONTES (OAB 288831/SP)
Processo 1003099-66.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alisson Rodrigo Vieira Bueno - Certifico
e dou fé haver decorrido o prazo sem que a executada Wendy Evelyn Placidio Moreira manifestasse com relação ao Termo de
Penhora de fls. 94, conforme determinação do despacho de fls. 89. Certifico ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA ao EXEQUENTE para que
manifeste em prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB 310776/SP),
DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
Processo 1003782-06.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Paulo Teodoro de Arruda - Companhia Jaguari de Energia - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por PAULO
TEODORO DE ARRUDA em face de COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA S/A, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Por
força da sucumbência condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa, condicionando sua execução, no entanto, ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC, eis que
beneficiário da justiça gratuita. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1004513-02.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Certidão retro - Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 68. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004850-25.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Rita de
Cassia Cruz Ramos 45324915840 - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) já foi citado/intimado, determino que a Serventia
efetue o bloqueio de ativos financeiros em desfavor do mesmo junto ao Sistema Bacen Jud, observando-se o valor do débito
apontado às fls. 256/257. Após, aguarde-se por cinco dias, certificando-se nos autos. Realize-se também pesquisa junto ao
Renajud com o intuito de obter informações sobre a existência de veículos registrados em nome do(a) executado(a). Int. - ADV:
PAMELA FERNANDA NUNES SALEM MONTEIRO (OAB 369195/SP), RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 68399/RS)
Processo 1005180-85.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- VISTA a EXEQUENTE para que manifeste
sobre as CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA de folhas 147 e 149. Nada Mais. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1006690-36.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Vanderleia Aparecida Apolinario Caetano - - Josias
Caetano - Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade
de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena
de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas, o que se determina,
visando a melhor adequação da pauta de audiência. Deverá a parte atentar que caso pretenda arrolar testemunhas, deverá
esclarecer se pretende realizar a intimação: a) por carta com AR (artigo 455, § 1º do NCPC); b) se a testemunha comparecerá
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