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TJSP 04/02/2020 -Pág. 4156 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

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comprometa a função primordial do Poder Judiciário, que é pacificar litígios. Ademais, o Poder Judiciário somente pode oficiar
com base em fatos concretos, não à vista de hipóteses, dai porque as pesquisas para localização de pessoas ou de bens
para penhora somente podem ser deferidas nos limites do disposto no § 3º do art. 256 do novo Código de Processo Civil, e/ou
através das ferramentas informatizadas regulamentadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Aguarde-se por trinta dias
a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ISABELA OLIVEIRA
MARQUES (OAB 381590/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), LUCIANA CORREIA DA SILVA DE PAIVA
(OAB 265862/SP)
Processo 0016455-88.2019.8.26.0482 (processo principal 1002045-42.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Antonio Carlos Ratte Gallo - Energisa Sul-sudeste -Distribuição de Energia S.a. - 1. Homologo
o acordo manifestados pelas partes a fls. 13/15 e diante do comprovante de que o ajuste foi cumprido (fls. 20 ), julgo extinto o
processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. A executada promoveu o cumprimento da
obrigação, consoante fls. 20. Insta ressaltar que, o objetivo da multa é compelir o devedor a cumprir a obrigação, do que deriva
a inutilidade da execução requerida a fls. 17/19, em razão da obrigação já ter sido satisfatoriamente cumprida. 3. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: RENATO TADEU SOMMA (OAB
89047/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 0017415-44.2019.8.26.0482 (processo principal 1003837-94.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eduardo Luís Abonizio de Souza - Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo não
cumprido pelos locatários. Assim, expeça-se mandado para fim de despejo forçado dos locatários. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 0017415-44.2019.8.26.0482 (processo principal 1003837-94.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eduardo Luís Abonizio de Souza - Vista dos autos à parte exequente a fim de comprovar, em 05 (cinco)
dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça (3 UFESPs). - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP),
FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 0017501-83.2017.8.26.0482 (processo principal 1000211-94.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA - LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A - Ciência ao requerente de
que a dívida objeto desta demanda foi incluída nos cadastros de devedores inadimplentes, através do sistema SERASAJUD.
Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO
(OAB 191958/SP), LUIS GUSTAVO MARTELOZZO (OAB 299933/SP), JONATAS SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0017526-96.2017.8.26.0482 (processo principal 0001633-80.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Sociedade - O.B.G. - Intime-se a Sociedade de Advogados, na pessoa da sócia-administradora Juliana Maria Oliveira Rocha
(fls. 142), pela imprensa, do termo de penhora de fls. 116. Int. - ADV: JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB
262079/SP), JULIANA MARIA OLIVEIRA ROCHA (OAB 150977/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP),
MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), VALDECIR VIEIRA
(OAB 202687/SP)
Processo 0017583-46.2019.8.26.0482 (processo principal 1013125-37.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Seabra - - Maria Marta Batista Seabra - Sjf Empreendimentos e
Participações Spe Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo 42 - Spe Ltda - Manifeste-se a parte exequente
sobre a petição de fls. 78 (pedido de extinção do processo). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR
(OAB 128515/SP), MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0017583-46.2019.8.26.0482 (processo principal 1013125-37.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Seabra - - Maria Marta Batista Seabra - Sjf Empreendimentos e
Participações Spe Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo 42 - Spe Ltda - 1. Ante a notícia de que o ajuste
foi cumprido (fls. 82), julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem
custas finais porque o acordo foi manifestado antes da prática de todos os atos executórios, aplicando-se por analogia o art. 90,
§ 3º, do CPC. 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque
o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos
do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB
159145/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 0017642-34.2019.8.26.0482 (processo principal 1009747-39.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A
- Tratando-se de crédito derivado de título judicial, intime-se a parte devedora, pela imprensa, na pessoa de seu advogado,
para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da quantia de R$ 13.737,39, reclamada no cálculo
de fls. 25/26, que deverá ser atualizada na data do pagamento, prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 523, e
seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON
PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0017732-76.2018.8.26.0482 (processo principal 1011487-66.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Daniel Franco da Costa - West Foods Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Banco Santander Brasil
S/A - 1. Suspendo, por ora, o despacho de fls. 101/102. Declaro convertido em penhora o valor bloqueado pelo Banco Central
(fls. 76/79), que foi transferido para depósito judicial à disposição desta Vara (fls. 100). 2. Intime-se o executado, na pessoa de
seu i. advogado, acerca da constrição, com as advertências legais, para caso queira, interponha impugnação no prazo de dez
dias. Int. - ADV: DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), JUNIOR ANTONIO DE
OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP)
Processo 0018485-33.2018.8.26.0482 (processo principal 1018761-81.2017.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Miyashiro Advogados Associados - Darcy Zacharias Ante os termos da certidão de fls. 169, intime-se a parte credora para que em dez dias requeira o que for de seu interesse para
prosseguimento da execução. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), VALDEMIR DE LIMA (OAB 184513/
SP), MURILLO BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP)
Processo 0021412-69.2018.8.26.0482 (processo principal 1004518-35.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Auto Técnica Presidente Ltda. - - Ricardo Marco Antonio Bott - - Miyashiro Advogados Associados
- Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: TERUO TAGUCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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