Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
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dos Santos - - Lenia Maria da Paixão Fernandes dos Santos - Gol Linhas Aereas S.A - Vistos. Fls. 176 e seguintes: deverá a
requerida direcionar o seu pedido aos autos do cumprimento de sentença. Aguarde-se o decurso de prazo da publicação de fl.
175. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIANA MARQUES CALFAT (OAB 319517/
SP), DIEGO MARTINEZ NAGATO (OAB 357595/SP)
Processo 1012216-45.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mioko
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Comércio de Frutas e Legumes Manefrut Ltda - - Manoel Dias Filho e outro - Vistos. Para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 450/453 e suspendo o curso do processo até que seja
integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o
prazo para cumprimento da avença deverá o executado/exequente comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação
do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida
nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se
as devidas anotações. Intime-se. - ADV: FLAVIO MISUMI WATANABE (OAB 187243/SP), DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP),
LEANDRO LAW (OAB 329789/SP)
Processo 1013138-47.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Luciano Soares Luz - TRANSPORT
AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento, em parte, ao recurso do
autor. Observe-se que: 1 - Eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG
n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017); 2 - As petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuando-se
eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença e/
ou notícia de integral cumprimento da obrigação; 3 - Sem prejuízo das disposições contidas no Comunicado CG n. 1789/2017,
para instauração de incidente de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito,
formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523,
do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II,
artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no referido
Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: RENATA
MARTINS BELMONTE (OAB 324467/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1014052-48.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Vistos. Fls. 121: defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, que deverá o exequente
encaminhar minuta do edital para o endereço eletrônico [email protected] e comprovar o recolhimento das custas para
publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Nos termos do artigo 257, III, do Código de Processo Civil, fixo o prazo do edital
em 20(vinte) dias. Anoto que, posteriormente, aplicar-se-á o disposto no artigo 257, § único, do Código de Processo Civil. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1014144-02.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - Vistos. Ante a
satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Traga(m) o(a)(s) exequente(s) aos autos Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias. Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico(s) dos
valores depositados. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1014204-33.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a resposta do ofício protocolado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015757-49.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ITAU UNIBANCO S.A.
- O termo de Arresto encontra-se disponível para a impressão cabendo ao interessado a averbação no respectivo cartório de
imóveis. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1017479-58.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Vistos. Fl. 71: ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa
a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim,
aguarde-se novo impulso em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE
CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1017860-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Otávio Rogério de
Araújo - Green Line Sistema de Saúde LTDA - - Maternidade do Bráz Ltda. (Hospital Salvalus) e outro - Vistos. Fls. 348/351:
Indefiro a expedição de ofício nos termos requeridos, pois desnecessária a intervenção judicial. A própria parte pode solicitar
informações diretamente ao referido órgão requerendo que a resposta seja encaminhada a este juízo, mencionando-se o número
do processo e o nome das partes. Anoto, por oportuno, que este juízo dispõe dos sistemas Bacenjud/Infojud/Renajud para fins
de pesquisa de endereço. Diga em prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio, intime-se o autor,
por carta, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO CORTEZE (OAB 166800/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1019607-12.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1007474-35.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sidney Samuel Meneguetti e outros - Banco Votorantim S.A. - Fica o apelado intimado para
apresentação de contrarrazões. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO
(OAB 174042/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP)
Processo 1020186-28.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1038543-85.2019.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Ed Marques de Sabará - Marcelo Roberto Pilia e outro - Vistos. Fls.
377/379: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 372 em favor do exequente, que deverá
trazer aos autos o formulário MLE, devidamente preenchido, em 05 dias. Afirma o exequente que o valor depositado não satisfaz
a execução e requer expedição da certidão de penhora. Esclareça o seu pedido. No tocante ao boleto (Arisp), não verifico
qualquer irregularidade. Esclareça. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DÉBORA PEDROSO MORAL QUEIROZ
(OAB 313675/SP), LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA (OAB 376742/SP)
Processo 1020909-18.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Complemente as custas de postagem, correspondentes ao serviço de Carta com AR digital no valor de R$ 23,55 por carta
unipaginada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1021342-85.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bruno Giannoni Filho - Recolha as custas postais. - ADV: HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN (OAB 307103/SP)
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