Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
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RELAÇÃO Nº 0200/2019
Processo 0000431-04.2016.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO
DE FARIA VILA REAL - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal proposta em desfavor de
DANILO DE FARIA VILA REAL, qualificado nos autos, para: A) CONDENÁ-LO à pena privativa de liberdade de 01 (UM) ANO de
reclusão e 10 (DEZ) dias multa, pela prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. B) DESCLASSIFICAR a
conduta prevista no artigo 33 da Lei de Drogas para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/06 e, em decorrência, aplicar a medida
de advertência ao acusado DANILO DE FARIA VILA REAL, qualificado nos autos, cuja audiência será designada após o trânsito
em julgado, se confirmada a presente decisão. Determino a devolução de eventuais valores apreendidos nos autos, o que será
efetivado também após o trânsito em julgado. Transitada em julgado, o nome do sentenciado deverá ser lançado no rol dos
culpados. Expeça-se o necessário. Autorizo xerox. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV: ERIC ANTONIO DE PERESTRELO
MARTINS (OAB 204784/SP)
Processo 0018295-78.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.R.L.J. - Vistos.
Defiro o pedido do Parquet, formulado no termo de audiência de fls. 371, para oitiva da vítima na modalidade de depoimento
sem dano, com a ressalva de que, caso o corpo técnico responsável pela entrevista prévia constate que a menor não se
manifestará, como ocorreu na última audiência, não haverá uma nova tentativa de oitiva, a fim de preservar a menor e evitar um
novo comparecimento ao fórum. Obtempero que o depoimento sem dano, regulamentando pela Lei 13.343/2017, visa humanizar
o modo como a criança deve ser ouvida nos procedimentos de investigação e nos processos, evitando que sejam revitimizadas
durante sua oitiva, ao serem expostas a diversas inquirições e passando por situação vexatórias ou de stress, repeitando-se
sua idade e seu grau de maturidade. Portanto, forçar a vítima a comparecer diversas vezes em juízo não atenderá os princípios
da lei. Intime-se o corpo técnico responsável pela realização do ato para agendamento da entrevista prévia. Após a juntada do
parecer técnico, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento em continuação. No tocante
ao pedido de revogação das medidas protetivas, mantenho a decisão de fls. 372, por seus próprios e jurídicos fundamento.
No mais, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos requeridos pela Defesa. Intime-se. - ADV: DAMARIS
ÂNGELA PARUS TORRES (OAB 333921/SP), IVY ANDREA LINARELLI (OAB 398797/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA SILVIA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2019
Processo 0002567-02.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002567) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- RENATO VILAS BOAS - Cumpra-se determinação de fl. 745. Intime-se a defesa do prazo para interposição de eventuais
embargos ou recursos. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 0030368-48.2017.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Felipe Comunian - Laudo/
gráfico de fls. 710/712: Ciência às partes. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2019
Processo 0018502-09.2018.8.26.0405 (processo principal 1024844-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - BEATRIZ RENATA DE ARAUJO e outro - ORGANTEC IMÓVEIS SC LTDA - - MARIA JOSÉ PEREIRA - Fls.
158/159: manifeste-se o executado no prazo de cinco dias. Transcorrido, tornem conclusos para decisão. - ADV: CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP), ALEX AFONSO LOPES
RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0034222-50.2017.8.26.0405 (processo principal 1013868-21.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - ANTONIO OTAVANI - EDNA CHRISPIM FERREIRA - - VALTER CHRISPIM - Vistos, Fls. 57/58: Providenciese a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o
e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a
penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das
custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP), FRANCISCO
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