Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
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do Nascimento, não compareceu para pagamento do preço integral do veículo, desonrando, portanto os termos do contrato
celebrado entre as partes, bem como desapareceu com o veículo, bem como não quitou nem pagou nenhuma parcela do
financiamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão
Preto, aos 02 de setembro de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0013432-62.2019.8.26.0506. Nº DE ORDEM 2627/11. O
MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAXCINE VIDEOLOCADORA, CNPJ 07.350.782/0001-38, com endereço à Rua Henrique Dumont, 847,
Jardim Paulista, CEP 14090-200, Ribeirão Preto - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença,
movida por Edson Jose de Paula. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do
CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 24.347,96, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de agosto de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000436-32.2019.8.26.0506. Nº DE ORDEM 1130/10. O MM.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER ao J. G. PEDRÃO INFORMATICA ME, CNPJ 09.280.867/0001-12, com endereço à AVENIDA ANTONIO
ALBINO, 1480, VILA GARAVELLO, Guariba - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida
por BANCO BRADESCO S.A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, pague a quantia de R$246.495,56, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 01 de agosto de 2019.
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RASTELLI RANGEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2019
Processo 0016225-81.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Mauricio Barbosa
- Felipe Mourão da Silva - - Aurea Sueli de Oliveira - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 001622581.2013.8.26.0506 A MM. Juiza de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dra. REBECA
MENDES BATISTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a FELIPE MOURÃO DA SILVA, RG 50315961 SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Jose Mauricio Barbosa, alegando em síntese que trafegava com sua
motocicleta marca Honda, modelo CG 150 FAN ESDI, ano 2009, placa HJV 5302, pela Rua João Vendrúsculo, no dia 11/04/2012,
quando foi atingido pelo veículo Marca Volkswagen, modelo Santana GLS, ano 1989, placa BKS 3249, de propriedade da
corré Auréa Sueli de Oliveira, conduzido pelo corréu Felipe, tendo o mesmo se evadido do local, sem prestar socorro ao
autor, resultando ao mesmo várias lesões, tendo que ficar internado por longo período e passar por várias cirurgias, ficando
incapacitado permanentemente, além dos danos materiais que suportou sozinho, motivo pelo qual ajuizou a presente requerendo
indenização por danos morais, materiais e emergentes, além de pensão mensal vitalícia, em razão da total incapacidade laboral
do autor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, encaminhado para pasta própria e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 09 de setembro de 2019. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), THAIS SOUZA
LIMA COSTA (OAB 292486/SP)
Processo 0060985-23.2010.8.26.0506 (2679/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Beatriz Moreira Goncalves - Claudiomiro
Novak - JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0060985-23.2010.8.26.0506 A MM.
Juiza de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dra. REBECA MENDES BATISTA, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a CLAUDIOMIRO NOVAK, RG 38573668, CPF 050.114.118-93, que lhe foi proposta uma ação Monitória
por parte de Beatriz Moreira Goncalves, alegando em síntese que é credora do requerido da importância incial de R$ 395,00,
decorrente de venda de roupas, que foi representada pelo título de crédito, emitido pelo requerido, sacado contra o Banco
Bradesco, ag. 2752, c/c 011891, nº 000074, emitido em 05/06/09, no referido valor, sendo devolvido por insuficiência de fundos.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
paguem o débito (ficando isentos de custas processuais), acrescido de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor do
débito (artigo 701 do NCPC), ou apresente Embargos, nos termos do artigo 701 do CPC, ficando isento do pagamento de custas
processuais se cumprir o mandado no prazo e caso não cumpra no prazo acima, ou não apresente embargos, constituir-se-á de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º