Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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já autorizada a expedição de mandado de despejo coercitivo, mediante o recolhimento das custas de diligência do Oficial
de Justiça, bem como o arrombamento e a requisição de força policial, se necessários, para o cumprimento do ato. Intimese. - ADV: MARIA TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP), ALEXANDRE MARCELLO SIGABINAZZE (OAB 391830/
SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG),
BRUNNO MARCELLO SIGABINAZZE (OAB 378420/SP)
Processo 0004637-86.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 0000943-12.2017.8.26.0296) (processo principal 000408592.2015.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monique
Maria Silva de Farias - Alessandra de Matos Izidoro - - Otacilio Pereira Filho - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para
apresentação de defesa pelos sócios requeridos. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 0004729-64.2017.8.26.0296 (processo principal 0000253-56.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary Iej - Ana Carolina Collaço Nascimento Me - Vistos. Defiro a penhora de
ativos financeiros pelo sistema Bacenjud, até o limite do débito, em nome da parte executada. Tendo em vista o recolhimento da
taxa judicial prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, encaminhem-se os autos ao setor competente. Caso frutífero o bloqueio,
em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Intime-se. - ADV: HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP), ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP), JACQUELINE FRANÇA (OAB
203176/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0004735-71.2017.8.26.0296 (processo principal 1001078-75.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Paulo Augusto Szameitat - Vistos. Defiro o bloqueio online de possíveis
bens existentes em nome da parte executada, através do sistema Renajud, bem como a pesquisa Infojud, para o envio de
suas ultimas declarações de Imposto de Renda. Tendo em vista o recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº.
2462/2017 do CSM, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/
SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000013-69.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Speedy Incorporações
e Empreendimentos Ltda - Alan José Suares Brito - - Itania de Jesus Santos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do
Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta) por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo legal. Intime-se. ADV: BRUNA VIEIRA CAMPOS (OAB 434201/SP)
Processo 1000022-70.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Shinhama Com. e Construções Ltda. Me - - Kazue dos Santos Shinhama Aikawa - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.
326, remetendo-se os autos ao arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA JOSE AREAS ADORNI
(OAB 82529/SP)
Processo 1000036-15.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tacito Margoni - BANCO
PAN S/A - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente, intime-o para que junte aos autos
documento que demonstre a renda por ele auferida atualmente, mormente demonstrativos de pagamento referentes ao contrato
de trabalho descrito às fls. 16, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: VERA ALINE DE
PAULA STOPPA (OAB 304032/SP)
Processo 1000038-19.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Izabel Nanci Bordotti - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 107/108: Anote-se. No mais, intimem-se as partes para que se manifeste sobre o laudo pericial
juntado aos autos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), TANIA RIBEIRO
DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1000075-46.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
Humberto Iamamoto - - Ariovaldo Lopes - Tc Imoveis S/s Ltda - - SISTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes às fls. 174/177 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, bem como a renúncia ao prazo recursal. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO PINTO CATAO
(OAB 145211/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), DÉBORA CRISTINA SOARES VASCONCELOS DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º