Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Intime-se. - ADV: ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA (OAB 105251/SP)
Processo 1038128-39.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel E.C.F. - R.A.S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, VI, do
Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de rescisão contratual e decretação do despejo, em razão da perda superveniente
do interesse processual e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA E RESOLVIDO O MÉRITO, na
forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu no pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios
vencidos e não pagos de maio de 2017 a 12/07/2018 (data da desocupação do imóvel), corrigidos monetariamente pela Tabela
Prática do E.TJSP e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada prestação e até efetivo
pagamento, acrescidos, ainda, da multa moratória de 10%, abatendo-se R$850,00 já pagos a título de caução, com atualização
monetária pela Tabela Prática do E.TJSP desde o desembolso e excluindo-se da conta R$850,00 a título de caução em aberto,
que não pode ser cobrada. Deverão ainda ser excluídos da conta todos os valores pagos pelo réu (vide fls.45/49), atualizados
monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP desde cada desembolso. Em razão da maior sucumbência e do princípio da
causalidade, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do
patrono da autora que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual
Civil, não exigíveis em razão da justiça gratuita que ora lhe defiro, em razão de estar assistido pelo Convênio DPE/OAB, que faz
presumir a hipossuficiência. Anote-se. P.R.I. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDER
STURK (OAB 255040/SP)
Processo 1039715-67.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Rubens Felipe Iacone - Pps Seguridade Social - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do processo com amparo no art. 313, inciso V, alínea a, do Código de
Processo Civil, por 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTESANO SIMONE BIANCO (OAB 178447/SP), MAIRA
ALVIM MANSUR (OAB 360577/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1039949-83.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Associação dos
Proprietários Em Paysage Vert - Itambé Planejamento e Administração Imobiliária S/S Ltda. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP)
Processo 1040049-72.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A Herter Cereais Ltda. - - Pedro Luiz Herter - Vistos. Ante a afirmação do exequente de que seu crédito não foi relacionado
na Recuperação Judicial do coexecutado Pedro Luiz Herter EPP, expeça-se certidão para fins de habilitação da recuperação
judicial, a qual deverá constar o nome das partes e o valor da dívida executada. Cumpra-se com brevidade. Após, deverá o
exequente comprovar a habilitação junto à Recuperação Judicial, em 10 (dez) dias, após sua expedição. Intime-se. - ADV:
RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1040561-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Condomínio Paulicéia e São Carlos do Pinhal - Fernando Batlouni Mendroni - Vistos. Conheço dos embargos de declaração,
porque tempestivos, mas a eles nego provimento porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão,
contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. As
alegações do embargante requerido não procedem. A presente ação é de procedimento ordinário (obrigação de não fazer) com
pedido de tutela de urgência, com base no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme decisão de recebimento
da inicial de fls. 87/88. A inicial, ao contrário do quanto alegado, não cuida de mero pedido de tutela antecedente, uma vez que o
autor já expôs à exaustão todos os fatos e fundamentos e formulou pedido certo e determinado. Pretende a parte embargante, na
verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Pelo exposto, deixo de acolher os embargos
e mantenho a decisão embargada tal como proferida, salvo se modificada pelas vias recursais. Intimem-se. - ADV: LOURDES
DIRCE SHEILA MELEAN MARIN (OAB 116439/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP)
Processo 1044284-09.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilze Maria Marques
Figueiredo - Espolio de Alvaro Marques Figueiredo Filho - - Regina Maria Pompeu Marques Figueiredo - Vistos. Ciência às
partes acerca da redistribuição do feito. Regularizados os autos, tornem conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR (OAB 75455/SP)
Processo 1045296-34.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - LUZIMAR VIANA SILVA - Ciência às partes da certidão de fls. 63. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1046200-78.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Edifício San Marco - Eiffel Assessoria Contábil Ltda - Ao apelante, recolher custas de preparo. - ADV: FLAVIA
CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP), MARIA JOSE FERNANDES (OAB 193742/SP)
Processo 1046719-24.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gislaine Bernardo da Silva - Banco Santander S/A - Vistos. Fls.157/198: manifeste-se a autora em 10 (dez) dias, demonstrando
eventual pagamento da fatura de fls.166/168 (vencimento 15/04/2014). Junte o banco-réu as faturas do cartão de crédito
vencimentos de 15/05/2014 a 15/12/2014. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP)
Processo 1046835-64.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1092716-35.2014.8.26.0100) - Embargos à Execução Obrigações - Carlos Perin Vicente Júnior - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da Sra. Perita, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 263 e 351).
Cumpra-se com brevidade. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Transcorrido
o prazo, a serventia deverá certificar o decurso e encaminhar os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: CASSIO DRUMMOND
MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1047425-36.2019.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.L.E. Tarcha Sociedade de Advogados - Ao autor, recolher custas para citação. - ADV: MARIANA MASTROMANO MESQUITA (OAB
430270/SP)
Processo 1047673-41.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - André Elias de Jesus Batista - DL Decor
Comercio de Móveis Ltda - EPP - Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CLAUDIO
PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 352984/SP), KARLA PASSOS ALMEIDA (OAB 352929/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB
162883/SP)
Processo 1048625-15.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial
Dambros Ltda. - Leonardo Fernando Bezerra de Castro - Vistos. Defiro o pedido de prazo suplementar de trinta dias para que
a parte exequente comprove a propriedade do bem. Transcorrido o prazo acima deferido e nada vindo, em caso de inércia por
prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/
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