Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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ferramenta Bacenjud2 e demais pesquisas de bens pode ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud, já deferidas. Intimese. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0017771-48.2001.8.26.0004 (004.01.017771-3) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro Miriam Ruzza - FLS. 249/251: Bacenjud - Bloqueio de R$ 100,00 - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0018702-46.2004.8.26.0004 (004.04.018702-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional Nove de Julho - Maria Rosa Bernardes - Vistos. Embora a procuração juntada aos autos possua poderes para
receber, dar quitação, desistir e firmar compromisso, não possui poderes específico para renunciar ao direito sobre o qual se
funda a ação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a juntada de nova procuração ou
esclareça se requer a desistência da ação, nos termos do art. 775 do CPC. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP), JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP)
Processo 0018730-96.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Princeton-Lemitar Indústria e Comércio
LTDA - Reiplas Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Massa Falida - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação de cobrança ajuizada por Princeton-Lemitar Indústria e Comércio Ltda contra Massa Falida de Reiplas Indústria e
Comércio de Material Elétrico Ltda para condena-la no pagamento da quantia de 116.597,72, corrigida pela Tabela Prática do
TJSP desde o vencimento e juros de mora desde a citação, inexigíveis, porém, os vencidos, nos termos do Artigo 124 da Lei de
Falências. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da
dívida, em observância ao disposto no Artigo 85 e parágrafos do CPC. P.R.I e, oportunamente, deverá a parte credora habilitar
seu crédito nos autos da ação falimentar. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
(OAB 53318/SP)
Processo 0020158-31.2004.8.26.0004 (004.04.020158-2) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Educacional Nove de Julho - Pedro Geraldo de Carvalho Silva - Vistos. Embora a procuração juntada aos autos possua poderes
para receber, dar quitação, desistir e firmar compromisso, não possui poderes específico para renunciar ao direito sobre o qual
se funda a ação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a juntada de nova procuração ou
esclareça se requer a desistência da ação, nos termos do art. 775 do CPC. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0020539-39.2004.8.26.0004 (004.04.020539-1) - Execução de Título Extrajudicial - R & J Móveis Ltda - Alexandre
da Silva Sousa - Vistos. Recolhidas as custas para emissão de relatórios (FEDT - cod. 434-1), solicite-se as informações de
bens via sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP)
Processo 0024617-13.2003.8.26.0004 (004.03.024617-6) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Educacional Nove de Julho - Glaucia Indaia dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às
fls.502, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais, face a executada ter sido representada por advogado dativo, conveniado com a Defensoria Pública. Certificado o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no
Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: ALEX SANDRO FONSECA (OAB 252716/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0025092-03.2002.8.26.0004 (004.02.025092-8) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de Julho
- Elizandra do Nascimento - Vistos. Embora a procuração juntada aos autos possua poderes para receber, dar quitação, desistir
e firmar compromisso, não possui poderes específico para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art.
105 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a juntada de nova procuração ou esclareça se requer a desistência
da ação, nos termos do art. 775 do CPC. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/
SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0027019-72.2000.8.26.0004 (004.00.027019-2) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo
Nunes Soares - Maria de Lourdes Pereira Servulo - - Armando dos Anjos Ferreira - Espólio - Vistos. 1) Defiro a penhora de ativos
financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao Bacenjud, até o valor indicado pelo exequente às fls.445, nos
termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de
mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema BACENJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se
imediatamente.Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para
eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Defiro, também, pesquisa
de bens junto à Receita Federal, via Infojud. 3) Por fim, desde logo, fica indeferido o pedido de pesquisa junto ao sistema CCS,
uma vez que a medida não se revela útil ao andamento do feito e satisfação do crédito, notadamente porque a pesquisa de
ativos financeiros, com alcance em aplicações financeiras de qualquer natureza, pode ser realizada por meio da ferramenta
Bacenjud2 e demais pesquisas de bens pode ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud, já deferidas. Intime-se. - ADV:
EDISON FERREIRA PINTO (OAB 111522/SP), EDGARD HONORIO DA SILVA LIMA (OAB 128260/SP), EDUARDO DE ARAUJO
BERTI (OAB 110822/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB 206878/SP), FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 117306/SP)
Processo 0027019-72.2000.8.26.0004 (004.00.027019-2) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo
Nunes Soares - Maria de Lourdes Pereira Servulo - - Armando dos Anjos Ferreira - Espólio - FLS. 447/448: Infojud sem sucesso.
FLS. 449/451: Bacenjud bloqueio de R$ 260,83. - ADV: EDISON FERREIRA PINTO (OAB 111522/SP), EDGARD HONORIO DA
SILVA LIMA (OAB 128260/SP), EDUARDO DE ARAUJO BERTI (OAB 110822/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB
206878/SP), FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA (OAB 117306/SP)
Processo 0028056-03.2001.8.26.0004 (004.01.028056-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Massayuki
Kohigashi - Geraldo Pereira de Oliveira - Certifico e dou fé que procedi à pesquisa de bens em nome do executado através do
sistema ARISP, certifico mais e finalmente que a pesquisa restou negativa conforme resultado juntado a seguir. - ADV: LUCIA
YOSHIKO KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP), MARCOS RAFAEL ZONHO (OAB 101826/SP)
Processo 0037867-50.2002.8.26.0004 (004.02.037867-3) - Execução de Título Extrajudicial - Ceagesp - Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Comércio de Frutas Pires Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo
prazo máximo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo
de suspensão sem provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando então começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO DE CARVALHO TAMURA (OAB
274489/SP)
Processo 0041990-57.2003.8.26.0004 (004.03.041990-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação
Educacional Nove de Julho - Daniel Rule Felicio Francisco - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às
fls.714, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º