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TJSP 29/07/2019 -Pág. 785 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2857

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por meio físico. Com as respostas, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1070763-39.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.B.L. - 1. Analisando a emenda
de fls. 159/160 e documentos que constam nos autos, vislumbro necessário analisar a presente demanda exige à luz do
Comunicado CG nºs 02/2017 e 1757/2016 do NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA - NUMOPEDE da C.
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Em consulta ao sistema de busca processual,
verifica-se a distribuição de número significativo de ações, em curtíssimo espaço de tempo, pelo mesmo patrono desta causa.
As iniciais tem termos semelhantes, praticamente idênticos, versandos sobre o mesmo tema (paciente gestante, em vias de dar
à luz, sendo o feto portador de Síndrome Hipoplasica do Coração Esquerdo). 3. Em todos os casos, requer-se cirurgia urgente,
dada a proximidade do parto. O relatório médico é feito pela mesma médica, independentemente do local de residência da
gestante ser fora da cidade de São Paulo e requer-se realização da cirurgia neonatal pelo mesmo médico e equipe cirúrgica, e
no mesmo hospital. 4. Em todos os casos, constata-se que a parte autora declara domicílio em São Paulo/SP, mas há fortes
indícios de que reside em outro local, às vezes fora do Estado. Identifica-se, inclusive, casos em que, em processos distintos,
partes distintas, declaram residir no mesmo endereço (caso dos processos nº 1040453-50.2019.8.26.0100, 25ª Vara Cível
Central e 1054185-98.2019.8.26.0100 da 30ª Vara Cível Central; além de nº 1061107-58.2019.8.26.0100 da 1ª Vara Cível
Central e nº 1032939-46.2019.8.26.0100 da 2a Vara Cível Central). A título de exemplo, listo as seguintes demandas. NESTE
FORO CENTRAL CÍVEL 1) 1040453-50.2019.8.26.0100Procedimento Comum Cível/Práticas Abusivas Advogado(a):Saulo Dutra
Lins OAB 142610/SP Distribuição em:02/05/2019 - 25ª Vara Cível Autor: Sheila Lúcia Serpa Leal, domicilio declarado quando do
ajuizamento da demanda: Rua Martiniano de Carvalho, 1049, Bela Vista. Domicílio declarado ao plano de saúde ao solicitar o
tratamento: Rua Manoel Gualberto, 66, João Pessoa/PB) Réu: Bradesco Saúde S/A 2) 1061107-58.2019.8.26.0100Procedimento
Comum Cível/Práticas AbusivasAdvogado(a):Saulo Dutra Lins OAB 142610/SP Distribuído em:27/06/2019 - 1ª Vara Cível Autor:
Viviane Pardini de Souza, domicilio declarado quando do ajuizamento da demanda: Rua Brigadeiro Luiz Antonio, 3030, São
Paulo/SP, domicílio constante em documento pessoal: São José dos Campos/SP Réu: Unimed de São Jose dos Campos
Cooperativa de Trabalho Medico 3) 1054185-98.2019.8.26.0100Procedimento Comum Cível/Práticas AbusivasAdvogado(a):Saulo
Dutra Lins OAB 142610/SP Distribuído em:06/06/2019 - 30ª Vara Cível Autor:Suelen Siscate Calazães, domicílio declarado na
inicial: Rua Martiniano de Carvalho, 1049, São Paulo/SP; endereço constante em documento pessoal: Sumaré/SP Réu:
Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência 4) 1032939-46.2019.8.26.0100Procedimento Comum Cível/Práticas
AbusivasAdvogado(a):Saulo Dutra Lins OAB 142610/SP Distribuído em:11/04/2019 - 2ª Vara Cível Autor: Franciele Belusso,
domicilio declarado na inicial, Brigadeiro Luis Antonio, 3030, São Paulo/SP; domicilio constante de documentos pessoais:
Chapecó/SC Réu: Unimed Norte Nordeste 5) 1006128-32.2018.8.26.0020Procedimento Comum Cível/Práticas
AbusivasAdvogado(a):Saulo Dutra Lins OAB 142610/SP Distribuído em:05/06/2018 - 32ª Vara Cível Autor: Sabrina Albuquerque
de Abreu, domicilio declarado na inicial, Rua Sérgio Ferreira, 30, Bairro Limão, São Paulo/SP, domicílio constante em documentos
pessoais: Anita Garibaldi/SC Réu: Unimed Grande Florianopolis Cooperativa de Trabalho Medico 6) 104652320.2018.8.26.0100Procedimento Comum Cível/Práticas AbusivasAdvogado(a):Saulo Dutra Lins OAB 142610/SP Distribuído
em:27/04/2018 - 42ª Vara Cível Autor: Mayra Faquin, domicilio declarado na inicial, Rua Maestro Cardim, 500, São Paulo/SP,
domicílio constante em documentos pessoais: Florianopolis/SC Réu:Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho
Médico 7) 1037061-39.2018.8.26.0100Procedimento Comum Cível/Práticas AbusivasAdvogado(a):Saulo Dutra Lins OAB
142610/SP Distribuído em:04/04/2018 - 44ª Vara Cível Autor: Elisabet Pering, domicílio declarado na inicial: Rua Martiniano de
Carvalho, 369, São Paulo/SP, domicílio constante em documentos pessoais: Brusque/SC Réu: Unimed Brusque NO FORO
REGIONAL DA NOSSA SENHORA DO Ó: 8) 1012258-38.2018.8.26.0020Procedimento Comum Cível/Práticas Abusivas
Advogado(a):Saulo Dutra Lins OAB 142610/SP Recebido em:25/10/2018 - 3ª Vara Cível Autor: Janaine Cristine Erthal Michei,
domicílio declarado na inicial: Rua Monjolo, 323, apto 96, Bl. 01, São Paulo/SP, domicílio constante de documentos pessoais:
Brusque/SC Réu: Unimed de Brusque Cooperativa de Trabalho Médico 9) 1011970-90.2018.8.26.0020Procedimento Comum
Cível/Planos de SaúdeAdvogado(a):Saulo Dutra Lins OAB 142610/SP Recebido em:19/10/2018 - 4ª Vara Cível Autor: Gabriella
Carvalho Souza Rocha, domicilio declarado na inicial: Rua Padre Gualberto de Lima, 151, apto 1164, São Paulo/SP, domicílio
constante de documentos pessoais: Goiânia/GO Réu: Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho Médico 10)101184355.2018.8.26.0020Procedimento Comum Cível/Práticas AbusivasAdvogado(a):Saulo Dutra Lins OAB 142610/SP Recebido
em:18/10/2018 - 4ª Vara Cível Autor:Mariana de Braga Lima Carvalho Canesso, domicílio declarado na inicial: Rua Friedrich von
Voith, 1800, lote 08, bloco 04, apto 32-B, São Paulo/SP; endereço constante de documentos pessoais: Belo Horizonte/MG Réu:
Unimed Belo Horizonte Cooperativa Além dos demais: 1010582-55.2018.8.26.0020 e 1009398-64.2018.8.26.0020 da 4a Vara
Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, 1010489-92.2018.8.26.0020, 1007568-63.2018.8.26.0020, da 2ª Vara Cível do
Foro Regional de Nossa Senhora do Ó; e 1005793-13.2018.8.26.0020, 1003415-84.2018.8.26.0020 da 3ª Vara Cível do Foro
Regional de Nossa Senhora do Ó. 5. Tais circunstâncias, nos termos do Comunicado CG nºs 02/2017 e 1757/2016 supra
mencionado, exigem cautela do Juízo na apreciação dos pedidos e a adoção das boas práticas de condução do processo. Pois
bem. 6. Para além das incongruências e peculiaridades supra citadas, observo, neste caso especifico, que a autora declara
residir nesta cidade, na Rua Tamandaré, nº 997, apto. 411, Bairro Liberdade. Em atendimento à determinação de emenda à
inicial, afirmou não possuir comprovante de residência, mas junta declaração de uma corretora de imóveis que lhe teria locado
o apartamento. Não junta contrato de locação nem indica o proprietário, tampouco o valor da locação ou desde quando ali
reside. 7. Ocorre que, no documento de fls. 42/43, e-mail enviado pela autora ao plano de saúde, em 04/06/2019, afirma residir
na Rua Barão da Pedra Negra, n. 200, Ap. 44, Taubaté/SP. A fim de dirimir dúvidas, este Juízo, em pesquisa aos sistemas
judiciais, constatou que a autora tem endereço registrado no Denatran à Rua Barão da Pedra Negra, n. 200, Ap. 161, Bloco B
Taubaté/SP. 8. Aqui, outra inconsistência. A autora se diz economicamente vulnerável, postulando Assistência Judiciária Gratuita.
Em atendimento à determinação de emenda à inicial, apresentou o documento de fls. 165, afirmando que o plano de saúde é
pago pela empresa em que trabalha, IVAIR JÚNIOR DE JESUS UTILIDADES ME. Em consulta ao sistema da JUCESP (gratuito
e acessível a todos, mas cujo resultado anexo aos autos), verifico que se trata de micoempresario individual, sendo o único
sócio Ivair Júnior de Jesus, cujo domicílio, como pessoa física, é Rua Barão da Pedra Negra, n. 200, Ap. 161, Bloco B Taubaté/
SP. 9. Ao que tudo indica, trata-se de familiar da autora, seu marido, que custeia o plano de saúde da familia em nome de sua
pessoa jurídica. Nada de ilícito, porém, evidente que ela não faz jus à Assistência Judiciária Gratuita postulada, já que a renda
familiar, decerto, não é a declarada às fls. 167/170, mas a de todo o núcleo. Ademais, incongruente que a autora, que declara
residir em São Paulo/SP, trabalhe em Taubaté/SP, sem que haja noticias de filiais nesta urbe, tao somente em Tremembé/SP e
Pindamonganhaba/SP. 10. Por todo o exposto, reputo inverídica a alegação de hipossuficiência econômica e INDEFIRO os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora, que deverá recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção. Em relação à divergência de endereços, determino que esclareça a autora, no mesmo prazo. Sem prejuízo, em
vista das considerações supra, referida decisão servirá como OFÍCIO, aos d. Juízos da 1ª, 2ª, 25ª e 30ª Varas Cíveis deste Foro
Central, para informação do constatado no item supra, com nossas homenagens. - ADV: SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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