Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
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se, inclusive, no feito principal. Int. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ALECXANDER RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 157530/SP)
Processo 0031038-31.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Autofalência - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Nota de Cartório ao Administrador
Judicial: Manifeste-se conforme r. Decisão de folhas *, em reiteração. - ADV: RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB
415763/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), LEMOS
ADVOCACIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA (OAB 655RO), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0033353-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Condomínio Contagem Bigshopping - Witz Perfumes S/A - - AC Distribuidora de Produtos
S/A - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela
administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LAIS LEONCIO CRUZ SANTOS (OAB 164335/MG), LAIS LEONCIO CRUZ SANTOS
(OAB 164335/MG), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 0033355-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Guilherme Arantes Gontijo de Amorim - AC Distribuidora de Produtos S/A - Vistos. Não
havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ R$ 2.400,00, em favor do
habilitante . Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BAIÃO (OAB 118528/MG), CESAR RODRIGO NUNES
(OAB 260942/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0037515-70.2017.8.26.0100 (processo principal 1097277-68.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Soemeg Terraplanagem, Pavimentação e Construções Ltda - ALTA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL - Vistos. Fls. 34/35 (cota ministerial): à União. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), PASCHOAL
CARRIERI (OAB 17744/SP)
Processo 0038005-92.2017.8.26.0100 (processo principal 0222903-32.2006.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Sérgio Roberto Jesus Alves - Ebid Editora Paginas Amarelas Ltda - Massa Falida - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada por SÉRGIO ROBERTO
JESUS ALVES nos autos da Falência de EDIB EDITORA DE PÁGINAS AMARELAS LTDA.. Alega o habilitante, às fls. 01/02,
ser credor da falida, em razão de crédito trabalhista, na importância de R$53.423, 89, atualizado até 31/01/2017, decorrente de
Reclamação Trabalhista, processo n° 0031900-88.2002.5.15.0001, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Campinas/
SP. Documentos às fls. 03/45. A Administradora Judicial, às fls. 50/53, opinou pela minoração do crédito listado em nome do
habilitante para o valor de R$ 36.522,50, sendo que, R$ 36.236,87 devem ser habilitados na Classe I Trabalhista e R$ 285,63
nos termos do artigo 83, inciso VII da Lei 11.101/2005. Não houve manifestação das partes (fl. 56) O Ministério Público, à fl. 59,
não se opôs ao valor apurado pelo parecer contábil do Administrador Judicial. No entanto, opina pela inclusão do valor integral
R$ 36.522,50 na Classe I- Trabalhista, visto que não excede ao limite estatuído pelo artigo 85, inciso I, da Lei 11.101/20115.
É o relatório. Decido. De acordo com os documentos juntados, o crédito do habilitante decorre de Carta de Habilitação feita
pela Justiça do Trabalho, em que foi fixado o valor de R$ 53.423,89, atualizados até a data 31/01/2017 (fl. 45). No entanto, o
artigo 9º, II da Lei 11.101/05 disciplina que: “Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º,
desta Lei deverá conter: II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial, sua origem e classificação;” Tendo em vista o dispositivo de lei e, considerando que o caso concreto consiste em
falência, o crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, qual seja 27/11/2007. Os cálculos retroativos do
Administrador Judicial observam o disposto no artigo 9°, de modo que os valores foram atualizados até a data supracitada.
Ademais, houve a correta classificação dos créditos, de modo que os R$ 265,63 se referem à multa, devendo ser classificado
nos termos do inciso VII, do artigo 83, da Lei 11.101/2005 e os R$ 36.236,87 devem ser classificados nos termos do inciso I do
mesmo artigo. Ante o exposto, acolho os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial e defiro em parte a habilitação de
crédito apresentada por SÉRGIO ROBERTO JESUS ALVES nos autos da Falência de EDIB EDITORA DE PÁGINAS AMARELAS
LTDA. para incluir o crédito trabalhista no valor de R$36.236,87 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e
sete centavos) e a multa (inciso VII do artigo 83) no valor de R$285,63 (duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três
centavos), em favor do habilitante, no Quadro Geral de Credores. Em razão da parcial sucumbência, condeno: (i) o Habilitante
ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% da diferença entre o valor pleiteado e o valor
da habilitação; (ii) a massa falida ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor a
ser habilitado. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ESTER DAMAS (OAB
67566RJ), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), NARA
CRISTINA PINHEIRO FACHADA SZAFIR (OAB 150489/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), GESIBEL DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 0038712-60.2017.8.26.0100 (processo principal 0036264-90.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. ADV: ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE), ‘ (OAB
123517/RJ), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE)
Processo 0039125-73.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Expedito Augusto de Freitas - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos. Fls. 67/68: à AJ, para providenciar
a intimação do credor na pessoa do defensor responsável pela elaboração da petição inicial, nos termos da manifestação
da DPSP às fls. 63. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0039384-68.2017.8.26.0100 (processo principal 1003391-49.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gabriel Freitas Baggio - BRASIL PARTNERS ENGENHARIA LTDA. - MANDEL ADVOCACIA
- Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial, para de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no
prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a
complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração
judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação
de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão Int. - ADV: RICARDO AGOSTINHO OMENA DE OLIVEIRA
(OAB 66463/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LUCIANA SANGUINI PARMA (OAB 315954/SP), RICARDO
OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP)
Processo 0039525-87.2017.8.26.0100 (processo principal 0214568-24.2006.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Romolo Gaudio - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º