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TJSP 27/01/2020 -Pág. 2404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

2404

e fiscal hábil do último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento
da remuneração acima mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO
(OAB 263095/SP)
Processo 1003701-75.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.L.B.S. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/03/2020 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-6728,
[email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1003704-30.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.V.D. - - G.R.B. - Vistos. Concedo
assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se. Determino ao(à) advogado da parte autora a correção do
cadastro processual para retificação da representante da parte autora, uma vez que a cadastrou como requerente, no prazo de
cinco dias, sob as penas da Lei. Atente o advogado que todas as partes e representantes devem ser devidamente cadastrados
no momento do protocolo do pedido. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios mensais em favor da parte autora
em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, cujos pagamentos deverão ser feitos diretamente
à parte autora. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte
autora deverá providenciar o seu comparecimento, sob pena de extinção do feito. Cite-se e intime-se a parte Ré. Tratando-se
de processo eletrônico, o prazo para contestação será de quinze dias úteis, contados a partir da realização da audiência. A
ausência à audiência, pela parte requerida, ou de apresentação de contestação, implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada, além de trazer as consequências
apontadas acima, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Advertemse as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019,
de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme parâmetros constantes
do Anexo -Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao
conciliador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da
justiça concedida à parte autora. Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que
a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes. Fica esclarecido, que a parte requerida poderá
requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise
do pedido, tais como:a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito,
declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento;b) para pessoa jurídica: contrato
social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do
último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita,
fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0002922-40.2019.8.26.0360 (processo principal 1000681-76.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Companhia Jaguari de Energia - *Fls 55/58 - diga
o exequente. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0003279-88.2017.8.26.0360 (processo principal 0006308-54.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Bancários - Paróquia de São Sebastião - BANCO DO BRASIL S/A - *Fls 677: providencie o executado a juntada do formulário
de emissão do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: APOLINÁRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9416/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000228-86.2016.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre de Almeida
Carvalho - Vistos. Cumpra-se a decisão de folha 10. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1000432-67.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jutilanda Apparecida Prinholato - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Cumpra a serventia a última parte do despacho de folha 161, certificando. Intime(m)-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000502-45.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito
Maria de Aguiar Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Folhas 238/279: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento
pela parte executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão final, certificando
a cada 120 dias. Se houver concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a decisão final. Se houver concessão de efeito ativo ou
provimento, voltem conclusos. Se não houver provimento, intime-se a parte autora para cumprir a decisão agravada. Intime(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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