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TJSP 19/02/2020 -Pág. 1513 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

1513

Civil. Nos termos da Resolução nº 754/2016, distribua-se livremente para julgamento do agravo interno. Int. São Bernardo do
Campo, . - Magistrado(a) Maurício Tini Garcia - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Cleber Lima da Silva (OAB:
238004/SP) - Erica Willytania Pordeus Beserra (OAB: 353559/SP) - Nathalia Hilda de Santana (OAB: 372298/SP) - Rodrigo
Capel (OAB: 212338/SP)
Nº 0004780-58.2018.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Notredame
Intermédica Saúde SA - Recorrido: Innova Hospitais Associados Ltda - Recorrida: Paula Teixeira Assis - Vistos. Trata-se de
recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pela Turma Cível e Criminal - Diadema de Diadema. A parte recorrente
não justificou a relevância econômica, política, social ou jurídica, com indicação detalhada das circunstâncias concretas no
caso examinado, o que torna ausente a repercussão geral. Ademais, para reexame de prova, não cabe recurso extraordinário
(súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). Aplicam-se ao caso as decisões do Supremo Tribunal Federal pela inviabilidade de
recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de Juizado Especial (ARE 835833 - tema 800, ARE 837318 - tema 798
e ARE 836819 - tema 797). Pelo exposto, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso extraordinário. Int. São Bernardo do Campo, . - Magistrado(a) Maurício Tini Garcia - Advs: Maria Emilia Gonçalves de
Rueda (OAB: 23748/PE) - Cleber Lima da Silva (OAB: 238004/SP) - Erica Willytania Pordeus Beserra (OAB: 353559/SP)
Nº 0004842-98.2018.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Notredame
Intermédica Saúde SA - Recorrida: Jessica Jorge Pacheco - Recorrido: Innova Hospitais Associados Ltda - Vistos. Trata-se de
recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pela Turma Cível e Criminal - Diadema de Diadema. A parte recorrente
não justificou a relevância econômica, política, social ou jurídica, com indicação detalhada das circunstâncias concretas no
caso examinado, o que torna ausente a repercussão geral. Ademais, para reexame de prova, não cabe recurso extraordinário
(súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). Aplicam-se ao caso as decisões do Supremo Tribunal Federal pela inviabilidade
de recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de Juizado Especial (ARE 835833 - tema 800, ARE 837318 - tema
798 e ARE 836819 - tema 797). Pelo exposto, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso extraordinário. Int. São Bernardo do Campo, . - Magistrado(a) Maurício Tini Garcia - Advs: Danilo Lacerda de Souza
Ferreira (OAB: 272633/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Advogados
(OAB: 12086/SP) - Cleber Lima da Silva (OAB: 238004/SP) - Erica Willytania Pordeus Beserra (OAB: 353559/SP)
Nº 0005034-31.2018.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: NotreDame
Intermédica Sistema de Saúde S/A - Recorrido: Innova Hospitais Associados Ltda Hospital - Recorrido: Jose Airton de Souza
Lopes - Vistos. Recebo o agravo interno interposto por NotreDame Intermédica Sistema de Saúde S/A. Mantenho a decisão
que negou seguimento ao recurso extraordinário, pois proferida em conformidade ao disposto no artigo 1.030, I, a, do Código
de Processo Civil. Nos termos da Resolução nº 754/2016, distribua-se livremente para julgamento do agravo interno. Int. São
Bernardo do Campo, . - Magistrado(a) Maurício Tini Garcia - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Cleber Lima da
Silva (OAB: 238004/SP) - Erica Willytania Pordeus Beserra (OAB: 353559/SP) - Isabel Cristina Ferreira dos Anjos Lima (OAB:
338884/SP)
Nº 0007415-12.2018.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: NotreDame
Intermédica Sistema de Saúde S/A - Recorrido: Innova Hospitais Associados Ltda Hospital - Recorrido: Antonio Jesus Rodrigues
Silva - Vistos. Recebo o agravo interno interposto por Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S.A. Mantenho a decisão
que negou seguimento ao recurso extraordinário, pois proferida em conformidade ao disposto no artigo 1.030, I, a, do Código
de Processo Civil. Nos termos da Resolução nº 754/2016, distribua-se livremente para julgamento do agravo interno. Int. São
Bernardo do Campo, . - Magistrado(a) Maurício Tini Garcia - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Cleber Lima da
Silva (OAB: 238004/SP) - Erica Willytania Pordeus Beserra (OAB: 353559/SP)
Nº 0008594-67.2017.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: WELLINGTON DE ALMEIDA GOMES - Vistos. Recebo o agravo interno
interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Mantenho a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário,
pois proferida em conformidade ao disposto no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Nos termos da Resolução nº
754/2016, distribua-se livremente para julgamento do agravo interno. Int. São Bernardo do Campo, . - Magistrado(a) Maurício
Tini Garcia - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP)
Nº 0100134-95.2019.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
GLAUBER DOS SANTOS SOARES - Agravado: Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Fls. 78/81: Diante da
superveniente prolação de sentença de mérito pelo juízo “a quo”, que julgou extinto os autos principais nos termos do artigo 487,
III, “b”, do CPC, resta-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento pela perda do objeto. Int. - Magistrado(a) Maurício Tini
Garcia - Advs: Elias Fernandes (OAB: 238627/SP) - Joyce da Silva Gomes Mulligan (OAB: 396263/SP) - Maria Lucilia Gomes
(OAB: 84206/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP)
Nº 1003861-70.2019.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
SPPREV - São Paulo Previdência - Recorrida: Rosalina de Fatima Nascimento Fregonezi - Vistos. Trata-se de Recurso
Extraordinário interposto contra o v. Acórdão proferido por votação unânime pela Turma da Fazenda do Colendo Colégio Recursal
da 2ª Circunscrição Judiciária, tendo por fundamento o artigo 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Alega a parte
recorrente que referida decisão teria ofendido a Constituição Federal. O Comunicado nº 198/07, da Presidência do TJSP, publicado
no DJE de 13/08/2007 - disponível no link http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/legislacaoImprimirRelatorio.do?formato=SpKey=1_83980
-, divulgou o teor do ofício enviado pela Ministra Ellen Gracie, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
que é obrigatória a demonstração da repercussão geral da questão constitucional discutida. Entende este Juízo, que não foi
demonstrada a repercussão geral da questão constitucional alegada. Assim, não reunindo condições de admissibilidade, nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 106/116. Int. - Magistrado(a) Sergio Hideo Okabayashi - Advs: Ana Paula
Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/
SP) - Lucas Malachias Anselmo (OAB: 359753/SP)
Nº 1005193-59.2015.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Apelante: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Valderi Martins de Souza Júnior - Vistos. Fls. 77/98: Tendo em vista o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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