Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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Processo 1008613-07.2018.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - R.E.S. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para reduzir a pensão alimentícia para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do autor, mantendo-se
inalterada a base de cálculo de estabelecida anteriormente (pág. 16), bem como o patamar de 25% do salário mínimo em caso
de desemprego ou trabalho informal. Consigno que as ações de al Concedo a tutela antecipada requerida na exordial, com
as alterações ora formuladas. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. Sem custas e
honorários, tendo em vista a natureza da ação. P. I. C. - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO
DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), LOREANA MARIA COSTANTINO VALENTINI (OAB 204457/SP)
Processo 1008704-97.2018.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Catia da
Silva Teixeira - Fica o autor intimado a agendar, junto à Central de Mandados, data para acompanhamento da diligência em
cumprimento ao mandado já expedido. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 341836/SP)
Processo 1008739-23.2019.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S.A. - - T.C.C. - Diante do exposto,
homologo o acordo a que chegaram as partes, noticiado na petição inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e conseqüentemente DECRETO o divórcio do casal, e a mulher permanecerá usando o nome de solteira, qual seja, T.C.C.
RESOLVE-SE O MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas recolhidas. Encaminhem os autos
ao cartório distribuidor para alterar a classe processual, qual seja, divórcio consensual. Pagina 16: Recebo como emenda a
inicial. Anote-se. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 38º Subdistrito de Vila
Matilde, da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob a matrícula: 113233 01 55 2017 3 00029 265 0008652 51, a necessária averbação, sendo que a divorcianda passará a
adotar o nome de solteira, qual seja, T.C.C. Deverá ser anexada a cópia da certidão de casamento. Servirá a presente sentença
como oficio, para solicitar-lhe exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, a fim de ser realizada a necessária averbação à margem
do assento de casamento do(s) interessado(s), caso necessário. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado,
diante da manifesta falta de interesse recursal , expedindo-se o necessário. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os
autos com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE JOSE SELVA (OAB 360209/SP)
Processo 1008776-50.2019.8.26.0278 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.S. - E.S.F. - Vistos.
Primeiramente, deverá a parte autora instruir a inicial com os documentos necessários a propositura da ação. Prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 192769/SP)
Processo 1009011-85.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Ailton Cruz de Melo e outro - Fls. 266/277: considerando a justificada impossibilidade das testemunhas
arroladas pela autora em comparecer na audiência designada por este juízo, demonstrada pelos documentos carreados aos
autos que atestam o prévio agendamento de audiência, por outro juízo, em data conflitante com a deste, nos termos do art. 362,
II do Código de Processo Civil, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2020, às 15:00 horas. Liberese a pauta de audiência em relação à data anteriormente designada. Anote-se. Caberá ao advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada, nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se os patronos das partes pela
imprensa. Int. e Dil. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1010108-23.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.S.G.L. - - J.S.A.L. - Vistos. Considerando
o relatório social de paginas 244/247, defiro a regulamentação provisória das visitas materno aos infantes N.P.Da S.G. e
R.G.P.Da S., e a genitora poderá retirar os menores do lar dos autores, aos domingos, das 09h:00 ás 18h:00, sem supervisão,
e devolvendo-os no mesmo local, permitindo-se o convívio e o estreitamento dos laços afetivos entre mãe e filhos. Intime-se
a ré por mandado, com urgência. Defiro a expedição de novo termo de guarda provisória aos requerentes. Servirá a presente
decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 334, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de
justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Dilig. - ADV: PRISCILA BOMFIM PRIMO (OAB 331931/SP), JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2019
Processo 0000074-79.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000074) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - * Parte Autora:
Comprovar o pagamento da guia de fls. 94, uma vez que o comprovante não acompanhou a petição. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 408281/SP), ANDRÉA GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 170531/SP)
Processo 0000091-18.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000091) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o
teor do v. Acórdão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dilig. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0000473-02.1998.8.26.0278 (278.01.1998.000473) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joel da Silva Calhau
e outro - Camilo Vaz Ferreira - Paulo Kazuaki Muranaka e outros - 1-Considerando o falecimento do requerido, conforme certidão
de fl. 1049, determino a intimação da autora para que providencie, no prazo de 20 dias, a substituição do polo processual passivo
desta ação, pelo Espólio de Camillo Vaz Ferreira, que deverá ser representado por seu inventariante, se ajuizado o respectivo
inventário, comprovando a nomeação, por meio de certidão extraída dos autos próprios. 2-Na hipótese de não ter sido ajuizado
inventário, o que deverá ser comprovado documentalmente neste processo, a substituição referida no item “1” desta decisão
deverá ser feita na pessoa dos herdeiros do falecido, com indicação de nome, qualificação e endereço completos. Por fim, defiro
o trâmite mais célere em vista das disposições do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), notadamente nos artigo 1048, inc. I do CPC
(fls. 1067/1068). Anote-se e tarje-se corretamente o feito. Int. e dil. - ADV: ALDA MARIA PAIXAO (OAB 20282/SP), CAMILO VAZ
FERREIRA (OAB 105956/SP), ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), LUIZ ANTONIO ALVES
PRADO (OAB 101198/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA
(OAB 79778/SP)
Processo 0000502-23.1996.8.26.0278 (278.01.1996.000502) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silvany
Dias Sena e outro - Juizo de Direito Local e outros - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTEo pedido inicial para DECLARAR o
domínio dos autores sobre o imóvel objeto cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba sob nº 44453-4239-0001-00-059-1, descrito e identificado no memorial e planta elaborados por profissional habilitado (págs. 348), que passa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º