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TJSP 08/08/2019 -Pág. 1780 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

1780

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2019
Processo 0001799-38.2019.8.26.0576 (processo principal 1034997-54.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Pigão e Fioravante Advogados Associados - Sabrina Vianni Ferreira - - José Edilberto Ferreira - - Nilce
Vianni Ferreira - Vistos. 1 - Fls. 117: foi reconhecida a intimação da executada Sabrina diante da tentativa frustada do ato de
fls. 64. Ao exequente para providenciar o recolhimento da taxa postal referente a intimação da executada Sabrina da penhora
de fls. 90, pois, não há de se reconhecer como válida a intimação sem que houvesse o referido ato. 2 - Junte o exequente
copias atualizadas das matriculas dos imóveis que pretende ver penhorados. Prazo - 30 dias. 3 - Intimem-se. - ADV: GALBER
HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 0006028-75.2018.8.26.0576 (processo principal 1055545-03.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cristina de Souza - - Juscemar de Souza Vieira - Api Spe 56
Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1- Recolhidas as diligências necessárias, expeçase mandado de Avaliação do bem penhorado de fl.395. 2-Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0008656-03.2019.8.26.0576 (processo principal 1039205-81.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Tiago Oliveira Lima - Celipa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tatuyochi Numajri - Guia
número 961/2019- o mandado de levantamento está disponível em cartório para retirada pela parte credora (procurador(a) do(a)
exequente. - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
331385/SP)
Processo 0008656-03.2019.8.26.0576 (processo principal 1039205-81.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Tiago Oliveira Lima - Celipa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tatuyochi Numajri - Vistos.
1 - Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (Oitocentos reais), a ser suportado pelo Requerido (fls. 87). Prazo - 15 dias. 2 Após, tornem os autos ao perito nomeado para elaboração do laudo pericial, com os cálculos a realizar de acordo com o quanto
decidido na Sentença de 1ª Instância, e no V. Acórdão. 3 - Prazo para entrega do laudo - 30 dias a contar da intimação do perito.
4 - Intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP)
Processo 0008656-03.2019.8.26.0576 (processo principal 1039205-81.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Tiago Oliveira Lima - Celipa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Tatuyochi Numajri - Fls. 95 e
seguintes - ciência ao exequente. - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0009899-79.2019.8.26.0576 (processo principal 1030218-22.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Francisco Carlos Pires Matheus - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Tatuyochi Numajiri
- 1-Fls.26/27: fixo os honorários periciais em R$600,00(seiscentos reais), a serem depositados pelo banco/executado, em
15(quinze) dias. 2-Intime-se. - ADV: JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 2051/RN)
Processo 0013450-67.2019.8.26.0576 (processo principal 1052409-95.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Edipo Aparecido Simplicio Texeira - - Denize Maria Mangas Teixeira - Celipa Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Tatuyochi Numajiri - Vistos. 1 - Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (Oitocentos reais), a ser suportado
pelo Requerido (fls. 87). Prazo - 15 dias. 2 - Após, tornem os autos ao perito nomeado para elaboração do laudo pericial, com
os cálculos a realizar de acordo com o quanto decidido na Sentença de 1ª Instância, e no V. Acórdão. 3 - Prazo para entrega
do laudo 30 dias a contar da intimação do perito. 4 - Intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP),
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0013450-67.2019.8.26.0576 (processo principal 1052409-95.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Edipo Aparecido Simplicio Texeira - - Denize Maria Mangas Teixeira - Celipa Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Tatuyochi Numajiri - Fls. 94 e seguintes - ciência ao exequente. - ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB
219467/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0016558-07.2019.8.26.0576 (processo principal 1001849-47.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marcos Perpetuo Martins - Banco Santander (Brasil) S.A. - 1-Fls.18/19: sendo fato incontroverso o atraso no
depósito atinente ao acordo entre as partes firmado, providencie o banco executado, no prazo de dez dias, a complementação no
importe de R$225,88 como solicitado pela parte exequente, pena de prosseguimento do feito. 2-Intime-se. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), EDMILSON ALVES (OAB 277185/SP), JULIANA CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0017610-38.2019.8.26.0576 (processo principal 1028377-55.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Rosenthal e Guaritá Advogados Epp - Fama Bady Empreend. Incorp. de Imoveis Ltda - VISTOS.
1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder
os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a
importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. - ADV:
CAROLINE ARRUDA BARBOSA (OAB 314039/SP), CRISTINA VETORASSO MENDES (OAB 333361/SP), MARCO AURELIO
CHARAF BDINE (OAB 143145/SP)
Processo 0019213-49.2019.8.26.0576 (processo principal 1046250-68.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Hanna Longo Madi - - Diego Longo Madi - - Nicolle Longo Madi - - Alberto Mendonça Madi - - Arthur Mendonça
Madi - Igreja Mundial do Poder de Deus - - W.S\> Music Limitada - VISTOS. 1- Comprovado o recolhimento das despesas
de postagens, em 10 dias, intime-se pessoalmente o executado, na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (“o devedor
será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública
ou quando não tiver procurador constituído nos autos...)” , para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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