Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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Atento à sucumbência, deverá a parte requeida arcar com honorários advocatícios de dez por cento do proveito econômico do
atual feito. . Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA
(OAB 173183/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP)
Processo 1009324-12.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Andreia Paulino - Pág. 24 Intime-se a parte autora para atenderasexigênciasdo Cartório de Registro de Imóveis. Pág. 28 - Oficie-se aos Cartórios de
Registro de Imóveis de Poá, Suzano e Mogi das Cruzes solicitando certidão sobre o imóvel usucapiendo e em nome das
partes. Pág. 30 - Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a decisão de pág. 17/18, no prazo lá assinalado. No
silêncio, intime-o pessoalmente, para dar andamento ao feito em cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO E CONSEQUENTE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Int. e dil. - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP)
Processo 1009464-46.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina do Carmo Silva - Pág. 97 - Nãocabea
este Juízo intimar o profissional contratado pela parte autora, conforme requerido. Taldiligênciacabe àparteautora. Assim,
manifeste-se o autor, por intermédio de seu patrono, imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo dez dias. No silêncio, intime-o pessoalmente, para dar andamento ao feito em cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Int. e dil. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS LOPES (OAB 287822/SP)
Processo 1009528-56.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - D.C. - P.M.I. e outro A parte autora deverá manifestar-se sobre a Contestação e demais documentos apresentados às pp. 484/700. Prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MARCOS FELIPE DE PAULA BRASIL (OAB 244714/SP), RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP)
Processo 1009637-70.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana dos Santos Silva - Ilhas
do Lago Incorporação Spe-ltda - Pelas razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art.
487, inciso I do CPC, para a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda objeto da lide; b) condenar os requeridos,
de forma solidária, restituam os valores pagos pelos autores, excluindo-se o valor da comissão de corretagem e aplicando-se
sobre o restante, a retenção de 10%, observando-se que os referidos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Sucumbente em maior parte, CONDENO os autores ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor
atualizado atribuído à causa (CPC, art. 85, § 2º), observada a justiça gratuita concedida (CPC, art. 98, § 3º). Oportunamente
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALESCA AGUIAR SALLES (OAB 384674/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB
29269/GO)
Processo 4000485-54.2012.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - SAMUEL PAULO DE ARRUDA e outro
- Imobiliária Santa Tereza S/C Ltda - Elias da Silva Xavier - - Leandro Santana Ferreira - - Cereni Carvalho Moreira e outros Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono e por carta, para que promova o andamento do feito no prazo de 05
dias, sob pena extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. - ADV: IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP)
Processo 4000545-27.2012.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A.
- Pág. 138 - Indefiro, o pedido de suspensão do feito, eis que não houve a citação do coexecutado Fernando Penha. Assim,
promova o autor meios para localização e citação da parte requerida, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por falta de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No mais,
cumpra-se a decisão de pág. 134. Int. e dil. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE BOTASSINI DUTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2019
Processo 0001657-41.2008.8.26.0278 (278.01.2008.001657) - Procedimento Comum Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO Ednilson Rodrigues - Município de Itaquaquecetuba - Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. Tendo em vista
o quanto alegado pelo autor na inicial, no tocante ao exercício da função de chefia nos plantões, pleiteando às diferenças
salariais, bem como a prestação de serviço externo (viagens), do qual teria direito ao reembolso das despesas havidas a
título de alimentação, deverá o mesmo juntar aos autos documentos comprobatórios do quanto alegado, no prazo de 10 (dez)
dias. Fls. 457/458: Defiro. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/SP), JOSÉ
ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS (OAB 178997/SP), ANA MARIA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 71341/SP)
Processo 0001943-92.2003.8.26.0278 (278.01.2003.001943) - Monitória - Combustíveis e derivados - Hanadiva - Auto Posto
Ltda - Vista dos autos ao autor para se manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca do Ofício juntado, págs. 219/221. Int. - ADV:
ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0005524-37.2011.8.26.0278 (278.01.2011.005524) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Miraldo
Oliveira Marinho - Vistos. Considerando a paralisação do processo e que o interessado foi regularmente intimado por mandado
a providenciar o seu andamento (fls.77/79), deixando de tomar qualquer providência ou apresentar justificação, confirmando o
seu desinteresse, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, consignando que a execução da sucumbência, todavia,
ficará condicionada a cessação do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. Expeça-se certidão de
honorários ao patrono do réu, cujos valores já encontram-se arbitrados nos termos do convênio mantido entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo. P.R.I.C. e certificando-se o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Itaquaquecetuba,
28 de junho de 2019. - ADV: LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP)
Processo 0005554-58.2000.8.26.0278 (278.01.2000.005554) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Raimundo
Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recolher, o autor, em 5 (cinco) dias, a diferença da taxa para expedição
de carta - AR, no valor de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos- remessa local); para que traga aos autos cópia da contrafé,
memorial descritivo e planta planimétrica em número suficiente para instruir as cartas de citação a serem expedidas ou recolha
o valor referente às cópias, bem como, cópias dos documentos citados pelo Ministério Público em sua cota de fls. 193 para
instruir a intimação do DER; recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º