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TJSP 10/07/2019 -Pág. 2289 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2844

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Processo 1045649-38.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Tereza Cordeiro - Ana Claudia Lemos da
Silva - - Simone Cordeiro Lemos Candido - - Isabel Cordeiro Lemos da Silva - - Cesar Cordeiro Lemos - Fls. 79: Ciência do
trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias, os autos serão arquivados. - ADV: ANA PAULA MARTINS
RODRIGUES (OAB 392428/SP), RENATA MARIA BHERING CASTRO (OAB 385506/SP)
Processo 1046540-93.2017.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.D.A. - Providenciar a impressão e encaminhamento
do(s) Mandado de Registro de Interdição, expedido(s) a(s) fls. 122, devendo ser comprovado o protocolo nos autos.Nada Mais.
- ADV: PATRICK WILLIAM CRUZ (OAB 328020/SP)
Processo 1046740-03.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.P. - D.B.P. - Vistos. Pelo
presente, solicito a Vossa Senhoria as providências que se fizerem necessárias, no sentido de ser este Juízo informado se o Sr.
DIEGO , CPF 367.767.018-73, RG 44.491.306-3, presta serviços em seu favor, e, em caso positivo, informar os rendimentos por
ele auferidos. Int. - ADV: GIUBER JULIANI LOPES SANTOS (OAB 200200/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/
SP), LAINE CARAM GIOVANI (OAB 355988/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP)
Processo 1046920-82.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.C.C. - Vistos. Em complemento a decisão
de fls. 104, defiro a gratuidade processual ao requerente. Int. - ADV: SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/
SP)
Processo 1049212-40.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - B.C.S.M.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA
(OAB 157476/SP)
Processo 1049299-30.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.J.O. - - T.J.O. - G.G.O. - Vistos. Fls.
97/101: aos exequentes, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Após, ao MP e conclusos. Após, Int. - ADV: FERNANDO
GANDELMAN (OAB 252839/SP), MAGDA PEREIRA SANTOS (OAB 360343/SP)
Processo 1049372-65.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.V.N. - - E.T.S.V.N. - Decorreu o prazo
legal sem manifestação do executado, devidamente intimado a fls. 48. Manifestem-se, portanto, os exequentes, no prazo de 15
dias, em termos de prosseguimento. Int - ADV: CAMILA SIQUEIRA DE ARAUJO (OAB 363407/SP)
Processo 1050522-81.2018.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.M.S.B. - M.C. - Fls. 1482/1888: Ciência às
partes do ofício recebido. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR
(OAB 190499/SP), CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP)
Processo 1050683-28.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1022528-15.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.S. - - L.C.A.N. - L.S.A. - Vistos. Em que pesem os argumentos das partes, o cálculo acostado a fls. 170 está
correto, vez que elaborado pelo contador judicial de acordo com o determinado no presente feito, de modo que homologo o valor
devido indicado e determino o prosseguimento do feito. No mais, não verifico a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas
no artigo 80/CPC que autorize a condenação do réu por litigância de má-fé, de modo que acolho a cota retro do Ministério
Público e indefiro o pedido. Na mesma linha, indefiro, por ora, a extração de cópias para a Promotoria Criminal. Tendo em vista
que os exequentes não concordaram com o parcelamento da forma proposta a fls. 178, determino a intimação do alimentante
para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 03 dias, sob pena de apreciação do pedido de decretação de prisão,
que já conta com a concordância do Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA (OAB 361670/SP), FABIO
SANS MELLO (OAB 107843/SP)
Processo 1051234-71.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.A. - - M.M.A. - Fls. 51: Ante o informado,
expeça-se mandado para intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 28. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA MOURA (OAB 395506/SP)
Processo 1052312-03.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisabeth de Campos Tude
- - Rosana Campos Tude - - Fábio de Campos Tude - Vistos. Fls. 30/31: Indefiro o pedido, eis que a pesquisa via Bacenjud
impossibilita informação quanto eventual saldo em conta de PIS/FGTS. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, o retorno do
ofício reiterado a fls. 32 e encaminhado a fls. 34. - ADV: CAMILA CRISTINA MACIEIRA DESIDERIO (OAB 324542/SP)
Processo 1052931-30.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.C.M.S. - Em face
do exposto julgo parcialmente procedente a ação para fixar os alimentos devidos pelo genitor em favor da autora no valor de
30% de seus rendimentos líquidos e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, no valor de 30% do salário mínimo,
retroagindo a pensão à data da citação. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC/15. Defiro os benefícios da gratuidade processual em favor do requerido. Anote-se. Diante da sucumbência
recíproca, condeno as partes a arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada litigante, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º/CPC. Após
o trânsito em julgado expeça-se certidão e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ADEVALDO
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 411557/SP)
Processo 1053993-08.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.F.F. - R.N.F. - Vistos. Nos
termos do artigo 437, §1º/CPC, manifeste-se o requerente quanto aos novos documentos acostados pelo requerido, no prazo de
15 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/
SP), OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP), ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES (OAB 222776/SP)
Processo 1055871-65.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1054563-91.2018.8.26.0002) - Tutela Cautelar Antecedente
- Separação de Corpos - G.B.N.G. - Vistos. 1. Fls. 121/128: Ciente o juízo das custas recolhidas. 2. Pretende a autora seja
deferida cautelar para arrolamento dos bens em nome do requerido e das sociedades mencionadas na exordial. Consigno que
as partes se casaram em 27/10/95, sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 22). 3. Com relação ao imóvel arrolado na
inicial, traga a requerente aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula imobiliária completa e atualizada relativa ao
bem. 4. Sem prejuízo, deverá trazer a ficha cadastral das empresas descritas a fls. 33/34, itens a, b e c. 5. Com o cumprimento,
tornem conclusos para apreciação dos pedidos. Int. - ADV: MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP)
Processo 1055942-04.2017.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elenir Maria do Sacramento de Almeida
- Nicolas Miranda de Almeida - - Rodrigo Miranda de Almeida - Vistos. Fls. 64/65: Tendo em vista o requerido, expeça-se novo
alvará. No mais, deverá ser comprovado o depósito judicial, conforme determinado a fls. 61. Int. - ADV: PAMELA DANIEL
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 292299/SP), RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP)
Processo 1056806-42.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.S.M. - - N.V.S.M. - Vistos.
Adoto o relatório de fls. 210/211. Diante da inércia dos requeridos no cumprimento do determinado, realizem-se pesquisas de
suas últimas declarações de renda pelo sistema InfoJud. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido ao INSS para que preste
as informações necessárias quanto à requerida Laudeli, vez que na resposta acostada a fls. 220 somente foram trazidas as
informações referentes ao requerido José Moreno. Com a vinda das respostas aos autos, abra-se vista às partes e tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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