Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
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providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora/arresto nos termos do art. 845, § 1º,
do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador, se tiver, ou por carta postal. Para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Após proceda-se à avaliação
e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intimese através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual cônjuge. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002869-13.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir José de
Souza - Jefferson e Alexandra Comércio de Artigos Médicos e Ortopédicos Ltda Me - Vistos. Os autos retornaram do tribunal.
Foi negado provimento ao recurso. Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado
como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), devendo o advogado cadastrar a
qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido,
observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O
índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em
cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja
autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de
habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência
do crédito. Não sendo requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando
a devida movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV: BETANIA DAS GRAÇAS MENDES (OAB 123108/MG), JORGE DA
SILVA SALLES (OAB 50492/MG), CÉLIO JOSÉ DA COSTA (OAB 392377/SP)
Processo 1002869-76.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Cumpra a serventia integralmente a decisão de folhas 95/96, retificando o
valor da causa no sistema. 2. Folhas 107/110: Defiro a tentativa de arresto pelo sistema Bacenjud. 3. Sem prejuízo, providencie
a parte autora certidão da junta comercial sobre a empresa requerida. Após, cumpra-se novamente a decisão de folhas 95/96
nos endereços da empresa e dos sócios, constantes da certidão, desde que diferentes dos já diligenciados, por carta postal. 4.
Se não houver endereços diferentes na certidão, ou se infrutíferas as diligências acima, proceda-se à pesquisa de endereços da
empresa e dos sócios através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, cumprindo a decisão de folhas 95/96 em todos
os novos endereços encontrados, por carta postal. 5. Se a carta for devolvida com a observação “Endereço insuficiente”, “Não
existe o número”, “Não procurado”, “Ausente”, ou se for recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça.
Esta diligência também deverá ser realizada em relação a endereços já diligenciados em que a carta tenha sido devolvida nas
situações mencionadas. Intime(m)-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002873-84.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisca Soares
Severino - Eder Rodrigo da Silva - - Antonio Damaceno - Vistos. Folhas 201/202: Defiro o prazo de 45 dias requerido pelo perito
para entrega do laudo. Intime-se ele por e-mail. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA
GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES
(OAB 347100/SP)
Processo 1002875-54.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sociedade Civil de Educação Casa
Branca - Andréia Regina Firmino Bonaita - Vistos. Folha 120: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da
parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação
diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se
efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP), CARLOS
EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1003005-44.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Folha 256/270: Cartas precatórias expedidas devem ser encaminhadas pela própria parte interessada no cumprimento.
Cumpra a parte autora o ato ordinatório de folha 249. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1003029-04.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Folhas 65/70: O processo foi extinto e os autos arquivados. Retornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003136-48.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.U.P.S.P.S.U.P.
- S.L.G. e outro - Vistos. Folhas 174/175: Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação à
penhora realizada (folha 172), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, representada por seu
advogado, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento do valor penhorado nas folhas 91/94
através do sistema Bacenjud. Após, aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo
independentemente de intimação. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP), FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003248-17.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademir
Arrolho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Folhas 182/190, 193/195 e 196/245: Foi concedido efeito suspensivo ao agravo de
instrumento do executado. Cumpra-se o despacho de folha 180. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP)
Processo 1003664-06.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viale Revestimentos Cerâmicos Ltda
- Epp - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º