Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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(02/08/2019, às 10h00, no local de trabalho do Requerente, nesta cidade - fls. 580). 2 Aguarde-se a apresentação do laudo
pericial. Int. - ADV: EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP)
Processo 1018545-86.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sueli Maria Barboza
- Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Por ora, informe a parte autora o período e local de trabalho em que
deverá ser realizada a perícia. Int. - ADV: RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB
251263/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1018710-07.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Nelson Pereira da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, sem mais delongas, com lastro no art. 487, inciso I do novo
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por NELSON PEREIRA DA SILVA em face
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento de
licença saúde pleiteada pelo autor (fls. 25, 28 e 31) e determinar que o período de 60 (sessenta) dias, contado a partir de 18
de maio de 2016, seja computado e anotado em seu prontuário como licença para tratamento de saúde para todos os fins,
bem como, condenar a requerida ao pagamento, a título de restituição, de eventuais valores indevidamente descontados de
seus vencimentos, nos termos acima delineados. Por consequência da sucumbência e sopesando o princípio da causalidade,
condeno a Fazenda requerida, ainda, dada a condição do autor de beneficiário da gratuidade judiciária (fls. 47, item “1”) e a
sua isenção legal, ao pagamento apenas de verba honorária, a qual, amparada no art. 85, §8º, do novo Código de Processo
Civil, arbitro em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Descabido o reexame necessário, nos termos do art. 496, par.3°, inciso
II do NCPC. Publique-se e intimem-se. Presidente Prudente, 14 de julho de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza
de Direito Auxiliar - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB
140969/SP)
Processo 1018859-32.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Vanderlei Vieira da Silva
- Vistos. Certificou a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo DETRAN. A propósito, vem este
Juízo observando que também em outros processos deixou o DETRAN de apresentar contestação, a se citar, por exemplo, os
processos 1002314-47.2019, 1020996-21.2017, 1011426-74.2018 e 1007238-38. Delibero, assim, solicitar a apresentação da
contestação diretamente ao Dr. Procurador do Estado Chefe, com sede nesta comarca, Dr. José Maria Zanuto. Int. - ADV: FABIO
MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 1019093-14.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Jovani
Martins Rozendo - - Otacilio Placido dos Santos - - Clenoir Fiabane - Vistos. 1 - Dê-se ciência aos impetrantes do teor do ofício
de págs. 76/77. 2 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. 3 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação,
no prazo legal. 4 Não incidindo o item 3, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para processamento do
recurso interposto. Int. - ADV: ANDRESSA DA SILVA CARVALHO (OAB 23327/MS)
Processo 1019242-10.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Leonardo Antunes da Cruz - Vistos. Ciência
às partes da data designada para a realização da perícia médica (Núcleo de Descentralização do IMESC - Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo - Av. Miguel Damha, nº 225, Parque Residencial Damha, Pavimento Térreo, Presidente
Prudente - SP, no dia 07/08/2019, às 17:00 horas - fls. 153), ficando a parte autora desde já intimada para comparecimento
no local indicado, devendo ainda estar munida dos documentos e atestados médicos pertinentes. Int. - ADV: THAINÁ MAYUMI
CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP)
Processo 1019463-90.2018.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ronaldo
José de Freitas - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Após, considerando que não há
condenação de verbas sucumbenciais sujeito à eventual execução, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: AURELIANO
PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1020352-78.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luzanira Dolores dos
Santos - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Por ora, informe a parte autora o período e local de trabalho em
que deverá ser realizada a perícia. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SONIA CRISTINA
DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP)
Processo 1022870-41.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Marcos Alves Leite Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos
honorários periciais reservados (fls. 162) ao perito Sinésio Silgueiro. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado
às fls. 180/191, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO
XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), CAMILO LIMA MEDEIROS DA SILVA
(OAB 358884/SP)
PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
Distribuidor Cível
(TIT6))RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM
16/07/2019
PROCESSO :1002319-66.2019.8.26.0483
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Pedro Aparecido Boschi
ADVOGADO : 64259/SP - Iracema de Jesus Dauria Odioche
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:1002315-29.2019.8.26.0483
:EXECUÇÃO FISCAL
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