Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 2170 »
TJSP 11/07/2019 -Pág. 2170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

2170

Paraná, 340 - Jardim Primavera. No mais, fica mantida a decisão de fls. 32. - ADV: SANDOR ADOLF FRITZ (OAB 215666/SP)
Processo 1003583-25.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mara Silva de Carvalho
- Designo sessão de conciliação para 08/08/2019 às 10:30h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se o
(a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação. Caso a
conciliação seja infrutífera, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão
conciliatória. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de conciliação, bem como não
apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará
na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será designada audiência de instrução
e julgamento. - ADV: PAULO FORTUNATO PULHERINI (OAB 392125/SP)
Processo 1003593-69.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elton Ferreira
dos Santos Filho - No prazo de 10 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, juntando aos autos, cópia
de seu documento pessoal, providência indispensável para o prosseguimento do feito, sob pena de seu indeferimento. - ADV:
VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 1003598-91.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rozeli Aparecida Lima de Faria - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido.
Consoante é cediço, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis
(Enunciado 89 do FONAJE). Da análise da inicial denota-se que a parte autora não observou as regras de competência territorial
dispostas na Lei dos Juizados Especiais (artigo 4º), uma vez que a requerida têm domicílio na Comarca de São Paulo, e essa
também foi eleita como foro privilegiado - na cláusula XV - do referido contrato. Feitas essas considerações, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento
de verbas de sucumbência. Arquivem-se ou inutilizem-se os autos, ficando, desde já, autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE
(OAB 93960/SP)
Processo 1003599-76.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aurea
Quires Monteiro - No prazo de 10 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, juntando aos autos cópia
de seu documento pessoal e comprovante de residência, providência indispensável para o prosseguimento do feito, sob pena de
seu indeferimento. - ADV: THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP)
Processo 1003599-76.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aurea Quires
Monteiro - Designo sessão de conciliação para 09/08/2019 às 11:30h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se
o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação. Caso a
conciliação seja infrutífera, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão
conciliatória. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de conciliação, bem como não
apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará
na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será designada audiência de instrução
e julgamento. - ADV: THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP)
Processo 1003600-61.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anderson Merluzzi - A
simples análise do contexto fático trazido aos autos permite concluir, sem a necessidade de uma investigação aprofundada
do patrimônio da parte autora, que esta não se enquadra na acepção jurídica de pessoa hipossuficiente, ficando indeferido
o pedido de gratuidade processual. Presentes os requisitos legais, notadamente a possibilidade de danos irreparáveis ou
de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar a imediata suspensão dos protestos indicados, assim
como a sustação da emissão de todo e qualquer título em desfavor da parte autora, até decisão final da lide. Oficie(m)-se.
Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação,
designada para 08/08/2019 às 10:00h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA
COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Parará, 340 Jardim Primavera. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15
dias úteis para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Fica consignado que caso o (a)
(s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de conciliação ou não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras
as alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de
dilação probatória, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: ROBERTO COSTA CAPUANO
JUNIOR (OAB 186501/SP), GREICE KELLE LOIOLA (OAB 384424/SP)
Processo 1003607-53.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Graciano Donizeti
de Siqueira - No prazo de 10 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, juntando aos autos, a memória
de cálculo discriminada e atualizada, providência indispensável para o prosseguimento do feito, sob pena de seu indeferimento.
- ADV: GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/SP)
Processo 1003611-90.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bruno Taves Romanelli - Designo sessão de conciliação para 08/08/2019 às 11:00h, a realizar-se no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Paraná, 340
Jardim Primavera. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à
sessão de conciliação. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita passará
a fluir da data da sessão conciliatória. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de
conciliação, bem como não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência do
(a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será
designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP)
Processo 1003615-30.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael
Henrique Briti - No prazo de 10 dias, a parte autora deverá trazer aos autos a prova documental da alegada restrição, providência
essencial para análise do pedido de antecipação da tutela. - ADV: JULIANA DA SILVA CARLOTA CAMPOS (OAB 292497/SP)
Processo 1003616-15.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Rafael Ranulpho
Pereira - A simples análise do contexto fático trazido aos autos permite concluir, sem a necessidade de uma investigação
aprofundada do patrimônio da parte autora, que esta não se enquadra na acepção jurídica de pessoa hipossuficiente, ficando
indeferido o pedido de gratuidade processual. Recebo os embargos para discussão. Certifique-se nos autos principais a oposição
de embargos de terceiro, suspendendo-se a execução em relação ao (s) bem (ns) indicado (s) nestes autos (artigo 678 do CPC).
Cite(m)-se o (a) (s) exequente (s), doravante embargado (a) (s), para contestar os embargos em 15 dias (artigo 679 do CPC),
consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo (a) (s) embargante (s).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.