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TJSP 20/08/2019 -Pág. 1084 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2873

1084

Processo 1071678-30.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio dos Santos de Abreu - Requeira
o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo custas, se o caso. Inerte o exequente ou à falta do recolhimento devido, ao
arquivo. - ADV: PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/SP)
Processo 1072220-14.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Biztalking Teleatendimento e
Operações de Negócio Ltda. - - Insware Corretora de Seguros Ltda - Lans Empreendimentos e Participações Ltda - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB
110823/SP), ADILSON BORGES DE CARVALHO (OAB 100092/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)
Processo 1072227-98.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Sidney Carlos Lilla - Fls. 259: Ciência
“AR” devolvido - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), THAIS BERTELLE BORGES GONÇALVES (OAB
391178/SP)
Processo 1072785-70.2019.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Carlos Augusto Bezerra
de Fontes - Fls. 58: complementem-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC). - ADV: LAIZ APARECIDA
GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP)
Processo 1073951-40.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- João Carlos Santos Alves - Wagner Rodrigues - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro intervenção do Ministério
Público por ausência de requisitos (art. 178 do Código de Processo Civil). Recebo os embargos à execução para discussão
sem lhes atribuir efeito suspensivo, pois não se verificam os requisitos do art. 919, § 1º do CPC: não há elementos para
concessão da tutela provisória e a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. À impugnação em
quinze dias. Int. - ADV: SHEYLA DA CRUZ SILVA (OAB 417419/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), ALESSANDRO
GONÇALVES DE MENEZES (OAB 294219/SP)
Processo 1075555-36.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Rise do Brasil Participações Ltda - - Grupo Prol S.a. - - Rma V Participações Ltda. - Vistos. Fls. 882 a 889: mantenho a decisão
de fls. 879/880 pelos próprios fundamentos, que utilizo para indeferir o diferimento das custas e o pedido de parcelamento, já
que o prazo absurdo alardeado pelos embargantes para trâmite dos processos em primeira instância não valem para este juízo,
que profere seus julgamentos tão logo os feitos estejam maduros para sentença. No mais, o inconformismo em face dos termos
da decisão de fls. 879/880 e esta decisão, deve ser deduzido pela via própria e perante quem de direito. Aguarde-se o decurso
do prazo para recolhimento das custas, certificando-se. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: EDUARDO BEIROUTI
DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP)
Processo 1075930-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Revocar Distribuidora
de Auto Peças Ltda - Para citação do requerido, conforme determinado à folha 61, providencie, a parte autora, o recolhimento
das custas postais. - ADV: EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP)
Processo 1076442-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juli Di Segni - - Maitê Di Segni
Cardoso - Recebo a emenda à inicial. Anote-se intervenção do Ministério Público. Ante a natureza da controvérsia, não se
vislumbra neste momento viabilidade de conciliação ou mediação, razão pela qual não se realizará a audiência do art. 334
do CPC. Cite-se com o prazo de quinze dias úteis para resposta (CPC, artigos 219 e 335), sob a pena prevista no art. 344
do mesmo diploma legal. O termo inicial do prazo para resposta será contado de acordo com o art. 231 do CPC. Tendo em
vista os princípios da duração razoável do processo e da cooperação (artigos 4º e 6º do CPC), contestação com arguição de
incompetência deverá ser protocolada perante este Juízo, vedado, portanto, o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. - ADV: DEBORA GABANYI RAYS (OAB 183348/SP)
Processo 1076908-14.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Organização Toledo Lara Ltda. - Cite(m)-se com o prazo de quinze dias para resposta. Ciência a fiadores, sublocatários e eventuais
ocupantes, se requerido. Para a hipótese de purgação de mora, a ser efetivada no prazo da resposta independentemente de
autorização judicial, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito, se do contrato não constar disposição diversa. - ADV:
VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 1077095-56.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 96/7: Requisito de Sem Parar/Via Fácil e Conectcar que informem se o veículo CHEV/Spin 1.8l
AT LT, Placa EOE9715, Chassi 9BGJB75Z0DB305886, Renavam 000534991114 possui contrato vinculado com as empresas
e, no caso positivo, informem o nome e qualificação do titular do negócio jurídico, eventual histórico, desde 11/03/2019 (data
do bloqueio de circulação de fls. 61), de passagens de pedágio e estadia em estacionamentos. Este despacho serve como
ofício, devendo-se encaminhar resposta a este Juízo por “e-mail” ([email protected]), em formato .pdf, no prazo de dez dias.
Protocolo deverá ser demonstrado em cinco dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1077153-25.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Daniel Borsatto de Carvalho - - Erica Macedo
Turci - Em que pese a narrativa dos autores e os documentos por eles acostados, não verifica-se elementos suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento apresentado. Os autores optaram por celebrar contrato atípico com pessoa jurídica,
visando investimentos com perspectivas mais promissoras que os existentes no mercado convencional. A natureza do negócio
jurídico é evidentemente de risco, havendo certamente questões não esclarecidas na simples versão unilateral dos fatos é
insuficiente para demonstrar a probabilidade do direito alegado. Além disso, ao que consta há outros investidores que podem
ser prejudicados com o bloqueio. Dessa forma, como fatos são controvertidos, de rigor que eles sejam analisados sob o
contraditório, sob pena de lesão a outros credores e até mesmo dos demais sócios/ clientes. Diante do exposto, INDEFIRO a
tutela provisória. Emende a parte autora a sua inicial, nos termos do artigo 303, § 6º, do NCPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção
do processo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB 24537/PR)
Processo 1079377-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agência de Turismo Sakura Ltda
(na pessoa da representante legal Pamella Lara de Moraes) - 1. Cite-se para, em três dias, pagar a dívida, pena de penhora.
Honorários advocatícios em 10% do valor em execução. Prazo de quinze dias para embargos. 2. O emprego de sistemas
eletrônicos e a realização de outros atos dependerão do prévio recolhimento de custas ou despesas, quando exigíveis, pena de
não conhecimento do requerimento sem outra decisão com correlato arquivamento dos autos. Se requerido, expeça-se certidão
nos termos do art. 828, a qual servirá também aos fins do art. 782, § 3º, ambos do CPC. Também a requerimento do exequente,
é deferida a inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens. 3. Na hipótese de bloqueio
de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, quantias excessivas ou irrisórias, - estas entendidas como abaixo do valor das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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