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TJSP 01/11/2019 -Pág. 2088 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2925

2088

temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada e para cada CPF ou CNPJ. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000074-63.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos
Mazotti - Vistos. Folha 178: Certifique a serventia se o executado realmente foi intimado das decisões dos autos, providenciando,
se for o caso. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB
333362/SP)
Processo 1000094-54.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Folha(s) 137:
Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação.
Folhas 138/139 e 140/141: Pedidos superados diante da decisão de folhas 88/89 e seu cumprimento. Intime(m)-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000177-70.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - *Fls 76: cadastro do dr. Afonso, 77.133SP - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000228-81.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. Folha
106: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intimese pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte
mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV:
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000228-86.2016.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandre de
Almeida Carvalho - Vistos. Estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais, onde deverá ocorrer eventual levantamento de valores. Ciência à entidade devedora. Int. ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1000473-63.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.B.S. - G.R.C.M.
- - G.R.C. - Ciência às partes sobre ofício de fls. 342. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP), ROSA MARIA SANDRONI MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 182660/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000473-63.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.B.S. - G.R.C.M.
- - G.R.C. - Ciência à parte autora sobre ofício de fls. 342. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROSA
MARIA SANDRONI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 182660/SP), SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1000878-65.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de pesquisa RENAJUD (não há veículos).
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001325-53.2018.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - *Diante da pesquisa de
fls. 167/168: Providencie o autor o recolhimentos das taxas necessárias para citação, indicando quais endereços devem ser
diligenciados. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001497-92.2018.8.26.0360 - Notificação - Inadimplemento - Said Ipes Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Folhas
39/41: Proceda-se à pesquisa de endereço requerida. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP)
Processo 1001756-53.2019.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.H.A.P. - P.C.S. - - R.S.C. - Vistos. Folhas 48/56: Homologo o acordo a que chegaram as partes nas folhas 48/50.
Aguarde-se pelo prazo do acordo, acrescido de 10 dias, para que as partes informem sobre o seu cumprimento. Decorrido o
prazo do acordo, diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o processo será extinto pelo pagamento.
Cumprido o acordo, deverão ser recolhidas as custas finais. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB
374878/SP), ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP)
Processo 1001848-31.2019.8.26.0360 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Rubens
Masao Tamassaki - Vistos. Folha 29: Ante a inércia da parte autora, embora pessoalmente intimada a manifestar-se em termos
de prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, havendo
advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários
em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: VICTOR
COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1001894-20.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Folhas 65/67: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Proceda-se ao desbloqueio do veículo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002071-52.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tendo em vista que dos fatos alegados pelo requerente, efetivamente
decorrem as consequências jurídicas pelo mesmo postuladas, e que a medida requerida se demonstra satisfativa por excelência,
com fundamento no art. 66 da Lei Federal n 4.728/65, alterado pelo disposto no Decreto-Lei n 911/69, JULGO PROCEDENTE
o pedido, e assim o faço para tornar definitiva a liminar deferida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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