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TJSP 09/08/2019 -Pág. 1876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

1876

ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB 338350/SP), MARCELO VINICIUS ANDRADE AFFONSO (OAB 319034/SP), PEDRINA
SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP)
Processo 1000458-61.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Laboratorio de Analises Clinicas Oswaldo Cruz Ltda - Vistos. Fls. 146/147: por cautela, tendo em vista que as assinaturas
apostas a fls. 142/144 encontram-se pouco legíveis, não se podendo afirmar, com absoluta convicção, que a citação se deu na
pessoa de um ou ambos os sócios da empresa requerida (fls. 19/20), determino a expedição de carta precatória para citação
pessoal nos endereços constantes a fls. 142/144. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação do polo passivo, diga o
polo ativo em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO OTAVIO SILVA DE CAMPOS (OAB 267751/SP)
Processo 1000524-75.2017.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bella’s Formaturas e
Eventos Ltda Me - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para realização da pesquisa via Bacenjud, bem como
apresente o cálculo atualizado do débito. - ADV: SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP), TALITHA
SALLES BETTONI MAMEDE LIMA (OAB 364611/SP)
Processo 1000577-56.2017.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Br 116 Auto Posto Ltda - Concessionária da
Rodovia Presidente Dutra S/A - Vistos. Em 15 dias, manifeste(m) a parte requerida sobre o(s) DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) a
fls. 1446/1466 (art. 437 do CPC). Após, ao MP se atuar no feito e, em seguida, conclusos. Int. Caçapava, 07 de agosto de 2019.
- ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000710-30.2019.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dorival Antônio Monegatto
- Lm Industria e Comércio de Fios e Cabos Eireli e outro - Providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizado do
débito. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ALBERTO ANDRADE AZEVEDO (OAB 364409/SP)
Processo 1000784-84.2019.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel A.B. - N.M.S.M. - Vistos. Em 15 dias, manifeste(m) a parte requerida sobre o(s) DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) a fls. 122/191
(art. 437 do CPC). Após, ao MP se atuar no feito e, em seguida, conclusos. Int. Caçapava, 07 de agosto de 2019. - ADV:
SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), PAULO
HENRIQUE SOUZA EBLING (OAB 215064/SP)
Processo 1000798-73.2016.8.26.0101 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lm Indústria
e Comércio de Fios e Cabos Eireli e outro - CPR City Paulista de Reciclagem Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 198/199:
MANIFESTE a PARTE EMBARGADA. Int. Caçapava, 06 de agosto de 2019. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/
SP), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), PAULO SÉRGIO REBELLO MARINHO
JÚNIOR (OAB 360415/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP)
Processo 1000832-77.2018.8.26.0101 - Monitória - Prestação de Serviços - Editora Positivo Ltda. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 48, no prazo legal. - ADV: JOAO MARCOS GOMES LESSA (OAB
68573/PR)
Processo 1000884-39.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Residencial Ecopark Bourbon - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente AÇÃO DE
COBRANÇA ajuizada por Associação dos Proprietários do Residencial EcoPark Bourbon em face de ,L.G.M. Artefatos de
Cimento Eireli para condenar este(a)(s) ao pagamento das “despesas associativas/condominiais” relacionadas na petição inicial,
bem como, daquelas vencidas e não pagas no curso da demanda até a efetiva satisfação da obrigação, conforme Súmula n.
13 do TJSP e art. 323 do CPC, com incidência de “multa condominial”, correção monetária segundo a Tabela Prática do TJSP
a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, dependendo pois a fase
executiva de meros cálculos aritméticos. Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487,
inc. I, do CPC. Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes
fixados em 10% do valor da condenação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de agosto de 2019. - ADV: NILTON
ROBERTO SERVINO (OAB 90630/SP)
Processo 1000961-53.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Transmorseli Transporte e Comércio de Areia e Pedra Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 133: expeça a Serventia novo mandado
de avaliação para o endereço informado pela parte executada a fls. 128/129. No mais, atente-se para o novo endereço do
executado a fls. 128, devendo a Serventia proceder às anotações e certificar o necessário. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES
DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), ALEXANDRE MARTINS SANTOS (OAB 318486/SP), SIMONIDE LEMES DOS
SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP)
Processo 1001016-96.2019.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Diante do requerimento de fls. 47, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e,
consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. VIII, do CPC. Certifique-se o trânsito
em julgado, no que couber, porque o requerimento de desistência da parte é ato incompatível com a vontade de recorrer. O pólo
ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente,
arquivem-se. Caçapava, 05 de agosto de 2019. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001072-66.2018.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Providencie a parte exequente o recolhimento das taxas para realização das
pesquisas determinadas, bem como apresente o cálculo atualizado do débito. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP)
Processo 1001113-33.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bianca Novais Gemelli - Vistos. Fls. 77/83:
recebo como emenda(s) à petição inicial. Atente-se e anote-se. A prova escrita/documentada a fls. 84/85, sem eficácia de título
executivo, parece idônea e evidencia a existência do crédito e a legitimidade da parte autora. Assim, EXPEÇA-SE o MANDADO
MONITÓRIO, citando-se o pólo passivo para, em 15 dias, pagar a quantia apontada na petição inicial e os honorários advocatícios
arbitrados em 5% do valor dado à causa, ficando isento das custas processuais se cumprir referido mandado. No mesmo
prazo, preferindo, poderá opor embargos monitórios, valendo-se inclusive do art. 916 do CPC, no que couber. Não cumprindo a
obrigação nem oferecendo os embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 05 de agosto de 2019. - ADV:
MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB 362338/SP), RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP)
Processo 1001204-89.2019.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Daniel Rodrigues da Silva Banco Daycoval S/A - Fls. 123/127: Manifeste-se a parte autora. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANDREA
RODRIGUES DA CUNHA FONTOURA (OAB 322711/SP)
Processo 1001236-94.2019.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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