Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
1810
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001172-21.2014.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SERGIO GIMENES - Vistos. 1) O processo não
deve ser sentenciado conforme o estado em que se encontra o processo, de forma que, com fundamento no artigo 357 do Código
de Processo Civil, passo proferir decisão de saneamento e organização do processo: 2) As partes encontram-se regularmente
representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular
do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, julgo saneado o processo. 3) PONTOS
CONTROVERTIDOS: a comprovação da posse do(a) autor(a), relativamente ao imóvel noticiado no pedido inicial, visando
a aquisição do domínio. 5) PROVAS DEFERIDAS: defiro a produção de prova testemunhal requerida, devendo o(a) autor(a)
juntar declarações das testemunhas arroladas, com reconhecimento de firma, no prazo de 10 (dez) dias. 6) Com a juntada
das declarações, intime-se o(a) curador(a)a especial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) e, após, tornem conclusos para
proferimento de sentença. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0002438-43.2014.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA CRISTINA MOREIRA FERREI
- Vistos. Ante o certificado, considerando que os autos encontram-se paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30
(trinta) dias, intime(m)-se-a, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0002824-10.2013.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.231/233: ciência às partes. Após, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 60
(sessenta) dias. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002836-24.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - Determino
à instituição financeira abaixo mencionada providências para informar se houve o resgate do depósito(s) judicial(is) vinculado(s)
a estes autos, tendo em vista a expedição de mandado de levantamento em favor do autor - Guia 139/2019. Prazo de 5
(cinco) dias para resposta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0003097-52.2014.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - LAZARA SCHIAVAO BARBOSA - TAIS
OLIVEIRA BARBOSA - Vistos, Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do teor do v. Acórdão, com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO
(OAB 126838/SP)
Processo 0003154-36.2015.8.26.0346 (apensado ao processo 0004193-39.2013.8.26.0346) (processo principal 000419339.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - ELVIO
LUIZ AGUIAR POUBEL - Vistos. Fls. 86/87, último parágrafo, e 92: revogo. Em termos de prosseguimento determino que,
após regularizados, os autos sejam conclusos mediante carga para julgamento da presente impugnação. Int. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), LUCAS
PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP)
Processo 0003197-07.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - Vistos.
Considerando ser dever da parte manter o juízo informado da alteração de endereço, indefiro o pedido de pesquisa de endereço
do autor(a). Indefiro, ao menos por ora, a pesquisa de dados da Declaração de Imposto de Renda, haja vista a penhora de fls.
242. Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 485, III). Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0003198-89.2014.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - MARIA CECILIA FERREIRA PERETTI Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Revogo a tutela anteriormente concedida. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos
da fundamentação supra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias junto ao sistema informatizado. P.
I. - ADV: RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)
Processo 0003739-59.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Moura Veículos Ltda -ME - J.Z.
AUTOMÓVEIS LTDA - 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação interposto pela parte “ex-adversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do
prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente
de despacho. - ADV: EDILAINE PEDRAO CATAPANE (OAB 220178/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP),
DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), ODILO DIAS (OAB 91899/SP)
Processo 0003926-67.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.N.C.L. - Vistos. O
processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil,
passo ao saneamento do processo: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não arguiu preliminar. 2) Dou o
processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 3) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a
produção de prova pericial e testemunhal. 4) Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para realização de exame de
polimorfismos de DNA. Com o agendamento da data, intimem-se as partes e seus procuradores, expedindo-se as respectivas
cartas de intimação. Após a apresentação do laudo pericial, deliberarei acerca da necessidade de realização de audiência de
instrução e julgamento. Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 0003926-67.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.N.C.L. - Vistos. Diante
da certidão de fls. 160, suspendo o cumprimento da decisão de fls. 159. Expeça-se mandado para citação do corréu “Diego”.
Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 0004116-93.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - OSMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º