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TJSP 13/12/2019 -Pág. 3563 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2953

3563

de R$ 118.479,42, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento
da ação, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, condeno o réu nas custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Com o trânsito em
julgado, extinta a fase de conhecimento, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se
da mesma forma em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para
apreciação do recurso de apelação. Remetam-se na ocasião, por malote, eventuais mídias referentes aos autos, certificando-se,
nos termos do Prov. 25/2017. Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, devendo
eventual cumprimento de sentença observar as regras do Provimento CG 16/2016 (Art. 1.285 a 1.289 das NGCGJ). P.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001720-68.2016.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - G.d.a. Comércio
de Pneus e Serviços Ltda - Amelia Ferronato Storti - Vistos. Tendo decorrido o prazo sem manifestação nos autos, expeçase a competente certidão da dívida ativa, arquivando-se os autos . Intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP),
ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)
Processo 1001720-68.2016.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - G.d.a. Comércio de
Pneus e Serviços Ltda - Amelia Ferronato Storti - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica
PGE - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)
Processo 1001723-52.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível Protesto Indevido de Título - Travagin e Travagin Ltda
- Vulcan Material Plastico S/A - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - - Nova
Srm Administração de Recursos e Finanças S.a - Fernando Celso de Aquino Chad - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, para (i) declarar a inexigibilidade dos
débitos consubstanciados nas duplicatas de nº 0162844 03, 0162843 03, 0162844 02, 0162843 02, 0162843 04 e 0162844
04 e, por conseguinte, para determinar o cancelamento definitivo dos respectivos protestos, nos termos do art. 26, §4º, da lei
9492/97, bem como para (ii) condenar, solidariamente, os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a partir desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação
(ilícito contratual). Em razão da sucumbência recíproca, caberá a cada uma das partes arcar com 50% das custas e despesas
processuais, fixando-se honorários advocatícios de 10% do valor da condenação para os patronos de cada parte, nos termos do
art. 85, §§ 2º e 3º do NCPC, observado o disposto no art. 98, § 3º do mesmo diploma processual quanto à requerida VULCAN
MATERIAL PLASTICO LTDA. Servirá a presente como ofício a ser entregue ao órgão competente pela parte interessada. Na
hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo
de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. Após, sem nova conclusão, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do apelo (art. 1010, § 3º do Novo Código de Processo
Civil). Remetam-se na ocasião, por malote, eventuais mídias referentes aos autos, certificando-se, nos termos do Prov. 25/2017.
Oportunamente, arquivem-se os autos, devendo eventual cumprimento de sentença observar as regras do Provimento CG
16/2016 (Art. 1.285 a 1.289 das NGCGJ). P.I.C. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), ARTHUR
CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), WILDER BERTONHA (OAB
129973/SP)
Processo 1001830-62.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Dilson Rodrigues de Souza
- Tatiane Santos Souza - - Paulo Cesar de Souza - - Luiz Paulo de Souza - - Talita Santos Souza - - Eliane dos Santos Certifico e dou fé que decorreu em 21/11/2019 o prazo para que o requerido Luiz Paulo de Souza, devidamente citado à fl. 260,
apresentasse contestação. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), FATIMA REGINA PEREIRA ALVES
(OAB 193687/SP)
Processo 1001830-62.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Dilson Rodrigues de Souza
- Tatiane Santos Souza - - Paulo Cesar de Souza - - Luiz Paulo de Souza - - Talita Santos Souza - - Eliane dos Santos - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos.Anote-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça -Seção de Direito Privado I, para julgamento do apelo (art. 1010, § 3º do Novo Código de Processo Civil). Remetam-se
na ocasião, por malote, eventuais mídias referentes aos autos, certificando-se, nos termos do Prov. 25/2017. Int. e Dil. - ADV:
FATIMA REGINA PEREIRA ALVES (OAB 193687/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 1001978-10.2018.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Cheque - Barros & Leme - Me - Edgar de Castro MeloMe - Vistos. 1- Levante-se o depósito de fls. 102 em favor da parte exequente imediatamente. Para tanto, deverá o procurador
da parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste despacho, apresentar o formulário constante do
link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE de
10/07/2019. Em caso de peticionamento eletrônico, a petição deve ser cadastrada, pelo causídico, com código específico (8049
- Pedido de Expedição de Guia de Levantamento). 2- Após o levantamento, fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para,
no prazo de 15 dias, informar(em) a existência de eventual saldo remanescente, advertida(s) de que, no silêncio, o processo
será extinto na forma do art. 924, II do CPC, presumindo-se o pagamento integral. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: BRUNO
RENATO DO PRADO (OAB 408858/SP), PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SANTANA (OAB 372348/SP), ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP)
Processo 1001999-49.2019.8.26.0472 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rony Luiz Schiave - Jorge Nery de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o embargante, tendo em vista o não oferecimento de
contestação pelo embargado, pleiteando o que de direito. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP), ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA (OAB 249359/SP), ROBSON ALVES DOS
SANTOS (OAB 363813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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