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TJSP 08/10/2019 -Pág. 2352 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

2352

Juízo de Direito do Anexo de Defesa do Torcedor - JECRIM
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE DEFESA DO TORCEDOR - JECRIM
JUIZ(A) DE DIREITO ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA ELMAS SARKISIAN NANTES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2019
Processo 0027823-37.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Torcedor
- RENAN BIONDI DA SILVA - - DANIEL BARROS PIRES GOMES - - PHILLIP GOMES LIMA - - RICARDO FERREIRA DA
CRUZ - - LEONARDO GUERRA TROMBONI - - CRISTIAN ARAUJO BENEDITO - - THALES GIULLIAN HERRERA - - JOELTON
SEVERIANO DE SOUZA - - GANDHI BATISTA DE OLIVEIRA - - WILIAN DA SILVA VIEIRA - - ROBSON DE ARAUJO FERREIRA - WILLIAM PEREIRA CANJOU - - JOSE FRANCISCO DE LIMA - - GEORGE MIRANDA DE LIMA JUNIOR - - LEONARDO PERINI
CAMPANHARO - - JOAO ANTONIO ROGACIANO DOS SANTOS - - WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - - WELLINGTON
HENRIQUE JESUS DA SILVA - - BRUNO LUIZ PALARIA - - LUCAS OSORIO DE OLIVEIRA e outros - TORCIDA PAVILHÃO
NOVE e outros - FERNANDA CARSTENS MARZOLLA - Vistos. Fls. 4485: anote-se. Indefiro o pedido de fls. 4488/4489. Com
efeito, as entidades conveniadas para o cumprimento da medida cautelar de afastamento dos estádios estão localizadas na
cidade de Santos/SP, e, residindo os autores na cidade de Praia Grande, entendo não haver grandes dificuldades para a sua
locomoção até o local de cumprimento, o que, inclusive, se extrai a partir da facilidade com que os autores conseguem se
locomover quando a finalidade é assistir, ao vivo, aos jogos de futebol propriamente ditos. Ainda, cobre-se a devolução do
mandado de fls. 4476 independentemente de cumprimento, eis que o réu Phillip já apresentou alegações finais. Após, dê-se
vista à Defensoria Pública para que apresente alegações finais em nome dos demais réus que não estão representados por
advogados constituídos nos autos. Intime-se. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP), JOÃO PEDRO ANTUNES
(OAB 99040/PR), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), ODILON JOSÉ DA SILVA (OAB 355821/SP),
ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP), RONALDO VALIM
FRANCA (OAB 141685/SP), GERALDO SANTAMARIA NETO (OAB 324143/SP), JOSE CARLOS VIEIRA LIMA (OAB 295880/
SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP), FELIPE FONTES DOS
REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP)

Decrim
DECRIM 4
Execução Penal nº1.003.130 - Sentenciado(a)MARCOS CESAR DA SILVA SANTOS - Apenso de ROTEIRO DE PENAS Fls. 134,em que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(a) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local
incerto e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de 30
dias da publicação do presente edital, no DECRIM 4, SITO Á RUA 9 SALAS 2-508, 2ºANDAR - Fórum Criminal da Barra Funda SP, a fim de cumprir a pena restritiva de direitos imposta no processo crime nº26625/2012 da 13ª VC/SP, sob pena de conversão
da restritiva de direitos em privativa de liberdade, com consequente expedição de mandado de prisão me seu desfavor.
Execução Penal nº1.207.780 - Sentenciado(a)FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO - Apenso de ROTEIRO DE PENAS Fls. 22,em que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(a) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local
incerto e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de 30
dias da publicação do presente edital, no DECRIM 4, SITO Á RUA 9 SALAS 2-508, 2ºANDAR - Fórum Criminal da Barra Funda
- SP, a fim de cumprir a pena restritiva de direitos imposta no processo crime nº0020095-93.2010 da FORUM REGIONAL DA
LAPA-SP, sob pena de conversão da restritiva de direitos em privativa de liberdade, com consequente expedição de mandado
de prisão me seu desfavor.
Execução Criminal nº 1.198.450 - Sentenciado(a) - Apenso de ROTEIRO DE PENAS - Fls. 61. Cientificar-se a Defesa da R.
decisão/despacho que determinou a seguinte: V. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DETERMINADO A FLS.50, ABRINDO-SE
VISTA Á DEFESA.
APÓS, TORNEM CONCLUSOS.
Ficando cientificado(a) Doutor(a)JAIRO APARECIDO CUNHA DOMINGUES OAB/SP nº261.037.
Execução Penal nº1.083.850 - Sentenciado(a)LEONARDO JULIAN BERMUDEZ MUNOZ - Apenso de ROTEIRO DE PENAS
- Fls. 21,em que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(a) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local
incerto e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de
30 dias da publicação do presente edital, no DECRIM 4, SITO Á RUA 9 SALAS 2-508, 2ºANDAR - Fórum Criminal da Barra
Funda - SP, a fim de cumprir a pena restritiva de direitos imposta no processo crime nº0019014-63.2013 da 7ª VC/SP, sob pena
de conversão da restritiva de direitos em privativa de liberdade, com consequente expedição de mandado de prisão me seu
desfavor.
Execução Penal nº1.211.758 - Sentenciado(a)EVALDO WAGNER LEITÃO - Apenso de ROTEIRO DE PENAS - Fls. 29 Á
31,em que foi proferido o seguinte despacho: FAZ SABER ao(a) sentenciado(a) retro citado(a) e que encontra-se em local
incerto e não sabido, e a todos quanto do presente edital conhecimento tiverem, que deverá comparecer no prazo máximo de
30 dias da publicação do presente edital, no DECRIM 4, SITO Á RUA 9 SALAS 2-508, 2ºANDAR - Fórum Criminal da Barra
Funda - SP, a fim de cumprir a pena restritiva de direitos imposta no processo crime nº0023328-65.2014 da 1ª VC DO FORUM
REGIONAL DE SANTA AMARO-SP, sob pena de conversão da restritiva de direitos em privativa de liberdade, com consequente
expedição de mandado de prisão me seu desfavor.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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